quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Farra de diárias no Ministério Público do Maranhão

O jornalista Itevaldo Junor denuncia em seu blog que "a procuradora geral de Justiça, Fátima Travassos abiscoitou em 2010, duas vezes mais diárias do que o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MA), Jamil Gedeon e cinco vezes mais do que a governadora Roseana Sarney".

Segundo o jornalista, Fátima Travassos auferiu R$ 69.431,07 em diárias, enquanto Jamil Gedeon recebeu R$ 34.433,07 e a Roseana com R$ 13.146,08 no ano passado. O valor ganho pela procuradora representa quase 3,8 salários a mais recebidos.

A procuradora levou R$ 34 mil a mais do que o presidente do TJMA, Jamil Gedeon. Tanto em 2010 quanto em 2009, Fátima Travassos embolsou mais diárias que o desembargador. Somados os dois últimos anos, a procuradora recebeu R$ 134.604,07 em diárias, o que daria em média cerca de R$ 5,6 mil/ mês em diárias nesses dois anos.

As diárias correspondem a cerca de, 25 viagens: duas internacionais, oito no Maranhão e 15 para outros estados. A procuradora visitou nove estados da federação em 2010. Em território maranhense, a procuradora foi às cidades de Açailândia, Alto Parnaíba, Bom Jardim, Imperatriz, Matinha e Presidente Dutra.

Na Bolívia, juiz constitucional é escolhido pelo povo

A Bolívia se prepara para instituir eleições nacionais inéditas no país. Entre junho e setembro deste ano, juízes de todos os Tribunais de Justiça e da Corte Constitucional serão escolhidos diretamente pelo voto popular. A medida foi possível graças à revisão na Constituição boliviana, reformulada com a eleição do presidente Evo Morales. A intenção é que a designação dos magistrados fique sob controle da cidadania, com o objetivo de garantir a independência política na hora da escolha dos juízes, de acordo com o presidente do Tribunal Constitucional da Bolívia, Juan Lanchipa Ponce.

"A população quer a absoluta independência nas cortes e se ver representada de maneira efetiva, inclusive na esfera judicial", afirmou Ponce, que falou sobre a novidade na II Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, realizada no Rio de Janeiro. A nova Constituição, segundo o ministro, representa a reação popular aos anos de opressão política e social no país, marcado por conflitos com países vizinhos e tensões internas.

De acordo com o artigo 199 da nova Constituição da Bolívia, estão qualificados para compor o Tribunal Constitucional pessoas com 35 anos ou mais e que tenham conhecimento especializado ou experiência comprovada de pelo menos oito anos nas disciplinas de Direito Constitucional e Administrativo e de Direitos Humanos. Os candidatos serão propostos por organizações da sociedade civil, inclusive as indígenas e camponesas, e pré-selecionados pelo Congresso. A lista será submetida a votação popular.

A novidade jurídica boliviana vem acompanhada de uma invenção política: eleições sem propaganda. Para garantir a isenção política do pleito, o porta-voz do Tribunal Constitucional, Ernesto Félix Mur, explicou que os candidatos, e terceiros, estarão proibidos de fazer propaganda direta ou indireta: "Apenas o tribunal poderá difundir os méritos de cada candidato". O Tribunal Eleitoral ficará responsável pela organização das eleições de juízes.

A Corte Constitucional será composta pelos sete mais votados. Garantido o preenchimento das cotas para as mulheres (três vagas), e para indígenas ou camponeses (duas vagas) restam duas vagas para a livre escolha de toda a sociedade. Os que ficarem entre as posições 8ª e 14ª serão os suplentes. Os sete que vierem em seguida serão os suplentes dos suplentes. Os juízes ficarão no cargo por seis anos, sem direito a reeleição. A nova Constituição foi aprovada em referendo constituinte em 6 de fevereiro de 2009.

"Vivemos um momento histórico muito importante, com uma Constituição plurinacional, que prioriza a proteção coletiva, sem suprimir a proteção individual", afirmou Félix Mur. A expectativa é que a posse dos novos membros aconteça em outubro deste ano.

Opiniões contrárias

O novo sistema de designação de juízes é visto como um passo transcendental por Félix Mur, pois prevê a representação da parcela indígena e camponesa da população e vai garantir a independência do magistrado, já que não será indicado por político, seja o presidente ou parlamentares. No entanto, a medida é vista com ressalvas por outros juízes constitucionais.

O presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, Rui Manuel Gens de Moura Ramos (na foto ao lado), não é favorável à escolha do juiz constitucional por voto popular, por se tratar de uma posição técnica. "Entendo que o juiz deve preencher uma série de qualificações técnicas para desempenhar as funções na Corte Constitucional. A via democrática não pode ser usada para justificar a independência do juiz, pois a eleição envolve questões políticas. E o juiz não pode depender do poder político", destacou. Em Portugal, dez membros da corte são escolhidos pelo parlamento e três pelos juízes do Tribunal Constitucional. O mandato é de nove anos.

O presidente da corte portuguesa foi gentil e preferiu relativizar suas restrições à iniciativa boliviana: "Podemos observar que a adoção dos critérios de designação de juízes, e a forma como eles exercem suas funções, é ditada em cada país pelos caminhos históricos e culturais trilhados por ele". Moura Ramos destacou ainda que apenas quando os juízes assumirem a independência como valor é que as pessoas vão entender o seu papel na corte.

O excesso de democratização dos tribunais constitucionais pode representar uma ingerência política na corte, de acordo com o vice-presidente da Corte Constitucional do Equador, Edgar Zárate. Ele afirmou que os procedimentos para escolha do juiz constitucional devem ser determinados pelos dispositivos de legitimidade da Constituição do país. "A discussão democrática é sempre positiva, mas, nesse caso, o povo nem sempre tem conhecimento dos preceitos constitucionais. Ele vai fazer sua escolha de acordo com a propaganda dos candidatos, pela simpatia. Acho que dessa maneira se perdem muitas oportunidades de se escolher alguém que vá respeitar os direitos constitucionais. Há ainda a possibilidade da corte ficar politizada, o que esbarra em sua autonomia, em sua isenção."

Zárate explicou que, no Equador, os juízes constitucionais são escolhidos por meio de concurso de mérito. O processo se inicia com a escolha dos candidatos por dois delegados do Poder Executivo, dois do Legislativo e dois de associações de controle social. Cada um deles escolhe nove candidatos. Os 27 indicados passam então por um concurso de mérito, do qual serão selecionados nove. Eles permanecem no cargo por 12 anos.

As regras foram estabelecidas com a entrada em vigor da nova Constituição do Equador, em 20 de outubro de 2008. A carta também estabeleceu a mudança da Corte Suprema de Justiça para Corte Constitucional, que, além de assegurar os direitos constitucionais, permite a revisão de sentenças da Justiça ordinária.

Para a ministra Marisol Peña Torres, do Tribunal Constitucional do Chile, na hipótese de o juiz ser eleito popularmente, ele pode se comprometer com o setor político que o levou ao cargo. "O juiz constitucional deve obedecer somente à Constituição. Não deve estar atrelado a poder nenhum." Ela destacou que, com a reforma constitucional em 2005, a Carta Magna do Chile garantiu a autonomia do Tribunal Constitucional, independente dos outros poderes. Além disso, segundo Marisol, os juízes são regidos pelo "dever de ingratidão", ou seja, ao decidir, não podem considerar os interesses daqueles que lhes indicaram. "Esta é uma das formas de garantir a independência da corte dos outros órgãos."

A corte chilena é composta por três membros indicados pelo presidente da República, três indicados pela Corte Suprema, dois pelo Senado e dois pela Câmara dos Deputados, com ratificação do Senado. Eles devem ter 15 anos de exercício profissional, podendo ter se destacado em atividade pública ou acadêmica. "O tribunal pode ser composto, por exemplo, por um ex-parlamentar, um advogado de grande prestígio ou mesmo por um acadêmico." (Conjur/Ludmila Santos)

Ajufe indica à Dilma Rousseff nomes para a vaga de Eros Grau no STF; Dois maranhenses integram a lista

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) enviou à presidente da República, Dilma Rousseff, a lista sêxtupla com sugestão de nomes de juízes federais para a indicação de quem ocupará a vaga do ministro Eros Grau no Supremo Tribunal Federal. Grau aposentou-se em agosto de 2010. Os magistrados maranhenses Leomar Barros Amorim e Reynaldo Soares da Fonseca integram a lista. Ambos atuaram na Justiça Federal do Maranhão.

A escolha dos nomes foi feita através de consulta democrática entre os associados da Ajufe. A lista foi entregue ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho do ano passado.

