quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Maranhão pede sua retirada do cadastro de inadimplentes da União

O Estado do Maranhão ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Cautelar (AC) 2783 pedindo, liminarmente, a suspensão de sua inscrição no Cadastro Único de Convênio (CAUC), do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e do Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN) devido a supostas irregularidades na prestação de contas referentes a convênios firmados com ex-gestores.

O governo estadual sustenta que as inscrições nos referidos cadastros o impede de firmar qualquer outro convênio e, também, de receber repasses dos convênios em andamento, bem como de obter transferências voluntárias da União. O governo do estado do Maranhão pretende com a AC obter a declaração de nulidade dos registros no CAUC, procedidos indevidamente pela União e o seu consequente cancelamento de responsabilidade de ex-gestores em exercícios anteriores.

Alegações

Segundo o governo maranhense, o posicionamento do STF, em precedentes, conclui que não se pode confundir a responsabilidade dos ex-gestores com a necessidade de cumprimento das políticas públicas, portanto, adotando o princípio da intranscendência visto que nem o órgão público, nem a população a ele vinculada podem ser responsabilizadas pelas irregularidades praticadas por ex-gestores.

Alega que, assim como as demais unidades da Federação, sobretudo as mais carentes, vem trabalhando em conjunto com os órgãos federais através da realização de convênios e respectivos aditivos, como única alternativa para desenvolver programas sociais, notadamente na área de educação, saúde, desenvolvimento agrário, segurança, através de expansão de seus serviços. Afirma também que, para este objetivo, alguns empréstimos são concedidos pelos entes federais aos Estados-Membros.

Para o governo do Maranhão, a inscrição no cadastro de inadimplentes representa grave risco ao equilíbrio da Federação, uma vez que a União, diante da inclusão do estado no CAUC e outros cadastros análogos, trará graves impactos aos programas de interesse estadual para os quais os recursos de outras esferas são indispensáveis, o que acarretará prejuízos incomensuráveis ao estado e à sua população, vez que a inscrição nestes cadastros inviabiliza o recebimento pelo estado de verbas de convênios e empréstimos.

Por fim, alega o governo estadual que a inscrição do estado do Maranhão no CAUC está a impedir a celebração de convênios e empréstimos, e a liberação dos recursos referentes aos contratos de financiamento celebrados entre o governo do Maranhão e o BNDES, que atingem a cifra de mais de R$ 445 milhões, com sensível impacto nas políticas públicas a serem implementadas pelo governo estadual, sustentou o governo estadual. (STF)

VTs terão atendimento exclusivo para a pessoa com deficiência

As 21 Varas do Trabalho (VTs) do Maranhão terão guichês de atendimento exclusivos para a pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida. Os balcões das secretarias de todas as varas serão adequados com bancadas rebaixadas que facilitarão o acesso ao órgão judicial.

Segundo o engenheiro civil do TRT-MA, Sérgio Moriah, o projeto arquitetônico das bancadas especiais já foi concluído e fará parte do processo de licitação para contratação de uma empresa de engenharia que ficará responsável pela execução das reformas nas VTs.

A instalação dos guichês faz parte de uma série de ações para garantir o acesso irrestrito das pessoas com deficiência aos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão. De acordo com a secretária geral da Presidência, Elizabeth do Carmo Salgado Leite Menezes, facilitar o acesso de todos os cidadãos aos órgãos da Justiça do Trabalho no estado é um dos objetivos estratégicos do TRT-MA. Ela explica que o tribunal cumpre a recomendação nº 27 do Conselho Nacional de Justiça, a qual ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.

A norma do CNJ recomenda que os tribunais devam adotar medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, bem como para que instituam comissões de acessibilidade visando ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.

Os estacionamentos dos prédios dos TRT-MA e das Varas do Trabalho também terão vagas exclusivas para as pessoas com deficiência e para os idosos. As modificações nos guichês de atendimentos das VTs e nos estacionamento fazem parte do projeto Estruturar previsto no planejamento estratégico do TRT-MA.

Advogada não consegue comprovar contrato verbal em ação de honorários de R$ 400 mil

Uma única testemunha confirmou a participação na reunião em que o contrato teria sido pactuado verbalmente. Isso não foi suficiente para que a advogada comprovasse o ajuste de contrato de prestação de serviços, diante da fragilidade da prova documental. Esse foi o teor da decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal que a advogada tentou, mas não conseguiu reformar na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A advogada pleiteou honorários advocatícios, alegando que firmou contrato verbal com o réu para prestação de serviços de advocacia perante o Ministério dos Transportes com vistas a obter decisão favorável a realizar imediata licitação do Berço 905 do Terminal Portuário de Vitória. Segundo ela, os honorários foram contratados da seguinte forma: a) R$100 mil a titulo de pró-labore, a serem pagos de imediato; b) R$300 mil reais caso fosse obtida decisão favorável do Ministério dos Transportes; e c) um percentual sobre a eventual vantagem econômica obtida para fins de acompanhamento do procedimento licitatório e da eventual execução contratual.

