quinta-feira, 5 de maio de 2011

Câmara aprova prazo de 30 dias para inclusão no SPC

O Projeto de Lei 5.848, de 2009, que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado.

O relator é o deputado Marçal Filho (PMDB-MS). Para ele, o tempo é suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida. O PL prevê a inclusão de um dispositivo no Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8.078, de 1990.

O relator recomendou a aprovação da proposta com emenda de redação da Comissão de Defesa do Consumidor. Essa emenda não altera a medida prevista no projeto.

OAB apoia aprovação de Lei de Acesso a Documentos

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, apoiou a aprovação urgente da Lei Geral de Acesso a Documentos pelo Senado Federal. A proposta, apresentada pelo governo, pretende acabar, nos próximos 50 anos, com o sigilo eterno de informações consideradas de Estado.

Segundo Cavalcante, "o sigilo é incompatível com a democracia". A proposta tem tido dificuldades de aprovação sobretudo por parte do presidente da Comissão de Relações Exteriores, senador Fernando Collor (PTB-AL).

Ophir destacou que a OAB "apóia o projeto e entende que ele é um grande avanço para permitir cada vez mais o acesso do cidadão, da academia e dos estudiosos à história do Brasil, a fim de que possam escrevê-la com mais fidedignidade e o mais próximo possível do tempo atual".

Para ele, "essa eternização para divulgação de documentos existente hoje, efetivamente, vai contra toda a construção democrática que precisa ser feita no País, a fim de que possamos estar preparados para não repetir os erros cometidos no passado".

Estudo mostra que STF é Corte recursal

Dos 1,2 milhão de processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal entre 1988 e 2009, só 0,5% tratam do controle de constitucionalidade; 7,8% são de classe ordinária e 91,7 são recursais. De acordo com um estudo feito pela FGV-RJ, a corte constitucional brasileira está muito mais próxima de ser uma “corte recursal suprema”.

O levantamento foi coordenado pelos professores Joaquim Falcão e Pablo Cerdeira. Segundo Falcão, com a Constituição de 1988, passaram a existir 52 classes processuais por meio dais quais é possível propor uma ação no STF, das quais 37 ainda estão em uso. “Nós pesquisamos em outros países e vimos que nenhuma outra nação tem 37 classes processuais. É uma casa em que você tem que fechar 37 portas todos os dias à noite”, afirmou.

“A diversidade de acesso do Supremo, que inicialmente pode parecer positiva, na verdade dificulta o trâmite da Justiça na medida em que a torna mais morosa e lenta. Os processos se acumulam e os cidadãos têm a sensação de impunidade. O Supremo não pode decidir todos os processos da Justiça brasileira”, afirma Cerdeira.

Do total de processos que entraram no STF durante o período analisado, 1.132.850 já foram julgados e 89.252 ainda estão em tramitação. A divulgação do estudo coincide com o lançamento do site www.supremoemnumeros.com.br, que atualizará permanentemente os dados do Supremo. A cada quatro meses será divulgado um relatório.

Responsáveis

O estudo também mostrou que o setor público é a origem de 90% de todos os processos em tramitação na Suprema Corte, e o Poder Executivo Federal é o maior usuário, com 68% dos processos. Dentre os 12 maiores litigantes, a única empresa privada é a Telemar. Só a Caixa Econômica Federal, União e INSS correspondem a 50% dos processos.

Pequenos

Até mesmo os juizados especiais, criados para resolver conflitos de forma mais célere, parecem estar se transformando em mais um caminho de acesso ao Supremo e atualmente já são responsáveis por 8% dos casos em tramitação na Corte. A situação se agravou a partir de 2002 e 2003, quando o STJ entendeu não ser competente para julgar questões decididas pelas turmas recursais, e o STF entendeu ser competente para tal.

PEC

De acordo com o pesquisador Pablo Cerdeira, “os dados refletem a importância da sociedade aprofundar as discussões referentes à Proposta de Emenda Constitucional dos Recursos". Caso aprovada, a medida prevê o início da execução judicial após a decisão em segunda instância.

Dos casos julgados no STF, 86% já foram decididos em pelo menos duas instâncias. O dado aponta que na maioria das vezes o processo só tem uma definição quando é julgado pela Corte. “Isso significa que, apesar de a Constituição estabelecer o direito a dois julgamentos, na prática se garante no mínimo o triplo grau de jurisdição, às vezes até mesmo o quádruplo”, afirma Cerdeira.

Vinculação

A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral garantiram que o STF revertesse o crescimento constante de processos recursais. Em apenas três anos, de 2007 a 2010, o total de processos caiu de mais de 110 mil ao ano para cerca de 30 mil. Apesar desse resultado, os pesquisadores indicam que o número ainda é alto. A Suprema Corte Norte-Americana, por exemplo, recebe cerca de 7 mil processos por ano e julga aproximadamente 100.

Os resultados da pesquisa indicam que o STF tem capacidade para lidar com apenas 50% dos processos que chegam com preliminar de repercussão geral. Ou seja, o número máximo de casos que a Corte poderia atender seria a metade dos mais de 30 mil processos que recebe atualmente. Se nada for feito, os pesquisadores acreditam que haverá um novo acúmulo de processos em breve.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Lei estadual veda compensação de honorários advocatícios

Uma lei estadual de Minas Gerais veda a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais. Trata-se da Lei  nº. 19.407/2010, que autoriza o Estado a liquidar   débitos  de   precatórios judiciais mediante acordos  diretos com  os credores.

O diploma, em vigor desde 31 de dezembro de 2010, autoriza a compensação  de  créditos  de precatórios  com débitos líquidos e certos inscritos  em dívida  ativa  até 30 de novembro de 2010, constituídos  contra  o credor  original  do  precatório,  seu  sucessor  ou  cessionário.

Entretanto, a lei é expressa – no artigo 3º - ao definir que a compensação não abrange “honorários advocatícios de sucumbência devidos na forma do inciso  VII do art. 26 da Lei Complementar n° 81, de 10 de  agosto de 2004” e que “o credor do precatório efetuará o pagamento prévio” da verba profissional.

Um em cada oito juízes federais criminais vive sob ameaça

Quarenta dos cerca de 300 juízes federais de varas criminais do país estão sob ameaça do crime organizado - ao menos 1 em cada 8 magistrados federais. Há casos de juízes que têm os passos monitorados por criminosos, abdicam de sua vida social e acabam pedindo transferência para outros Estados.

O levantamento é da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), que considera a proteção oferecida aos magistrados - a cargo da Polícia Federal - insuficiente.  O corte no orçamento da PF teve consequência imediata na proteção dos juízes.

O único juiz federal que recebe proteção permanente da PF, Odilon de Oliveira, afirma que foi reduzido o número de agentes que faziam sua segurança. Especializado no combate a crimes financeiros e ameaçado de morte por organizações que atuam na fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, Oliveira recebe proteção há 13 anos.

Sua segurança, antes a cargo de nove agentes, hoje é feita por seis. As equipes foram completadas com agentes de segurança patrimonial da Justiça. "Não é um pessoal treinado e serve apenas de motorista", diz.

Em fevereiro, a PF descobriu um plano para matar a juíza Lisa Taubemblatt, de Ponta Porã (MS). O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) anunciou proteção especial a ela, que atua em um processo contra uma quadrilha de tráfico de drogas e armas.

Mas, segundo a juíza, os agentes só apareceram cerca de duas semanas após a promessa e foram embora dias depois. "O carro deles ficou dias parado lá [em frente à vara], e ainda de forma irregular. O máximo que ele fazia era estragar o gramado."

Outros juízes ameaçados contam somente com a proteção dos seguranças das varas em que trabalham - caso de 3 dos 10 que atuam em varas criminais do Rio. Uma delas é Adriana Cruz, que julgou casos relacionados à máfia de jogos ilegais.