Eis a lista sêxtupla, em ordem alfabética:

Fausto Martin De Sanctis
Leomar Barros Amorim de Sousa
Odilon de Oliveira
Reynaldo Soares da Fonseca
Ricardo César Mandarino Barreto
Teori Albino Zavascki

Em julho de 2010, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, definiu a consulta como resgate da representatividade dos Juízes Federais do Brasil no STF, além de oxigenação na democracia interna da entidade.
“Temos que resgatar a importância do Juiz Federal na nossa democracia e no regime republicano”, acrescentou. (Folha de S.Paulo/Frederico Vasconcelos)

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Consumidor deve ser informado antes de ser incluído em órgão de restrição de crédito

O consumidor deve ser notificado previamente da inclusão de seu nome em órgãos de restrição ao crédito, mesmo quando o débito seja consubstanciado em título protestado. Esse é o entendimento da 19ª Câmara Cível do TJRS.

O autor teve seu nome cadastrado em razão da emissão de 29 cheques sem fundos, do Banco Bradesco S/A. Em 1ª instância, o pedido de cancelamento do registro foi negado.

Para o relator, desembargador Guinther Spode, é necessária a prévia comunicação da inscrição no cadastro, como estabelece o art. 43, § 2º, do CDC, mesmo que a Serasa tenha obtido as informações diretamente no Cartório de Protesto.

Mesmo levando em consideração que o protesto de título é dotado de ampla publicidade, estando no domínio público, competindo ao tabelião a prévia intimação do devedor, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº 9.492/97, no presente caso, o envio do referido aviso era também de responsabilidade da Recorrida, ainda que tenha obtido as informações diretamente do Tabelionato de Protestos ou através de convênio com outras entidades de proteção ao crédito, observa o magistrado.

O entendimento é de que o dispositivo objetiva, assim, possibilitar ao consumidor quitar o débito antes de qualquer procedimento que provoque a restrição ao crédito.

Não se pode convalidar o agir ilícito do órgão que efetuou o registro, o qual, ao não notificar o devedor previamente à inscrição, sonegou-lhe o direito de defesa, avalia o desembargador.

Dessa forma, o magistrado decide votar a favor do cancelamento definitivo dos registros desabonatórios.

O desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior acompanha o voto do relator. De acordo com o magistrado, já está estabelecido entre o Colegiado o entendimento de que é obrigação da empresa que mantém o cadastro efetuar a notificação do devedor. Afirma também que não há obrigação de que a comunicação seja feita através de carta com aviso de recebimento ou mão própria. Porém, assevera que, em casos de dúvida quanto à remessa da mesma, o ônus da prova é da instituição cadastradora.

Assinatura de contrato em branco em instituições bancárias é abusiva

A prática bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor), entendeu o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luis Felipe Salomão ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real.

O banco recorreu ao STJ contra decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que manteve a sentença de primeiro grau reconhecendo a ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente.

O cliente reclamou ao MP (Ministério Público) afirmando que não achava correto assinar documentos em branco, como contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima. A sentença determinou que o banco não coaja seus clientes devedores para exigir que assinem documentos em branco.

No STJ, o ministro Salomão rebateu as alegações do banco. A legitimidade do MP existe, segundo o ministro, porque ele atua na defesa dos interesses dos consumidores, coibindo práticas lesivas aos clientes da instituição financeira.

A ação diz respeito aos consumidores que celebram contratos bancários garantidos por cambiais assinadas em branco em favor do ABN AMRO Real e, também, aos consumidores que, no futuro e nas mesmas condições, poderão contrair empréstimos para a obtenção de crédito ou financiamento. Os interesses estão marcados pela transindividualidade, porque a decisão beneficiará a todos os eventuais contratantes.O ministro não considerou haver julgamento além do pedido porque a ação objetivava coibir abusos contrários ao CDC.

A defesa do banco alegou que a jurisprudência assegura ao credor o preenchimento de título de crédito emitido em branco, mas o ministro Salomão concluiu que o TJ-SP tratou da exigência de assinatura do contrato bancário, propriamente dito, em branco - na contratação ou recontratação de empréstimo bancário - , e não da nota promissória a ele vinculada.

Projeto cria lista fechada "flexível" para eleição de parlamentares

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 7869/10), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que prevê a possibilidade de o eleitor registrar dois votos nas eleições proporcionais: um para a lista partidária fechada e o outro para um candidato específico, escolhido entre aqueles da lista assinalada. A notícia é da Agência Câmara.

A proposta, que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), determina que metade dos integrantes da Câmara dos Deputados, das assembléias legislativas e das câmaras municipais serão eleitos de acordo com a votação obtida pelo partido em lista fechada, a ser definida em convenção partidária e preordenada. 