Na contestação, porém, o réu negou a contratação e a prestação dos serviços alegados pela autora, asseverando que não existe prova documental desse pacto. Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes, porque a autora não apresentou contrato escrito, conforme exigência dos artigos 54, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB. A advogada, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que negou provimento ao recurso ordinário.

Segundo o TRT/DF, apesar de ser perfeitamente possível a pactuação verbal dos honorários advocatícios, a comprovação de sua ocorrência deve ser “de forma cristalina”. Registrou, ainda, que, considerando que o réu negou a contratação e a prestação dos serviços, o ônus probatório da existência do contrato verbal de honorários advocatícios incumbia à autora, conforme estabelecem os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC. A advogada, porém, segundo o Regional, não se desincumbiu a contento da tarefa.

Ao examinar a documentação, o TRT verificou que a formulação do pedido ao ministro dos Transportes para a abertura da licitação do Berço 905, no porto de Vitória/ES, foi feita no nome da própria advogada, não fazendo menção ao nome do réu ou de suas empresas; o parecer da assessoria jurídica do Ministério dos Transportes e o despacho do ministro dos Transportes não fazem referência e não vinculam diretamente o réu ou suas empresas - além disso, outras empresas também já haviam solicitado a abertura da licitação, conforme dito pela primeira testemunha indicada pela autora, consultora jurídica do Ministério dos Transportes, não sendo possível vincular a decisão tomada pelo ministro dos Transportes à petição da advogada.

Em relação a uma nota fiscal, unilateralmente emitida pelo escritório de advocacia da autora, o Regional considerou que o documento não serve ao fim pretendido. Quanto a cópia de email e de contas telefônicas também não demonstram o pacto afirmado pela autora. No que se refere a depoimentos de testemunhas, somente um afirmou ter participado da reunião para estabelecer a prestação de serviços.

O Tribunal Regional julgou que não havia como deferir a pretensão da advogada em razão da fragilidade da prova documental produzida por ela e “da impossibilidade de se admitir, no âmbito civil, prova exclusivamente testemunhal para a prova dos contratos que excedam o décuplo do maior salário mínimo vigente no país”, conforme o que dispõe o artigo 401 do CPC. Assim, entendeu ser irrepreensível a sentença que julgou improcedente a ação de cobrança.


Recurso de revista

A advogada recorreu ao TST alegando a inaplicabilidade do artigo 401 do CPC no âmbito da Justiça do Trabalho - seja nas reclamações referentes às relações de emprego, seja nas de trabalho – e que esse artigo do CPC somente se aplica quando inexiste prova testemunhal. Argumentou, também, que a desconsideração da prova testemunhal existente, ainda que frágil, revela má aplicação da lei. Nesse sentido, indicou, na decisão regional, violação dos artigos 5º, LIV, da Constituição Federal, 769 da CLT e 401 do CPC, e apontou divergência jurisprudencial.

Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista na Oitava Turma, a decisão do Tribunal do Trabalho do DF se encontra devidamente fundamentada. O Regional, conforme verificou a relatora, examinou a controvérsia sob a ótica de um contrato de natureza civil e concluiu pela aplicabilidade do artigo 401 do CPC. Nesse contexto, afirmou a ministra, “não se vislumbra violação do artigo 769 da CLT”. Quanto ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, continuou a relatora em seu voto, “não restou violado, porque trata do devido processo legal, plenamente assegurado na presente hipótese”.

Em relação à divergência jurisprudencial, a ministra Dora considerou os dois julgados inservíveis para o caso em questão. Especificamente quanto ao artigo 401 do CPC, a relatora não observou sua violação literal. A Oitava Turma, então, por maioria, vencido o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, não conheceu do recurso de revista. (RR - 22100-96.2006.5.10.0013)
(TST)

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Governo expulsou três mil servidores por corrupção

Em oito anos, o governo federal expulsou 2.969 mil servidores por corrupção. Em nota divulgada nesta terça-feira (10/1), a Controladoria-Geral da União anunciou que vai tomar as providências necessárias para que os funcionários sejam punidos. Os dados constam no último levantamento realizado pelo órgão, que trata de demissões, destituições de cargos comissionados e cassações de aposentadorias aplicadas a servidores do Executivo Federal. As informações são do jornal O Estado do S. Paulo.