"Sua proteção é tão precária que ela comprou com o próprio dinheiro um carro blindado de segunda mão", diz o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, que conversou com os 40 juízes ameaçados.

Para o juiz Pedro Francisco da Silva, que julgou no Acre quatro processos contra a organização criminosa liderada pelo ex-deputado Hildebrando Pascoal, a proteção deve ser garantida mesmo após os julgamentos. Silva teve sua casa invadida por homens armados em 2008, oito anos depois das primeiras condenações do caso. Três anos antes, a polícia já prendera pistoleiros contratados para matá-lo. "Mudei minha rotina, mandei meus filhos para outro Estado. O único lugar que eu frequentava era o supermercado", diz.
(Folha de S.Paulo)

OAB vai ao STF para garantir Ficha Limpa em 2012

A OAB (Ordem Nacional dos Advogados do Brasil) anunciou que vai entrar nesta terça-feira (3/5) com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para que a Corte analise a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e garanta sua aplicação nas eleições de 2012.

Segundo o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, a OAB está se antecipando para que o STF defina se a lei valerá para as eleições de 2012. A OAB vai entrar com uma ADC (Ação Direta de Constitucionalidade).

“O fato é que, quem quiser se eleger, terá que ter ficha limpa", disse Ophir Cavalcante.

Outra ADC e uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre a Lei da Ficha Limpa já estão em trâmite no STF. Na última semana, o ministro Luiz Fux decidiu aplicar o rito abreviado nas duas ações.

Como relator, Fux entendeu ser necessário julgar as ações diretamente no mérito, para que a matéria seja resolvida em definitivo antes do início do processo eleitoral de 2012.

Nova regra para prisão processual respeita o cidadão

Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001, que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é a conclusão do desembargador Fausto Martin De Sanctis, exposta em artigo publicado pelo jornal Valor Econômico desta terça-feira (3/5). Especialistas criticam o projeto que agora só depende de sanção da presidente Dilma Rousseff para ser publicado. As informações são da repórter Gabriela Rocha, da revista Consultor Jurídico.

No texto, o desembargador diz que "a prisão estará praticamente inviabilizada no país, já que se exige a aplicação, pelo juiz, de um total de nove alternativas antes dela, restringindo-a sensivelmente. O legislador resolveu "resolver". O crime econômico e financeiro, em quase toda a sua extensão, ficou de fora. Aos olhos do legislador, o crime econômico não seria grave".

Segundo o defensor público e professor da PUC-SP, Gustavo Junqueira, "nem de longe o projeto vai inviabilizar a prisão processual no país". Ele explica que o PL prevê duas hipóteses iniciais e alternativas de cabimento desse tipo de pena: crimes dolosos punidos com pena máxima superior a quatro anos, e crimes praticados por reincidentes — já condenados por crime doloso em sentença transitada em julgado. Ou seja, "o que o projeto obsta, e tem bastante sentido em fazê-lo, é a pena preventiva a réu primário, cuja pena máxima não supera quatro anos".

O vice-presidente a Associação Nacional dos Procuradores da República, Welington Cabral Saraiva, por sua vez, acredita que o projeto cria uma "armadilha lógica" para o MP conseguir demonstrar o cabimento da prisão processual e o juiz decretá-la, já que a defesa "sempre poderá arguir que cabia medida cautelar alternativa no caso".

Nesse sentido, o procurador alerta: "Se o Judiciário entender que o juiz deve demonstrar porque incabível a aplicação de cada medida cautelar alternativa, vai ser praticamente impossível que o juiz decrete a prisão processual e ela seja mantida, a não ser em casos muito graves, com circunstâncias muito evidentes".

Para o criminalista Celso Vilardi, o que o PL 4.208 fez foi "criar formas alternativas à prisão preventiva e dar mais possibilidades ao juiz na hora de decidir. Caso a caso, o juiz vai analisar se cabe ou não a prisão preventiva". Segundo ele, a proposta é benéfica porque, "com o sistema carcerário absolutamente lotado, sem condições de manter tantos presos, permite que a prisão seja para quem realmente precisa estar preso".

Colarinho branco
O advogado entende que várias condutas previstas na lei "poderiam ser resolvidas com a aplicação de pena alternativa e a multa. A prisão só deveria se justificar quando houver prejuízo para outras pessoas, como acontece na gestão fraudulenta, por exemplo".

Quanto à afirmação, de De Sanctis, de que boa parte dos crimes econômicos e financeiros foram "protegidos" das prisões processuais, Vilardi relembra que a Lei 7.492/1986 foi anunciada pelo então presidente da República, José Sarney, como uma norma que nasceu precisando de atualização.


Para explicar que os crimes econômicos não foram "favorecidos" pelo PL, o procurador da República e ex-presidente da ANPR Welington Saraiva consulta a Lei 7.492 e, prontamente, cita os artigos 2°, 3° e 4°, como exemplos de crimes para cujas práticas a prisão preventiva não será proibida se o projeto entrar em vigor. Nesse sentido, observa que "a prisão ainda será possível em vários casos".

O defensor público Gustavo Junqueira concorda com Saraiva ao observar que a maior parte dos crimes dessa espécie tem pena máxima superior a quatro anos, e, portanto, são passíveis de ser apenados com prisão. O defensor nega que haja protecionismo aos crimes econômicos no projeto de lei. Para ele, o sistema em vigor já diferencia os pobres e os ricos quando, por exemplo, prevê prisão especial para quem tem melhores condições financeiras e, por outro lado, o juiz decreta prisão cautelar para quem não tem residência ou emprego fixo como forma de evitar fuga. Junqueira reconhece que "essa valoração já é feita e não muda com o projeto, já que a lei não fala sobre residência fixa", isso é fruto de interpretação.

Para o professor, longe de ser perfeito, o projeto é uma evolução no caminho de um Direito Processual Penal mais respeitoso ao cidadão. E, assim sendo, não lhe parece que vá resolver todos os problemas, e acabar com todas as críticas relativas à prisão processual como instrumento pouco democrático, inclusive por manter a decretação dela por ofício.

Nesse ponto, o vice-presidente da ANPR concorda com o defensor e critica a manutenção, pelo PL, da possibilidade de decretação de prisão preventiva por ofício. Ele entende que isso é "contrário ao princípio acusatório que a Constituição Federal pretende estabelecer no processo penal. O movimento judicial deve ser provocado pelas partes, para afastar função de acusar, que é privativa do MP (conforme artigo 129, inciso I da Constituição) e julgar".

Críticas

Quanto a outros aspectos, Saraiva acredita que "globalmente é um projeto mal feito, que decorre de uma visão paternalista do processo penal". Para explicar sua crítica, cita a medida cautelar alternativa prevista no inciso IV do artigo 319 do PL: "proibição de ausentar-se do país em qualquer infração penal para evitar fuga, ou quando a permanência seja necessária para a investigação ou instrução". Para ele, se o juiz considera que existem indícios de que o réu pretende fugir, essa medida é inútil. "Como se réu fosse criança com medo de advertência do juiz. Se há indícios, ele deve ser preso, porque a prisão é para garantir a aplicação da lei penal."

Da mesma forma, reclama do inciso VIII, que prevê pagamento de "fiança, nas infrações que admitem, para assegurar o comparecimento aos atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada a ordem judicial". Saraiva entende que se o juiz constata que o réu prejudica o andamento do processo ou que descumpriu alguma ordem anterior, deve prendê-lo. "O réu rico poderá obstruir e descumprir à vontade porque isso não lhe causara consequencias processuais. É uma verdadeira desmoralização do processo judicial."

Jurisprudência

Para a vice-presidente de Direitos Humanos da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Renata Gil, o projeto está em consonância com a jurisprudência das cortes superiores, "que só destinam a prisão processual a casos graves em que a periculosidade do réu é externada por reincidência ou gravidade do delito". Nesse sentido, acredita que é a "primeira vez em que o Legislativo acompanha a jurisprudência".