Por esse sistema, os candidatos são eleitos seguindo a ordem determinada pela lista partidária. A outra metade será eleita pelo sistema eleitoral proporcional vigente, mediante votação nominal nos candidatos.

O autor explica tratar-se de uma modalidade original de lista fechada flexível, pois permitirá aos candidatos aumentar suas probabilidades de eleger-se pela disputa também na lista aberta. "Creio que a mudança fará com que os partidos comecem a ter, a partir da nova sistemática, maior transparência perante o eleitorado. Deixarão de ser entes disformes, com fisionomia indistinta, passando a ser agremiações mais respeitadas e reconhecidas, porque comprometidas com princípios", afirma.

O projeto tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 2887/00, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que estabelece o voto em listas preordenadas de candidatos nas eleições proporcionais. Eles serão analisados pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) para seguir, depois, ao plenário.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

OAB vai ao Supremo contra pensão a ex-governadores

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou que a OAB ingressará com ADIns (Ações diretas de inconstitucionalidade) contra as leis estaduais que concedem pensão vitalícia a ex-governadores. Em alguns casos, as aposentadorias chegam a quase R$ 25 mil.

A decisão de acionar os ex-governadores foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal e aguarda apenas os dados das seccionais dos Estados onde a prática acontece. Para Ophir, os o pagamento de subsídio a ex-governadores "atenta contra o princípio da moralidade pública, afrontando a Constituição Federal".
"Essa prática é um privilégio que acontece há muito tempo no ordenamento de diversos Estados, onde há autorização dessa pensão aos ex-governadores, mas se trata de autorização que fere o princípio da moralidade e quebra a isonomia entre os cidadãos brasileiros, previstos na Constituição Federal".

Para ele, além de inconstitucional e imoral. "É um despropósito que um ex-governador —por ter sido eleito para um mandato ou nem isso, no caso de vices que ocupam esse posto—, ao término desse mandato passe a receber o subsídio integral de governador, muitas vezes acumulando com outras aposentadorias que já tem. Isso efetivamente é de revoltar, é algo que precisa acabar definitivamente no País", afirmou.

Ophir Cavalcante reiterou solicitação às Seccionais da OAB para que encaminhem os levantamentos sobre os ex-governadores que passaram a auferir esse benefício, para que o Conselho Federal da entidade ingresse com as respectivas ADIns (ações diretas de inconstitucionalidade). Ele lembrou que o Pleno da OAB já firmou posicionamento no sentido da propositura dessas ações - uma das quais já foi feita pela entidade, com sucesso, em 2007, quando conseguiu no STF a cassação da pensão do ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul.

MPF pede recorreção da prova do Exame de Ordem em todo o país


Depois da decisão que autorizou nova correção das provas do Exame da OAB 2010.2 para os inscritos em Fortaleza, o Ministério Público apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Pediu a extensão dos efeitos da tutela dada pela 4ª Vara da Justiça Federal para os candidatos reprovados de todo o Brasil. O pedido foi feito pelo procurador regional da República Francisco de Araújo Macêdo Filho.

Na última sexta-feira (14/1), ficou decidido que as provas prático-profissionais de todos candidatos de Fotaleza reprovados na segunda fase do Exame da OAB deverão ser novamente corrigidas. A 4ª Vara Federal do Ceará determinou que a Fundação Getúlio Vargas corrija os exames dos candidatos que no ato da inscrição optaram pelas seccionais da OAB sediadas na Subseção Judiciária de Fortaleza. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal do Ceará em 4 de janeiro. A OAB anunciou que vai recorrer da liminar.

A Subseção Judiciária de Fortaleza compreende os municípios de Acarape, Aquiraz, Aracoiaba, Aratiba, Apuiarés, Barreira, Baturité, Capistrano, Caridade, Cascavel, Caucaia, Chorozinho, Eusébio, Fortaleza, General Sampaio, Guaiúba, Gauramiranga, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Mulungu, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pentecoste, Pindoretama, Redenção, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Tururu e Umirim.

O Exame 2010.2, o 42º da história da OAB, culminou com a reprovação de 88% dos 107 mil candidatos. Cerca de 47 mil candidatos chegaram à segunda fase. A correção da prova foi alvo de críticas tanto de professores de cursinhos preparatórios quanto de estudantes. O posicionamento deles foi endossado pelo MPF. Na ACP, o órgão alegou que a correção careceu de objetividade e de justiça, além de não ter respeitado o gabarito. O autor do processo chegou a pedir que o resultado da segunda fase não fosse divulgado. O Conselho Federal decidiu publicá-lo sem aguardar a manifestação do juiz da causa. Em vez de divulgá-lo na sexta-feira (14/1) como previsto, antecipou para quarta-feira (12/1).

Para o MPF, a banca examinadora não observou o Provimento 136, de 2009, que disciplina, dentre outros pontos, o que deve ser avaliado na correção. "Na prova prático-profissional", estabelece o artigo 6º, parágrafo 3º, do dispositivo, "os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada".

No entanto, a FGV mudou, no meio da prova, os critérios de correção com a intenção de torná-la menos subjetiva. "Não possui, pois, qualquer respaldo jurídico a realização, no curso do Exame e sem prévia ciência dos interessados, de uma modificação interpretativa e operacional dessa ordem, impactando justamente sobre os critérios de correção da prova prático-profissional estipulados no início do procedimento examinatório", concluiu o juiz federal substituto que responde pela 4ª Vara Federal, Marcus Vinícius Rebouças.

Rebouças acolheu o argumento do autor do MPF. "Mostra-se, a meu sentir, robustamente intuitivo que a mecânica de correção particularmente adotada pela FGV, em descompasso com a sistemática estatuída, pode, em tese, ter contribuído, de fato, para a reprovação de muitos candidatos".

Os candidatos pagam uma taxa de R$ 200 para participar do Exame da OAB. Sobre o tema, o juiz federal escreveu que "esses candidatos [...] têm direito à recorreção de suas provas prático-profissionais, considerando-se, dessa feita, rigorosamente, os critérios estritamente delineados no artigo 6º, parágrafo 3º, do Provimento 136/2009". Segundo Rebouças, a nova correção, "por mais trabalhosa ou onerosa que seja", visa ao restabelecimento da legalidade e da segurança jurídica.

O MPF alegou que a análise dos espelhos divulgados revelou a inexistência de anotações quanto às pontuações obtidas na correção gramatical, raciocínio jurídico, capacidade de interpretação e exposição e técnica profissional.
Depois de uma série de complicações com os espelhos, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, chegou a cogitar uma nova correção, em 8 de dezembro de 2010. Porém, voltou atrás com a justificativa de que os equívocos se deram em decorrência de erros de digitação dos pontos nos espelhos.

A decisão tem como intenção, como lembra Rebouças, examinar os elementos extrínsecos e formais do ato administrativo. Ele ressaltou que "caso o julgador substituísse os critérios de correção manejados pelos corretores por outros que ele próprio entendesse cabíveis, estar-se-ia diante de um agigantamento injustificado da função jurisdicional, haja vista que o juiz, atuando fora dos limites da legalidade lato sensu, estaria a usurpar função pertencente, com exclusividade, ao administrador, afrontando a separação tripartite dos poderes republicanos". (Conjur/Marilia Scrboni)

Clique aqui para ler a decisão da 4ª Vara Federal do Ceará.

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Em seis anos, oito mil advogados deixaram a profissão

Quase oito mil advogados suspenderam a sua inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal (OAP) nos últimos seis anos. Em 2010, até ao passado dia 22 de dezembro, foram registadas 809 suspensões de inscrições na Ordem, o que ainda assim representa uma diminuição significativa face a anos anteriores. Só em 2004, houve 1982 advogados que abandonaram a profissão. Em Portugal existe um advogado por cada 243 habitantes. As informações são do Jornal Público de Lisboa.

"Não há clientes para tantos advogados", considera o bastonário, António Marinho e Pinto, afirmando que esta situação é "um exemplo típico da massificação da advocacia", fenomeno ao qual declarou "guerra" desde o início do seu mandato. "Não há trabalho para os 27.500 advogados que exercem a profissão em Portugal", diz.

Pedro Miguel Branco, advogado no Porto, tem outro entendimento. O atraso no pagamento das defesas oficiosas é um dos problemas que têm levado muita gente a "ponderar deixar a profissão" e a "enviar currículos para novos empregos".

Os advogados têm de adiantar, do seu bolso, as despesas relacionadas com os processos dos cidadãos que não têm meios para assegurar a sua defesa em tribunal, entre as quais se incluem transportes para deslocações, fotocópias e custas de outros documentos. Compete, depois, ao Ministério da Justiça reembolsá-los desses gastos, o que, ao longo dos anos, tem sido feito com atrasos significativos. Uma situação considerada "insuportável" por quem sobrevive praticamente apenas à custa das defesas oficiosas: muitos jovens advogados sem clientes.