De modo geral, explica que a AMB encara o projeto de forma positiva "porque sabemos que, hoje, tudo o que for substituir a prisão, especialmente cautelar, é salutar ao sistema de justiça e ao Judiciário, que está sobrecarregado". Ela deixa claro que o que se busca é uma decisão e sanção definitivas, e, por isso, a celeridade processual é uma preocupação atual. Por conta disso, "a prisão cautelar não pode ser finalidade da persecução".

Natureza prática

De acordo com Fabio Tofic, advogado criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), é evidente que a vigência do PL não inviabilizará a prisão processual na prática, e questiona: "se uma medida alternativa é tão eficaz quanto a prisão, por que lamentar que ela não pode ser usada?".

Nesse sentido, observa que a prisão preventiva não é um fim em si mesmo, e que "lamentar que ela não possa ser usada é reconhecer que usa as medidas preventivas com caráter de pena". Para ele, "se existem alternativas que podem acautelar o processo sem a necessidade de encarceramento provisório, não há razão que justifique não usá-las".

Garantismo

Segundo o promotor de Justiça e presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, César Mattar Júnior, na prática, o PL "funcionará como garantismo às avessas. A regra passaria a ser medidas alternativas e não a prisão". Por conta disso, acredita que "caminhamos na contramão da história e do que a sociedade precisa e exige de quem esta incumbido de aplicar a justiça".

Para Mattar Júnior, o assunto ainda precisa ser debatido, mas do jeito que está, "quem perderá serão as vitimas, e o Ministério Público não pode compactuar com garantia excessiva àqueles que praticam delitos". Nesse sentido, não diferencia as consequências a crimes econômicos ou não, e considera que os delitos, no geral, terão reprimendas relativizadas.

Leia aqui a íntegra do PL 4.208.

terça-feira, 3 de maio de 2011

OAB defende cadastro único no Judiciário do país

Um cadastro único no Judiciário brasileiro seria a solução para garantir informações mais precisas sobre a tramitação dos processos na Justiça. Esta foi a sugestão de Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), durante o seminário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre os 100 maiores litigantes do país.

"Hoje não há a exigência para que cada Tribunal mande informações específicas sobre as demandas judiciais. Assim não há como saber quais são os principais tipos de processos e se as ações estão ou não se repetindo nos Estados. Só de posse de dados mais completos poderemos pensar saídas administrativas e legislativas para conter tamanha litigiosidade, apontar soluções e mutirões de conciliação específicos", afirmou Ophir.

A análise do relatório, afirmou, mostra que ele foi concebido em cima de dados relativos, o que significa que os Tribunais de Justiça e os Federais informaram somente quem eram as empresas e órgãos litigantes. Ophir apontou como exemplo a informação de que o INSS responde por 22,3% das ações entre os litigantes nacionais e por 43% das ações em tramitação na Justiça Federal.

"A Justiça Federal recebe cerca de 3,3 milhões de processos por ano. Para que o INSS tivesse 43% dos processos na Justiça Federal, teria que ter muito mais processos do que possui atualmente. Esta é, pois, uma situação que precisa ser melhor investigada, pois pode gerar distorções em razão de o cadastro ter sido montado em cima de dados relativos e não absolutos."

Por isso, o presidente da OAB afirmou que a radiografia feita pelo CNJ deve ser vista como um pontapé inicial para que se tenha um melhor diagnóstico da Justiça brasileira, mas que deve ser aprofundado. (Última Instância)

Medo de espionagem leva até STF a pagar agentes

Desde o escândalo do suposto grampo contra o ministro Gilmar Mendes, em 2008, o STF também foi dominado pela paranoia da espionagem, a exemplo do setor público em geral. O próprio ministro teria, deste então, um "personal araponga" - que lhe dá assessoria informal quando a ameaça vem de fora. As informações são do jornal 'O Estado de S.Paulo'.

O trabalho é feito pelo ex-agente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Jairo Martins, hoje um dos nomes mais requisitados do mercado. Ele nega essa condição profissional.

Em razão da natureza de seu trabalho, todos os ministros têm proteção especial - mas alguns são mais preocupados que outros. É o caso de Marco Aurélio Mello, que costuma pedir mais varreduras no seu gabinete, e do atual presidente, Cezar Peluso.

O STF tem até uma Secretaria de Segurança Judiciária, que faz treinamento permanente de suas
equipes em ações de inteligência. Esse cuidado confirma a preocupação crescente da corte com a proteção de seus documentos e com a chamada "segurança orgânica das instalações".

O Supremo recusou-se a dar informações sobre tamanho, forma e estrutura de sua área de inteligência. Conforme denúncia investigada em 2008, arapongas da Abin teriam grampeado uma conversa entre Mendes, então presidente da Corte, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Embora nunca confirmado, o suposto grampo derrubou o diretor da Abin, Paulo Lacerda. Na sua gestão, a agência havia sido reestruturada, os salários tiveram significativo aumento e o último concurso reforçou o quadro, que chegou a 2 mil profissionais.

Desde então, a Abin nunca mais reencontrou seus rumos e vem perdendo poder. O quadro atual, de 1.560 servidores, entre agentes, técnicos e oficiais de inteligência, vem sofrendo com a evasão. Um quarto desses servidores pertenceu ao Serviço Nacional de Informações (SNI), criado na ditadura militar (1964-1985) para vigiar adversários, até ser extinto no governo Fernando Collor.

O Gabinete da Segurança Institucional, ao qual a Abin é subordinada, centralizou as ações do órgão, depois que alguns dirigentes da categoria se recusaram a fazer parte da "tropa do Elito", como alegaram de forma jocosa em relação ao general José Elito de Carvalho, titular da pasta.

Até o fechamento desta edição, o GSI não respondeu ao questionário do jornal sobre evasão.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

O juiz garantidor

José Luiz Oliveira de Almeida
Desembargador

Desde que assumi a segunda instância tenho me deparado, com muita frequência, com  desrespeitos  a  comezinhos direitos dos acusados, em algumas decisões de primeira instância, sobretudo no que concerne às prisões provisórias ( sem fundamentação) e à aplicação da pena ( via conceitos vagos e,  não raro, com dupla valoração de determinadas  modeladoras judiciais).

Claro que eu posso, sim, com muita probabilidade, ao tempo em que militava na primeira instância, sem muito tempo para refletir, sem condições de estudar a fundo as questões  submetidas à minha intelecção, ter agido da mesma forma, mesmo porque não antevejo nas decisões a que me reporta nenhum sentimento menor a  mover a ação do magistrado.

A  minha situação hoje, com uma demanda mais contida, com um bom quadro de assessores, me permite analisar as questões com muito mais vagar. E, mais importante ainda:  a “distância” dos acontecimentos  me permite, sim, maior isenção no exames das questões a  mim submetidas; isenção que, muitas vezes, não se  há de negar,  pode, sim, ser prejudicada estando-se envolvido emocionalmente, dada a proximidade física, com a peleja das partes.

É inegável que estar defronte, por exemplo, de uma vítima de um assalto, arrasada psicologicamente pelos acontecimentos,  brutalizada fisicamente por um meliante, de certa forma influencia as nossas posições. E não pode ser diferente, afinal, não somos uma máquina produtora de decisões.

Ainda assim, tudo fiz no sentido de não arrostar os direitos dos acusados. Nunca agi arbitrariamente. Nunca decidi sem fundamentar as minhas decisões; decisões,aliás, muito criticadas em face  da minha proverbial incapacidade de ser prolixo.

Hoje, distante das partes, conquanto compreenda  servir o processo  para emoldurar provas acerca de determinado fato,  não deixo de lembrar, com muito mais desvelo, que o  seu caráter instrumental é, sobretudo, o de garantir o  respeito aos direitos e garantias individuais assegurados na Constituição e nos tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja parte.