"Os defensores e patronos oficiosos têm em atraso os honorários e despesas devidos dos últimos três meses", diz Pedro Miguel Branco, salientando que o Instituto de Acesso ao Direito informou que "não existe qualquer data ou previsão para que sejam regularizados tais incumprimentos". Segundo este advogado, "centenas" de colegas "já deixaram de exercer nos últimos meses, dado os atrasos nos pagamentos de honorários e despesas por parte do Estado", a que se acrescentam "os incumprimentos por parte dos cidadãos particulares que a eles recorriam para resolver litígios judiciais e extrajudiciais".

Para Miguel Branco, o ano de 2011 "será desastroso para muitos jovens advogados que terão de procurar emprego noutras profissões, dado dependerem das verbas provenientes do Sistema de Acesso ao Direito para poderem continuar a exercer". E acusa os responsáveis da Ordem de exigirem o pagamento e de "nada fazer para criticar a inação do Ministério da Justiça" quanto ao pagamento aos advogados.

Procurado pelo Jornal Público, o Ministério da Justiça não confirma o atraso de três meses no pagamento aos advogados, salientando que o Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça "já pagou as despesas e honorários remetidos pela Ordem dos Advogados.

Numa nota enviada através do seu gabinete de imprensa, o ministério assegura que "tem vindo a desenvolver esforços no sentido de reduzir os prazos de pagamento, melhorando e agilizando os procedimentos". Como exemplo, destaca a criação, em finais de 2008, do "novo regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais, com a desmaterialização de todo o processo, eliminando a intervenção dos tribunais na elaboração das respectivas notas de despesas e honorários", o que tem resultado numa "redução nos prazos de pagamento".

"O problema é que o Estado não tem dinheiro", diz Marinho e Pinto, garantindo: "Nós temos pressionado para que os honorários sejam pagos atempadamente".

A insatisfação e o desencanto relativamente à profissão de advogado resultam, insiste o bastonário, do número excessivo de advogados em Portugal. Segundo os dados da Ordem, são 43.868 no total. Destes, 27.533 estão inscritos na Ordem e exercem a profissão, o que se traduz na existência de um advogado por 243 habitantes - "isto só se verifica em certos países da América Latina", nota Marinho e Pinto.

Com a inscrição suspensa há 15.612 advogados, 14.706 dos quais a título voluntário. Os restantes deixaram de exercer por reforma ou por questões disciplinares.

Juiz é condenado à morte na China

Um juiz aposentado que ocupou um alto cargo na magistratura da Província de Zhejiang, leste da China, foi condenado à morte por assassinato.

Pan Huashan, antigo magistrado chefe do Alto Tribunal Provincial de Zhejiang, admitiu ter matado e esquartejado uma pessoa em janeiro de 2010.

O corpo de um homem de 67 anos, de sobrenome Qian, foi descoberto em 26 de janeiro de 2010 na cidade de Linan. Uma investigação que durou seis meses concluiu que Pan tinha cometido o assassinato após discutir com a vítima por um litígio.

As informações são da Agência de Notícias Xinhua - uma instituição jornalística estatal da República Popular da China, que é também o maior centro de distribuição de notícias e informações daquele país. O ex-juiz está preso desde o dia 1º de agosto.

A Justiça da China é a que profere mais sentenças de morte por ano, com 1.067 execuções contabilizadas pela ONG Anistia Internacional em 2008, embora outras fontes assinalem que o número real fique acima das oito mil.

Valor-limite para ação nos Juizados pode mudar para 60 salários

Aumentar de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais. É o que pretende o Projeto de Lei 7.804, de 2010, que já tramita pela Câmara dos Deputados. Ele altera a Lei 9.099, de 1995, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis. O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As duas propostas aguardam análise a ser feita em plenário.

Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela Lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário. Para o autor do projeto, o senador Mozarildo Cavalcanti, a diferença de 40 e 60 salários mínimos cria um descompasso. A ideia é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.

Ao comentar a mudança, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Central em Campo Grande, toca em outro ponto: o aumento da demanda nos juizados especiais. De acordo com ele, a proposta não é conveniente.

“Não adianta aumentar a carga de trabalho se não houver estrutura adequada, uma contraprestação. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, já temos um volume impressionante de processos, o que nos obriga a trabalhar no limite da prestação jurisdicional célere. Acredito que a proposta seria viável se fosse ampliado o número de varas; estabelecido quadro próprio de funcionários e investimento em tecnologia, isso em nível de Brasil. Juizados Federais e Estaduais são realidades diferentes. Então não vejo descompasso o fato de ambos terem patamares também diferentes de alçada”, explica.

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

STJ muda o prazo de prescrição da execução da pena

O prazo de prescrição da execução da pena começa a contar quando a sentença transita em julgado tanto para a defesa quanto para a acusação, de acordo com o entendimento da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que já orienta as instâncias inferiores. Apesar de a lei ser expressa, ao prever que o início da contagem do prazo é a partir do trânsito em julgado para a acusação, a decisão do STJ define que só quando a defesa também perde a possibilidade de recorrer é que a pena aplicada pode ser executada.

No STJ, a nova forma de interpretar o artigo 112 do Código Penal começou a ser aplicada no julgamento do Habeas Corpus 137.924, contra denúncia por porte ilegal de arma de fogo. O réu foi condenado a um ano de prisão — pena substituída por prestação de serviços à comunidade —, mas queria que fosse declarada prescrita a pretensão executória da pena. Ele era menor de 21 anos à época do crime e dois anos já se passavam depois do trânsito em julgado da sentença.

Ao analisar os autos, o relator, ministro Jorge Mussi, verificou que o trânsito em julgado para a acusação ocorreu no dia 28 de junho de 2005 e para a defesa em 8 de novembro do mesmo ano. O réu começou a cumprir a pena no dia 5 de agosto de 2007. No HC, a defesa argumentava que o cadastramento no Programa de Prestação de Serviços à Comunidade marcava o início da contagem do prazo de prescrição. Esta alegação não foi aceita pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Esta Corte de Justiça, em julgado que tratou da prescrição na fase de execução da pena restritiva de direitos, consolidou o entendimento de que o simples comparecimento do penado em cartório para retirada de ofício e cadastramento não configura o início do cumprimento da condenação”, escreveu Jorge Mussi em seu voto, ratificando a decisão do TJ paulista. Segundo o ministro, a Justiça entende como início do cumprimento da pena a presença física do réu no local combinado.

Mudança na aplicação

O advogado criminalista Leônidas Ribeiro Scholz afirma que o novo entendimento não condiz com o que diz a lei. Para ele, a contagem se inicia quando acontece o trânsito em julgado para a acusação. “Não havia qualquer questionamento acerca do marco inicial da chamada prescrição da pena, mesmo porque a norma legal que o define desde 1984, literal a não poder mais, prima por extraordinária clareza”, reclama.

Antes do julgamento pela 5ª Turma do STJ, o entendimento aplicado era o escrito no Código Penal, o termo inicial começa no trânsito em julgado para a acusação, conforme explica o promotor da Vara de Execuções Penais, Marcelo Orlando Mendes. A juíza Cláudia Barrichello, da 5ª Vara de Execuções Penais, expediu um mandado de prisão contra um réu que não se apresentou para cumprir a pena alternativa aplicada contra ele. No despacho, ela destacou o prazo de validade do mandado. “Expeça-se mandado de prisão, cujo prazo de validade será de quatro anos, a contar do trânsito em julgado para as partes”, diz a juíza. Ao fundamentar o prazo, ela cita o HC 137.924.

Cláudia Barrichelo, em outro processo, aplicou o mesmo entendimento do STJ. A juíza não aceitou a alegação de prescrição da pena de um motorista condenado por acidente que matou uma pessoa. A defesa, representada pelo advogado Scholz, alegou que o prazo para o cumprimento da pena imposta já estava prescrito. O argumento, mais uma vez, não foi aceito e agora o motorista cumpre a pena.

De acordo com o promotor Marcelo Mendes, a interpretação dada pelo ministro Jorge Mussi é recente, mas está sendo aplicada nas instâncias inferiores. O promotor afirma que o novo entendimento é o mais correto, já que sem o trânsito em julgado para a defesa, o réu tem a chance de obter uma absolvição, redução ou até substituição da pena. “Como vamos fazer a execução se a defesa pode conseguir mudar a pena? Nesse caso o Estado ainda não sabe como o Título Penal será executado”, observa. Para o promotor a mudança é positiva, uma vez que, as penas alternativas, por serem menores, prescrevem com mais facilidade. (Conjur) Mariba Ghirello)

Clique aqui para ler a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

União desiste de recorrer em "casos perdidos" na Justiça do Trabalho

A AGU (Advocacia Geral da União) realiza neste mês de janeiro um mutirão para definir em quais processos a União deve desistir de recorrer no TST (Tribunal Superior do Trabalho). A ideia é encerrar ações judiciais em que a derrota do governo já é esperada, por envolver questões pacificadas na jurisprudência dos Tribunais Superiores, algumas delas já previstas em súmulas vinculantes.