Para mim, com a visão que tenho nos dias presentes, muita mais sedimentada, muita mais acurada, muita mais humanista,  o processo não pode ser visto  apenas como um instrumento para aplicar o direito penal.

A primeira análise  que faça, pois, em face de uma decisão condenatória de primeira instância, é no sentido de aferir  se todos os direitos constitucionais do acusado foram respeitados, para, só depois, analisar a decisão  de fundo submetida ao duplo grau de jurisdição.

A verdade processual é importante. Mas a sua importância, a partir de uma visão garantista, deve ser medida a partir do respeito às garantias constitucionais dos acusados.

É que a verdade que se busca não pode ser alcançada a qualquer preço. Ela só tem valor, ela só autoriza uma condenação, se forem respeitadas as franquias constitucionais dos acusados.

A verdade alcançada num processo eivado de desrespeito aos direitos da parte mais frágil da relação, de nada vale, pois os limites impostos à busca da verdade, desde a ótica de um juiz garantidor, é a dignidade da pessoa.

O magistrado, diante do binômio defesa social x direito de liberdade,   estará impedido de prosseguir na busca da verdade, se, nessa trilha, constatar qualquer afronta aos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Ingo Wolfgang Sarlet, citado por Aury Lopes Juinior, in Direito Processual Penal  e sua Conformidade Constitucional, ensina, a propósito,  que a dignidade da pessoa humana é um ” valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda ordem jurídica (constitucional e infraconstitucional), razão pela qual para muitos justifica pelnamente sua caracterização como princípio constitucional de maior hierarquia axiológica-valorativa”.

E conclui: ” o princípio da dignidade da pessoa humana acaba por justificar( até mesmo exigir) a imposição de restrições a outros bens constitucionalmente protegidos”.

Isso porque, adverte: “existe uma inegável primazia da dignidade da pessoa humana no âmbito da arquitetura constitucional”.

É assim que penso. É nessa senda que tenho decidido em segunda instância, pois, diferente do que se pensa e se propagou, durante muitos anos, não sigo o movimento da lei e ordem (law and order). Antes, o abomino, por entender que prega, como leciona Aury Lopes, a supremacia estatal e legal em franco detrimento do indivíduo e dos seus direitos fundamentais.

"Tribunal do Júri no Brasil não faz Justiça", diz desembargador


Da forma como o Tribunal do Júri funciona no Brasil, não se faz Justiça nem quando o réu é condenado nem quando ele é absolvido pelos jurados. A opinião é do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, ex-promotor de Justiça que passou 18 anos de sua carreira atuando em casos apreciados e julgados por pessoas que não se dedicaram ao estudo do Direito. A reportagem é do Consultor Jurídico.

Rangel é defensor das mudanças propostas no novo Código de Processo Penal, em trâmite no Congresso, sobretudo no que se refere ao Júri. Uma delas é a fundamentação pelos jurados da decisão que condena ou absolve. “Se a Constituição diz que toda e qualquer decisão judicial deve ser fundamentada, é obvio que inclui a dos jurados”, disse em entrevista concedida à revista Consultor Jurídico, ressaltando que, absolvido ou condenado, o réu nunca sabe das razões daquele desfecho.

Pela experiência que adquiriu durante o tempo que trabalhou no Júri, Rangel observa que as decisões dos jurados são motivadas pelas mais variadas — e despropositadas — razões. “Já ouvi a justificativa de que o réu foi absolvido porque ‘coitado; ele é tão bonitinho.’ Ele é bonitinho, mas ele matou. O perigo dessa decisão é que se trabalhou com direito penal do autor. Um autor feio como eu, se sentar no banco dos réus, será condenado. O que se está levando em consideração é a aparência física do réu”, afirma. Se a justificativa para a absolvição fosse conhecida, conclui, esse resultado seria anulado. “Como não é dito, a defesa ou acusação não sabe e, portanto, não pode impugnar. Em plena democracia, há uma decisão às escuras, oculta.”

Ao se posicionar a favor de mudanças no CPP, Rangel diz que é preciso adequar o Código à Constituição. Ele critica o fato de, no Brasil, não se fazer uma reforma cuja pergunta seja: ela é boa para a sociedade? Cada corporação perde um pouco, mas quem ganha é a coletividade. “Todos vão precisar de um código garantista e adequado à Constituição, basta se sentar no banco dos réus para perceber isso. E, no Brasil, para sentar no banco dos réus basta estar vivo e ter mais de 18 anos.”

Paulo Rangel nasceu no Rio de Janeiro e se formou pela Universidade Cândido Mendes, em 1990. Pela mesma universidade se tornou mestre, em 2003. Dois anos depois, terminou o doutorado na Universidade Federal do Paraná. Ao rever sua trajetória, Rangel contou que seu primeiro emprego foi de porteiro nas Casas Pernambucanas e na IBM. “Nas Casas Pernambucanas, conheci uma pessoa que me ofereceu um emprego de vendedor da Mesbla. Fui para a empresa, que depois faliu, mas não foi por minha culpa. Nessa época, fiz concurso para a Polícia Civil.”

Ele ficou sete anos na Polícia antes de ingressar no MP, experiência que considera fundamental. “Quando cheguei ao Ministério Público, já tinha experiência para poder lidar com as questões de lá”, disse. No final de março deste ano, completou um ano que Paulo Rangel foi nomeado desembargador, tendo ingressado no TJ do Rio através do quinto constitucional do MP.

Leia, a seguir, a entrevista que o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento concedeu à repórter Marina Ito, da Revista Consultor Jurídico:

— No Brasil, há uma resistência em incluir na reforma do Código de Processo Penal a motivação das decisões do Tribunal do Júri. Quais são os argumentos contrários?

Paulo Rangel — O que há, no Brasil, é uma resistência muito grande de se trabalhar com a Constituição da República. Ela diz, claramente, no artigo 93, inciso IX, que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões fundamentadas, sob pena de nulidade. Talvez o argumento — que não se sustenta — é de que, no Júri, não há como ter fundamentação, porque o voto é secreto. A fundamentação não passa por saber em quem o jurado votou, e sim o motivo que o levou a condenar ou absolver. O voto continua sendo secreto.

 — Mas como fazer isso?

Paulo Rangel — Da mesma maneira que é feita hoje: “Eu condeno porque a testemunha foi firme; porque o laudo de confronto balístico foi indiscutível; porque a arma que matou é a que estava na mão do réu”. Sempre há uma razão, ainda que seja a de que está condenando porque o acusado tem uma folha penal extensa. Antes da reforma da lei, em 2008, quando o juiz retirava todos os votos, era possível saber quem decidiu condenando ou absolvendo, quando havia unanimidade. O argumento de preservar o voto secreto já não se sustentava.

— E por que não se adota a obrigatoriedade de fundamentação?

Paulo Rangel — Porque nós temos dificuldade no Brasil de cumprir a Constituição. Há muita resistência de adequar o Código de Processo Penal ao modelo constitucional de processo. É esse o motivo pelo qual a brilhante comissão presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido [do Superior Tribunal de Justiça], que fez o anteprojeto de reforma do Código, está sofrendo ataque por parte de alguns segmentos do meio jurídico. O Código, embora não seja perfeito, é bem avançado e moderno para o processo penal brasileiro.

— O réu é condenado pelo Júri e fica sem saber o porquê.

Paulo Rangel — Não sabe, porque os jurados não dizem. E a sociedade também fica sem saber por que o réu foi absolvido. O que resta são suposições. Já ouvi jurados dizerem que é claro que o réu, com uma folha penal como aquela do caso que julgaram, era o autor do crime. Perceba o perigo dessa decisão. Ele não levou em consideração as provas do processo, mas sim a vida passada do réu.

— Sim. Mas, no processo penal, os antecedentes não podem ser considerados para condenação do acusado naquele processo específico.

Paulo Rangel — Não é permitido perante o juiz singular. Mas no Júri, se os jurados assim decidirem, sequer é possível saber. Também já ouvi a justificativa de que o réu foi absolvido porque “coitado; ele é tão bonitinho”. Ele é bonitinho, mas ele matou. O perigo dessa decisão é que se trabalhou com direito penal do autor. Um autor feio como eu, se sentar no banco dos réus, será condenado. O que se está levando em consideração é a aparência física do réu. Se o jurado justificasse a decisão e apresentasse esse motivo, o Júri seria anulado. Como não é dito, a defesa ou acusação não sabe e, portanto, não pode impugnar. Em plena democracia, há uma decisão às escuras, oculta.

— Há necessidade de que determinados crimes sejam julgados por leigos, que não têm o conhecimento do que é ou não válido no processo penal?

Paulo Rangel — Essa é outra grande discussão. Os jurados estão aptos, prontos, sabem julgar? São sorteados para integrar o Júri uma professora primária, um porteiro, um médico, um matemático, um advogado, enfim, pessoas dos mais diversos matizes da sociedade. Dizem os defensores do Júri que este decide com base no sentimento popular. Os contrários observam que esse sentimento pode ser negativo, de raiva e de ódio, ou de amor, de benevolência e de tolerância, o que nada tem a ver, nem um e nem outro, com o sentimento de Justiça. É claro que como ser humano nós sempre vamos ou deveríamos dizer que perdoamos. Mas para a lei dos homens, se o réu cometeu um crime, deve pagar na medida de sua culpa.

— Colocar pessoas que não estudaram Direito é um risco?

Paulo Rangel — Sempre é. Eu dediquei e ainda dedico a minha vida para estudar, preparando-me para julgar. Às vezes, me deparo com situações que tenho que refletir muito para chegar a uma conclusão. Imagina ser sorteado para integrar um Júri: “Hoje é dia de julgar. Vá lá e julgue”. A pessoa não sabe bem o que está acontecendo, não sabe bem como funciona, não entende porque foi chamada, simplesmente, o juiz diz que ela é obrigada a participar e que não pode se recusar, do contrário, vai pagar multa ou ser presa. Isso é arriscado. Ao se deparar com o caso, surgirão lembranças de quando a pessoa foi assaltada no ônibus; do irmão, que já foi acusado injustamente; de já ter levado um tapa de um guarda; do pai que foi assassinado; do bairro violento onde mora. Há sentimentos que afloram no Júri e que servem para duas coisas: para condenar e absolver. São sentimentos que influenciam na hora de decidir, ainda mais em um Júri que não justifica a sua decisão. Isso é perigoso.

— E por que os casos julgados pelo Júri são os chamados crimes dolosos contra a vida?

Paulo Rangel — Porque são crimes que, em tese, qualquer um de nós pode cometer. Qualquer um de nós tem capacidade de compreender porque foi cometido. Qualquer um de nós pode matar. A pessoa pode dizer: “Não, eu não. Deus me livre tirar a vida de alguém”. Se ao chegar em casa e se deparar com o filho sendo agredido por um facínora, a pessoa vai matar o agressor se ela estiver com uma arma. Certamente, alegará que foi em legítima defesa. Mas quem vai dizer se, de fato, foi é o Júri. Ela vai ser acusada e sentará no banco dos réus. Ninguém vai convencer o outro a roubar um banco, a estuprar, a falsificar moeda. Isso são crimes em que a pessoa já está com a personalidade formada. Também não vai convencer a matar. Mas um dia ela pode ter de matar para se defender. A grande discussão sobre a manutenção do Júri passa por essas análises acerca da necessidade ou não de deixarmos o colegiado, que não é preparado para isso, decidir a vida do outro.

— Houve um caso em uma cidadezinha do interior de Minas Gerais em que um homem, que estava em um bar, foi para casa, pegou o revólver, voltou e matou outro. Ele foi absolvido por unanimidade. A justificativa de um dos jurados era de que o assassino tinha sido humilhado durante toda a vida pelo homem que foi morto. O Júri pode funcionar adequadamente mesmo com essas distorções?

Paulo Rangel — Depois de passar 18 anos fazendo Júri, eu diria que depende do que se quer para a sociedade. Se quiser impunidade, ele funciona adequadamente. Se quiser Justiça, não. Um exemplo é o das milícias. Como moradores de Campo Grande [bairro da cidade do Rio de Janeiro], em um Júri local, vão julgar um homicídio praticado por milicianos que atuam na região? Ele não vão conseguir, porque os jurados serão ameaçados e mortos. A solução que o Tribunal do Rio encontrou foi acabar com o Júri de Campo Grande e transferi-lo para a capital [pela divisão do TJ-RJ, as chamadas varas da capital são as que ficam no fórum central do Rio]. Essa medida foi adotada, exatamente, para que os jurados que vão julgar o homicídio praticado pela milícia de Campo Grande seja morador de outra região e evite essa influência negativa dos milicianos sobre as pessoas que integram o Júri.

— Muita gente também é condenada pelo Júri.

Paulo Rangel — Sim. Há o caso recente do casal Nardoni, de São Paulo, em que eles foram condenados. Mas se eles não fossem condenados, seria melhor fechar as portas. Aquele é um Júri em que o promotor [Francisco Cembranelli] — brilhante por sinal — já vai com um placar de 6 a 0, em uma partida que vai até 10. No meio do Júri, ele faz outros 4 gols. Há pressão popular e prova técnica feita com muita acuidade. Mas, se retirarmos a repercussão e analisarmos outros casos que são julgados diariamente, vamos perceber que nem sempre o resultado é a condenação.

— Por quê?

Paulo Rangel — Por vários motivos. Primeiro, o despreparo das pessoas que vão para julgar. Segundo, o descompromisso social dessas pessoas. Elas foram obrigadas a se apresentar no Fórum. Eu não posso confundir a paixão que o promotor ou o advogado possa ter pelo Júri com a realidade do Júri. Uma coisa é gostar de colocar a roupa específica, de encenar, de fazer os discursos empolados. A outra é questionar se isso funciona como instrumento de Justiça. Se analisarmos os resultados que são obtidos, sejam eles condenatórios ou absolutórios, vamos observar que o Júri não funciona para um país como o nosso, de modernidade tardia, que ainda tem que avançar muito em determinadas políticas públicas. É por isso que fico muito feliz com a reforma que está sendo proposta. O Júri vai ter que discutir, na sala secreta, o porquê de estar condenando ou absolvendo.

— Hoje, cada um decide separado, não podem sequer se comunicar.

Paulo Rangel — A incomunicabilidade é a regra no Júri. Com a reforma do processo penal, uma vez aprovada, haverá comunicabilidade. O projeto já sofreu bastante alteração, mas me parece que, se for mantida a comunicabilidade, já será um avanço. Eu também acredito que o número de sete jurados é insuficiente. De 1822 até 1938 eram 12 jurados. Durante o governo ditatorial de Vargas, em 1938, foi baixado decreto diminuindo de 12 para sete. Isso tem uma razão de ser: política. Doze é um número par, é mais difícil de obter a condenação porque é preciso uma diferença de dois votos, 7 a 5 no caso. Em um número ímpar, é preciso apenas a diferença de um voto, 4 a 3. É mais fácil obter a condenação. No Júri ,de 1822 até 1938, os jurados se comunicavam entre si. Esse mesmo governo ditatorial acaba com a comunicabilidade e torna o Júri incomunicável com a justificava jurídica falaciosa de que é preciso manter a imparcialidade do Júri. O que tem de manter é a independência dos jurados, eles não podem ser coagidos. O Júri é o instrumento de democracia. Já vivemos duas ditaduras, e hoje estamos em uma democracia plena. Está na hora do Júri voltar a ser o que era. Não adianta viver em uma democracia se ainda há pessoas que têm um espírito ditatorial, punitivo.

— Mas a sociedade ainda tem esse espírito.