O veto a recursos protelatórios, que deverá beneficiar pessoas que aguardam a solução de conflitos trabalhistas em todo o país, envolverá, além das matérias já reconhecidamente perdidas pela AGU, também os casos com problemas processuais insanáveis.

Segundo a AGU, o objetivo é diminuir o estoque de processos existentes atualmente no TST, colaborando para a redução da litigiosidade. Até o final de janeiro, uma equipe de 40 procuradores Federais do Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal vai analisar mais de 5 mil recursos pendentes de julgamento.

Os critérios para a desistência dos processos, feito em parceria com o TST e o CNJ (Conselho Nacional da Justiça), foram estabelecidos por uma portaria (Portaria 1642/2010), assinada pelo advogado-geral Luís Inácio Adams. O Tribunal Superior do Trabalho colocou uma sala com equipamentos e material de expediente à disposição da equipe da AGU, para facilitar os trabalhos na Corte onde tramitam atualmente mais de 18 mil processos. (Última Instancia)

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

PEC cria controle externo da Defensoria Pública

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 525/10 que cria o Conselho Nacional da Defensoria Pública. O órgão será responsável pelo controle externo da atuação administrativa e financeira das defensorias públicas e pela fiscalização do cumprimento dos deveres funcionais dos defensores. A proposta é autoria do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).

A composição do Conselho será a seguinte, segundo a PEC apresentada: um defensor público; nove integrantes das carreiras das Defensorias Públicas da União, dos estados e do Distrito Federal; dois juízes, sendo um indicado pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos "de notável saber jurídico e reputação ilibada", indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. De acordo com o projeto, o mandato será de dois anos, admitida uma recondução.

Em fevereiro todos os projetos iniciados serão arquivados, mas o deputado, através de seu gabinete, informou que irá pedir o desarquivamento logo no primeiro dia legislativo do ano. A PEC irá para a Comissão de Constituição e Justiça, se aprovado, será formada uma Comissão Especial que promoverá reuniões e audiências públicas para colher sugestões e críticas. E posteriormente, vai para o plenário da Câmara.

Mandado de segurança não pode contestar lei em tese

Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, apenas contra fato concreto. Com esse entendimento, o Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A empresa pretendia a declaração de inconstitucionalidade da lei Rio de Janeiro (Lei 3.477/00), que proíbe a instalação de caixas postais comunitárias nas favelas do estado. A norma garante "a entrega de correspondência a todo cidadão no endereço, residencial ou comercial, indicado pela remetente".

O recurso não pode ser analisado no mérito porque o desembargador André Fontes negou o pedido por uma razão processual. Ele destacou que, de acordo com a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança não pode ser usado como instrumento contra lei em tese. Diferente da lei concreta, que é autoaplicável, a lei em tese ou abstrata precisa ser regulamentada para ter aplicação.

"Diversamente do que alega a impetrante, conforme se depreende dos termos da lei estadual, muito embora o diploma institua a proibição de implantação de caixas postais comunitárias no estado do Rio de Janeiro, não designa individualmente quem estaria sujeito a tal vedação", disse Fontes. Para ele, a lei ainda precisa ser regulamentada, "tratando-se, portanto, de lex imperfecta que necessita de regulamentação para se tornar apta a irradiar seus efeitos concretos na esfera jurídica da impetrante".

Em sua defesa, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro alegou que a colocação das caixas fere o direito da população de receber a correspondência diretamente no endereço indicado na correspondência. Já a ECT argumentou que o serviço é implantado apenas nos locais onde seja muito difícil fazer a entrega domiciliar, em razão de falta de estrutura urbana mínima, "tais como arruamento planejado, denominação dos logradouros e numeração regular".

As Caixas Postais Comunitárias foram instituídas pela Portaria 141, editada pelo ministro das Comunicações em 28 de abril de 1998. O relator do processo no TRF-2, desembargador federal André Fontes, iniciou seu voto destacando a procedência dos argumentos dos Correios: "Não se pode exigir que a administração preste um serviço cuja execução se mostre impossível, ou seja, que o carteiro entregue uma correspondência a destinatário que resida em endereço indefinido", ponderou. (Conjur)