Paulo Rangel — A sociedade é punitiva. Se for feita uma enquete nacional sobre pena de morte, ela será aprovada. E quem vai para a cadeira elétrica são os pobres, os negros, as prostitutas. Não os do crime de colarinho branco. Por isso que, quando se fala de pena de morte, é preciso pensar na maioria da população que vai sentar naquela cadeira. Essa medida está fora de cogitação. E digo mais: a pena de morte está fora de cogitação também para os crimes de colarinho branco. Não interessa se o acusado roubou não sei quantos bilhões de reais dos cofres públicos. Pena de morte não, seja para o rico ou para o pobre. Isso é respeitar as diferenças em um país como o nosso.

— O senhor comentou o caso Nardoni. Quando há comoção da sociedade e, principalmente, muita repercussão na imprensa, o MP sempre entra com vantagem no Júri?

Paulo Rangel — Não há dúvida. Quando a imprensa está em cima, o promotor já tem a vantagem que é a comoção social. O que ele vai precisar fazer é levar as provas para o processo para justificar a decisão que já foi dada, socialmente, pela imprensa: a condenação. Eu mesmo já fiz júris em que fui com 6 a 0. Eu só precisava mostrar as provas levadas ao processo que justificavam a decisão que já havia sido dada. As pessoas estavam aguardando aquele dia. E há um problema nisso. Para a imprensa, não interessa o fato velho. Mas para o processo essa pressão é ruim, porque, de certa forma, coage o juiz e o promotor e limita o trabalho do defensor. Sem tolher a liberdade da imprensa, é preciso encontrar um meio termo para que haja a divulgação — e não há democracia sem a imprensa livre— sem gerar prejuízos ao réu. É difícil achar esse meio termo.

— O senhor comentou sobre a resistência dos operadores de Direito para adequar o processo penal à Constituição. Isso me fez lembrar o vídeo que circulou no YouTube, da escrivã da Polícia Civil de São Paulo que, investigada pela Corregedoria por corrupção, foi despida à força na frente de delegados. O Ministério Público opinou pelo arquivamento do inquérito que apurava abuso de autoridade e o juiz arquivou. Há, no MP, uma visão geral de que o fim justifica os meios?

Paulo Rangel — Não. É claro que muitos promotores querem os fins, mas sabem que se os meios utilizados não forem adequados, pertinentes e proporcionais, a consequência será a declaração de nulidade do ato. O que aconteceu com a escrivã da própria Polícia me deixa horrorizado. Mais horrorizado ainda quando imagino o que pode ser feito com um cidadão abordado na rua. E isso ocorreu em São Paulo, e não em um estado do interior, em um município distante. Foi em São Paulo, que deveria ter a melhor Polícia, porque tem a melhor renda per capita. Nesses casos, o Ministério Público tem que mostrar a que veio.

— Outra questão em relação ao MP diz respeito a acusações que chamam muito a atenção da opinião pública, e anos depois os acusados são absolvidos pelo Judiciário. O senhor acha que o promotor deve responder quando a ação proposta por ele é totalmente descabida?

Paulo Rangel — Acho que não. Se há dolo, maldade, má-fé, o promotor responde administrativamente. Quando dois ou três promotores forem condenados pelo insucesso da sua ação, os outros não vão mais querer trabalhar. Às vezes, o resultado independe da vontade do promotor. Pode haver dificuldades em levar provas ao processo, em ouvir testemunhas, porque elas não vão depor, ou da perícia técnica que não está dotada de instrumentos necessários e adequados para elaboração do ato pericial. Uma das coisas que ainda mantém o Ministério Público de pé — e deve continuar assim — é a independência funcional e a inamovibilidade. É a certeza de que, custe o que custar, inclusive a própria vida, enquanto o promotor estiver agindo dentro da lei, ele não será removido nem coagido por ninguém a fazer algo que não seja o correto.

— O senhor já se deparou com alguma situação de tentativa de coação?

Paulo Rangel — Certa feita, como promotor de Justiça em uma comarca, descobri que o prefeito atrelou o salário dele à arrecadação municipal. Ele ganhava 1% da arrecadação e mais dois terços de representação; o salário dele era de R$ 50 mil. Entrei com Ação Civil Pública e consegui a diminuição do salário dele. Arrumei um grande inimigo, houve uma pressão política tremenda. Ele dizia que ia me tirar de lá. Mas eu tinha inamovibilidade. Se eu pudesse ser removido, a sociedade ia perder. Mas, é claro que os membros do Ministério Público têm e devem ter responsabilidade para saber que não devem agir por impulso, por injunções políticas, nem imbuídos de qualquer outro espírito que não seja o de fazer justiça. Exatamente para impedir que haja uma ação ministerial em desacordo com aquilo que a sociedade busca na figura do Ministério Público.

— O senhor disse em uma palestra que, em matéria penal, os promotores ainda têm uma visão xiita do processo. Existe alguma orientação de promover ações penais para buscar punições?

Paulo Rangel — Não. Isso vem da própria história da instituição e da origem de seus membros. Teríamos que fazer um estudo sociológico de quais classes sociais vêm os membros do Ministério Público, que tipo de ensino e de preparo técnico possuem e, por fim, entender que a visão não é do MP, é da sociedade a qual o Ministério Público faz parte e representa. As pessoas têm prazer com o mórbido, com o sofrimento alheio. A sociedade é punitiva, é xiita, desde que não seja com ela. Se fizermos uma pesquisa e perguntar para as pessoas: “Vocês querem uma Polícia honesta, limpa e correta, um Ministério Público forte e independente, e um Judiciário implacável?”. As pessoas vão responder: “Sim. Desde que não seja para me processar”.

— A tendência é querer todo rigor para punir os outros?

Paulo Rangel — Sim. Um exemplo claro, conhecido de todos nós, é o caso lamentável do filho da atriz Cissa Guimarães. O rapaz atropelou, matou o filho dela e fugiu. O pai dele, homem de classe média, foi corromper o policial. Se tivermos Polícia, Ministério Público e Judiciário implacáveis será o caos na sociedade, que não quer e nem está preparada para isso. A sociedade quer aquele guarda que aceita o dinheiro. A sociedade é hipócrita, porque quer um Ministério Público forte e implacável contra os outros, não contra ela. Tanto que quando o Ministério Público sobe o escalão, no sentido de perseguir e de punir crimes de colarinho branco, há um massacre para cima do órgão. Eu divido o MP antes e pós-Constituição. Este último ainda é muito novo e não aprendeu a trabalhar com todas as prerrogativas que tem. Com o tempo, seus membros vão estudando, refletindo, em busca de informações de outras disciplinas que nos ajudam a enxergar o Direito em uma dimensão maior. Mas isso exige a disposição de olhar além daquilo que até então se está olhando. Esse é um desafio não só do Ministério Público, mas de todas as classes jurídicas.

— O senhor pode contar um pouco da sua experiência no Júri? Histórias que tenham marcado esses 18 anos de atuação no Tribunal do Júri.

Paulo Rangel — Tenho muitas. Certa feita, fiz um Júri em uma cidade do interior. Eu pensei que fosse entrar em uma partida que, de 10, já estava com o placar de 8 a 0. No caso, o marido deu três tiros pelas costas da esposa e a deixou paraplégica. Ele fugiu e, depois, foi preso. No dia do julgamento, resolvi ouvir a mãe da vítima, sogra do acusado. Pela sua própria natureza jurídica de sogra, já era o terror. Como a filha ficou paraplégica, a mãe que passou a fazer todos afazeres dela. Seria importante esse depoimento. Levei a vítima, que estava na cadeira de rodas, ao plenário. Só isso já causou impacto. Quando a sogra, uma senhora muito rude, de poucas luzes, sentou na cadeira para prestar depoimento, ela perguntou ao juiz se podia falar a verdade. Sim, ela não tinha o compromisso de dizer a verdade, mas era a verdade que todos queríamos para colaborar com a Justiça. Na hora, pensei que já estava com 9 x 0; com aquele depoimento, fecharia com todos os gols. Foi aí que ela surpreendeu: “Esse homem é um santo doutor. Vive do trabalho para casa e de casa para o trabalho. Minha filha que é uma vagabunda, não presta, não vale nada. É uma prostituta”. A mulher contou que a filha estava na cama com outro homem quando o genro a flagrou e, descontrolado, atirou contra a mulher. “Se a minha filha não fosse uma vagabunda, isso não tinha acontecido”, disse a mãe da vítima. Eu comecei a escorregar da cadeira onde estava sentado para debaixo da mesa.

— O senhor ainda tentou argumentar?

Paulo Rangel — Tentei. Falei que era um absurdo atirar pelas costas. Enfim, eram quatro mulheres e três homens no Júri. Já via os homens olhando torto. No final, o defensor disse que me admirava, que eu era um homem que falava seis idiomas, com mestrado, doutorado, um monte de livro publicado, começou até a inventar. E arrematou: “Se fosse com o doutor Paulo Rangel seria diferente. Ele chegaria em casa e, ao flagrar a esposa nessa situação que a mãe descreveu aos senhores jurados, diria ‘Cavaleiro, por gentileza, o senhor queira colocar essa roupa e se retirar da minha casa. Minha esposa, vá se vestir, pois precisamos discutir a nossa relação’”. Os jurados riram muito. Conclusão: perdi de 7 a 0. Em outro Júri, um homem conseguiu ser absolvido depois de matar o irmão de sua amante, que tinha relação sexual com a própria irmã e ficou com ciúmes do homem com quem a irmã passou a ser relacionar. O homem que matou o rapaz foi absolvido, porque era espécie de coronel da cidade e influenciou os jurados ao ameaçar todo mundo. No final, esse continuou vivendo com a amante e com a esposa. São dois Júris que eu guardo na lembrança como duas situações esdrúxulas.

Justiça do Trabalho é a mais procurada pelos brasileiros

“A Justiça do Trabalho, que declaro instalada neste histórico 1º de Maio, tem essa missão: cumpre-lhe defender de todos os perigos nossa modelar legislação social-trabalhista, aprimorá-la pela jurisprudência coerente e pela retidão e firmeza das sentenças”. Com essas palavras, no ano de 1941, o então presidente Getúlio Vargas declarava a instalação formal e definitiva da Justiça do Trabalho no Brasil, em um discurso no estádio de São Januário, no Rio de Janeiro.

Setenta anos se passaram e os fóruns trabalhistas se tornaram o principal meio de solução dos conflitos entre patrões e empregados, fazendo com que essa seja a principal fonte de demandas levadas à Justiça pela população. Os dados são da pesquisa “Características de Vitimização e do Acesso à Justiça no Brasil“, feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), com base em dados da última Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), realizada em 2009.

Segundo a pesquisa, dos 12,6 milhões de entrevistados que disseram ter recorrido à Justiça recentemente, 23,3% procuraram a Justiça do Trabalho em busca de solucionar problemas em relações de emprego ou trabalho.  Na seqüência, aparecem os processos envolvendo o direito de família (22%) e as questões de direito criminal, com 12,6% dos conflitos. A pesquisa se refere apenas aos processos iniciados por pessoas físicas, não entrando no cálculo as ações propostas por empresas ou pelo Poder Público.

Anualmente, as 1.378 Varas do Trabalho (1ª instância), os 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) recebem cerca de 3 milhões de processos, distribuídos a pouco mais de 3.200 magistrados, segundo informações do sistema Justiça em Números, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). É praticamente o mesmo número de processos que se arrastam na fase de execução, quando o trabalhador efetivamente recebe os valores reconhecidos pela Justiça Trabalhista, e não há mais possibilidade de recursos da parte contrária.

Apontada por alguns como um fator de cidadania, fruto do aumento do acesso à Justiça por cidadãos mais conscientes de seus direitos, o crescimento do número de processos trabalhistas pode ser, na verdade, um grande problema. Para o jurista Almir Pazzianotto, ex-presidente do TST e ex-ministro do Trabalho (Governo Sarney), a crescente litigiosidade na Justiça do Trabalho vai contra o ideal de conciliação pretendido por Vargas com a criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e reflete o enfraquecimento da representatividade dos sindicatos.

Litigiosidade

“O melhor argumento contra a idéia de que a sobrecarga de processos, essa litigiosidade intensa, é uma coisa boa para a cidadania é o fato de que o processo demora”, diz Pazzianotto. “O que a CLT almejou foi uma audiência de conciliação que resolveria o problema, não um processo que se arrasta por anos e anos. O atulhamento do Judiciário Trabalhista não é uma vaga idéia, é uma realidade, que exige a todo momento um maior número de juízes, um maior número de tribunais, um maior número de prédios, um maior número de funcionários, sem se resolver o problema da morosidade”.

O ex-ministro, que foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC durante as históricas greves dos anos 70 e 80, afirma que os trabalhadores recorrem mais à Justiça porque houve um processo de distanciamento e elitização das representações sindicais. “Para que existem os sindicatos? Para levar tudo à Justiça do Trabalho na forma de processo? Não. O sindicato existe para atuar no interior das empresas a fim de evitar, tanto quanto possível, a ação judicial”.

Pazzianotto admite, porém, que a Justiça Trabalho teve papel importante na evolução das relações laborais no Brasil. “Sem ela, a situação, obviamente teria sido muito pior, porque ela de alguma forma exerceu um papel educativo. Quando eu comecei a advogar, em São Paulo, há 50 anos atrás, o clima nas empresas era, em geral, de opressão. As empresas ainda não tinham aprendido a reconhecer a importância do trabalho humano”. (Última Instância/William Maia)

Novo Código Florestal pode ser votado nesta terça

Em tramitação na Câmara dos Deputados há quase 12 anos, o projeto de lei do novo Código Florestal deve ir à votação no plenário da Casa, na terça-feira (3/5). A maioria dos líderes partidários e o próprio presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), são favoráveis à votação mesmo persistindo divergências em torno do relatório apresentando pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

Depois de diversas rodadas de negociação com ministros, ambientalistas, representantes dos produtores rurais e da comunidade científica, Rebelo prometeu divulgar nesta segunda-feira (2/5) as alterações feitas em seu relatório conforme as reivindicações dos diversos setores.

“Vamos continuar conversando e nos aproximando do acordo ideal que deverá ser anunciado na próxima segunda-feira”, disse Rebelo à Agência Brasil. Entre os pontos mais polêmicos que ainda não foram sanados, estão a obrigatoriedade da reserva legal na pequena propriedade de até quatro módulos fiscais e a redução do tamanho de área de preservação permanente em torno dos rios.

“Teremos a possibilidade de resolver, no acordo, o que for possível. E o que não for possível será decidido pelo plenário”, afirmou Rebelo. O presidente da Câmara e diversos líderes entendem que, nos pontos em que não houver consenso, a decisão será tomada pela maioria do plenário.

Contrários à votação na semana que se inicia estão o PT, o PV e o P-SOL. O líder petista, Paulo Teixeira (SP), defende que, após a apresentação do texto final de Rebelo, seja concedida uma semana para que os partidos analisem as alterações. Já o PV e o P-SOL, com apoio da comunidade científica, querem mais tempo para aprofundar as discussões.

Cientistas entregaram, na semana passada, ao presidente da Câmara e a Rebelo, um documento com propostas da comunidade científica e também com a sugestão de que o debate seja ampliado em mais dois anos. Mesmo com os apelos, as lideranças políticas mantiveram a votação para esta semana.

Segundo o presidente da Câmara, o início da discussão e votação do novo Código Florestal será mesmo na terça-feira à noite, logo após a sessão do Congresso Nacional. Como se trata de assunto complexo, a conclusão da votação, na expectativa de Maia, é que ela só seja concluída na quarta-feira (4/5).

Se for aprovado na próxima semana, o texto seguirá para análise dos senadores. Caso o texto seja alterado no Senado terá, obrigatoriamente, que passar por nova votação na Câmara dos Deputados.

Setores ligados aos ruralistas temem que a aprovação do projeto de lei ocorra depois do dia 11 de junho, quando expira a validade do decreto assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que estipula multa para aqueles que não tiverem averbado as áreas de preservação em suas propriedades, a chamada reserva legal. A averbação é feita em cartório e dá publicidade, eficácia e segurança jurídica ao ato de registro da área de reserva legal, porção da propriedade, com exceção da área de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais.

Segundo cálculos do setor do agrícola, mais de 95% das propriedades do país estão hoje em situação irregular. Já os ambientalistas argumentam que não há necessidade de aprovar as mudanças no Código Florestal rapidamente porque a presidenta Dilma Rousseff poderá, assim com Lula, editar novo decreto prorrogando os prazos para o cumprimento da legislação ambiental. (Agência Brasil)

domingo, 1 de maio de 2011

Acórdão poético nega pedido de indenização por acidente do trabalho

"Dói em mim, como relatora, ter que lhe dizer, mãe recorrente, que a decisão monocrática, infelizmente, não há como reformar". Assim se iniciam os versos da desembargadora do trabalho Maria Cesarineide Lima, da 1ª Turma Recursal do TRT da 14ª Região (RO), em decisão que negou pedido de indenização por danos morais e materiais a uma mãe que perdeu filho vítima de acidente fatal em canteiro de obras da Usina de Jirau.

No acórdão poético, a desembargadora reconhece a dor da mãe reclamante, mas explica que  "não há nos autos elementos probatórios que possam comprovar o alegado em seu petitório". Para tanto, a magistrada vale-se da poesia para justificar a decisão.

Maria Cesarineide Lima analisou a sentença do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) e documentos apresentados pela reclamante - mãe da vítima -, e os contra-argumentos trazidos pelas empresas Miranda Filho Construções Ltda., Energia Sustentável do Brasil S/A e Construtora B.S. S/A. As informações são do saite Migalhas.

Conforme documentos juntados ao processo,  o trabalhador se envolvera na noite anterior ao acidente em uma briga fora do canteiro de obras, de cujo incidente teria saído com várias lesões, fato que teria agravado seu estado de saúde e contribuído para o acidente no canteiro de obras.

Segundo os versos da magistrada, "somos apenas seres humanos, cuja missão, embora vocacionada, é árdua, é espinhosa, e necessita, ao julgar, ouvir, não apenas uma, mas todas as vozes que constam de um processo."

Apesar da decisão desfavorável, a desembargadora manifestou seu voto em forma de versos que pudessem consolar a mãe da vítima.

Dói em mim, como relatora,
ter que lhe dizer,
mãe recorrente,
que a decisão monocrática,
infelizmente,
não há como reformar,
uma vez que não há nos autos elementos probatórios
que possam comprovar o alegado em seu petitório.
Não! Não pense que a juíza de primeiro grau,
que também é filha,
ou nós, juízes integrantes da 1.ª Turma deste Regional,
que somos também pais,
sejamos insensíveis, frios ou máquinas de dizer o direito.

Não! Não é essa a nossa trilha,
pois, além das leis dos homens, também rogamos a Deus sabedoria.
Todavia, não temos o dom para curar todos as males, todos os ais...
Somos apenas seres humanos,
cuja missão, embora vocacionada,
é árdua, é espinhosa,
e necessita, ao julgar,
ouvir, não apenas uma, mas todas as vozes que constam de um processo.

E sendo sabedores de sua imensa dor,
pois, como disse Giuseppe Ghiaroni
“perder o filho é como achar a morte,
perder o filho quando grande e forte,
quando já podia ampará-la e compensá-la,”
recorremos nós, julgadores,
mediante o recurso da oração,
à Mãe de Deus,
que assim como você, mãe recorrente,
perdeu seu filho Jesus tão precocemente.
Que Ela possa aliviar os seus sofrimentos,
ó mãe sofredora,
E com você atravessar esse vale da morte,
tornando-lhe uma mulher ainda mais aguerrida,
mais forte, apesar da dor e da saudade
que habitam seu coração,
que não calam no seu peito.

Entretanto, você precisa seguir em frente,
enxugue o pranto, saia do leito,
há outros filhos que necessitam dos seus feitos,
de sua devoção.

Que Deus lhe proteja, mãe recorrente,
Em todos os caminhos desta vida.
Às vezes sofrida,
mas, sempre querida,
E que Ele cure as suas mágoas, suas feridas.

                                                                                                       (Proc. nº 0000749-32.2010.5.14.0008) (Espaço Vital) 

Conceito de ética

Seria impreciso dizer que o Senado chegou ao fundo do poço quando decidiu constituir um Conselho de Ética ao arrepio do decoro indispensável à atividade parlamentar. Isso porque o poço em que o Poder Legislativo resolveu já há algum tempo jogar sua credibilidade parece não ter fundo.

Entra ano, sai ano, entra escândalo, sai escândalo, os acontecimentos bizarros não têm fim, medida nem limites.

A presença de oito processados na Justiça entre os 15 titulares do conselho soa como uma contradição em termos. Agride à lógica da vida normal, mas está absolutamente de acordo com as regras do Congresso.

Mais: compõe perfeitamente o cenário da degradação. Todos os integrantes do conselho destinado a zelar pela ética na Casa são tão senadores quanto qualquer outro. A partir do momento em que seus pares não impuseram reparos a condutas julgadas no passado e os eleitores lhes confiaram delegação, podem participar de todas as atividades sem restrição.

A questão não é o que Renan Calheiros, que trocou a renúncia à presidência do Senado pela absolvição em processos por quebra de decoro, ou Gim Argello, investigado pela Polícia Federal e obrigado recentemente a renunciar à relatoria do Orçamento da União por suspeita de desvios na distribuição de emendas, estão fazendo no Conselho de Ética.

A pergunta correta é o que esses e outros estão fazendo no Senado e o que o Senado faz consigo ao, entre outras façanhas, reconduzir à presidência da Casa José Sarney e seu manancial de escândalos, cuja mais recente leva data de dois anos atrás.

Esse episódio do conselho ganhou repercussão, é tratado como um grande problema, mas é apenas parte do infortúnio que assola o Parlamento e, em boa medida, a sociedade que não exerce ela mesma o voto limpo enquanto não se institui de vez a obrigatoriedade legal da ficha limpa: a indiferença à ética, ao conjunto de valores que disciplinam o comportamento humano como atributo essencial à vida civilizada. Pública ou privada.

Embora a completa ausência de pudor, ainda que em grau apenas suficiente para a manutenção das aparências em colegiado presumidamente ético, fira os espíritos mais sensíveis, não se configura uma novidade em face da revogação geral de quaisquer valores balizadores de condutas.

Em ambiente onde um senador pode roubar um gravador - como fez Roberto Requião ao surrupiar o equipamento pertencente à rádio Bandeirantes e apagar do cartão de memória uma entrevista que não lhe interessava ver divulgada - e ainda assim ser defendido pelo presidente da Casa, não há poço que seja fundo o bastante para delimitar a fronteira entre a civilidade de fachada e a selvageria total.

Terra arrasada. Aos arquitetos do PSD não falta ousadia para cogitar da possibilidade de atrair políticos aparentemente inamovíveis do DEM.

O senador Demóstenes Torres já recebeu convite e, segundo consta, ficou de pensar. Ninguém menos que o presidente do DEM, senador Agripino Maia, integra a lista das próximas investidas.

Não se pode dizer que o plano do PSD seja deixar que os últimos dos moicanos apaguem a luz, porque a ideia é que não reste luz para ser apagada.
(Estadão/Dora Kramer)