Segundo o relatório, foram 2.544 casos de demissão. Em 2010, 521 servidores foram penalizados por práticas ilícitas no exercício da função, representando um aumento de 18,9% em relação ao ano anterior. A demissão foi o principal tipo de punição usada em 2010, com 433 servidores perdendo seus cargos. Enquanto isso, 35 penas de cassação de aposentadoria e 53 de destituição de cargo em comissão foram aplicadas.

Valer-se do cargo para obtenção de vantagem é o principal motivo de expulsão registrado no período analisado. São 1.579 casos, ou 33,4% do total. A improbidade administrativa vem a seguir, com 933 casos. Situações de recebimento de propina somaram 285 casos e de lesão aos cofres públicos, 172.

MPF pede que divulgação do Exame de Ordem seja suspensa

O Ministério Público Federal no Ceará ajuizou Ação Civil Pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), com pedido de tutela antecipada, para suspender a divulgação do resultado final do Exame de Ordem 2010.2, marcada para sexta-feira (14/1). O MPF também pediu a recorreção de todas as provas práticas aplicadas no país, alegando violação aos direitos da legalidade e da ampla defesa. O pedido será analisado pela 4ª Vara Federal do Ceará.

Após receber várias representações de bacharéis que participaram da prova, a Procuradoria da República do Ceará instaurou um procedimento administrativo para apurar irregularidades nos critérios de correção das provas da 2ª fase do Exame de Ordem. O órgão afirma que houve afronta ao artigo 6º, parágrafo 3º, do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB, ao item 5.7 do edital do exame e ao artigo 5º, LV, da Constituição.

De acordo com o procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo Filho, que assina a Ação Civil Pública, a banca examinadora não obedeceu os critérios gerais de avaliação da prova, estipulados no Provimento 136/09. Diz a norma que os examinadores devem avaliar os critérios raciocínio jurídico, fundamentação e sua consistência, capacidade de interpretação e exposição, correção gramatical e técnica profissional demonstrada. "Em outras palavras, as provas dos examinandos deverão efetivamente receber pontuação progressiva, na medida em que é constatada excelência em cada um daqueles critérios", afirma o procurador na ação. (Ação Civil Pública 0014822-16.2010.4.05.8100)

Clique aqui para ler a inicial do Ministério Público do Ceará.

CNJ quer padronizar regime de custas judiciais no país

O CNJ criou um grupo de trabalho para apresentar propostas para a criação de um regime de custas para o Poder Judiciário. Hoje, os tribunais estaduais adotam diferentes critérios para a fixação das custas. A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Segundo o coordenador do grupo de trabalho, Jefferson Kravchychyn, a adoção de diferentes requisitos para estabelecer as custas judiciais acaba provocando distorções no Judiciário. Segundo ele, o Departamento de Pesquisa Judiciária, órgão do CNJ, chegou a constatar contradições no atual sistema de cobrança de custas pelos tribunais estaduais. Os valores são mais altos em Estados mais pobres e de menor renda per capita, e causas de menor valor custam relativamente mais do que as de valor elevado.

"As diferenças dos valores entre os Estados são muito grandes", disse Jefferson Kravchychyn. O custo alto das ações, segundo ele, pode ter reflexo negativo na arrecadação do Judiciário: muitas pessoas que poderiam pagar se o valor fosse mais acessível recorrem à Justiça gratuita. Com o estabelecimento de uma política para a cobrança, ele acredita na possibilidade de o Judiciário arrecadar mais.

O CNJ pretende discutir com todos os tribunais, levantar as peculiaridades dos Estados e traçar uma proposta conjunta. "A ideia não é fazer nada de cima para baixo, mas trabalhar com os tribunais", explicou. A discussão deve envolver também o aumento dos repasses do Executivo para custear o Judiciário.

O grupo de trabalho - criado pela portaria 232 do presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, em 20 dezembro - terá 180 dias, prorrogáveis por igual prazo, para apresentar suas conclusões.

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Advogados pedem punição rigorosa para cybercrimes

Pesquisa realizada pela fabricante de softwares Symantec aponta que 79% dos internautas brasileiros não acreditam que os autores de crimes praticados por meio da internet serão punidos pela Justiça. O caso do ataque ao site da Presidência da República no dia 2 de janeiro mostra que quem ataca também duvida da punição. Em entrevista ao portal G1, a dupla de hackers Fatal Error Crew, que assumiu a autoria da invasão, afirmou que não tem medo de punição, pois, no Brasil, o mundo virtual é um mundo sem leis.

Para especialistas em Direito Digital, o ordenamento jurídico brasileiro já dá conta de boa parte dos crimes eletrônicos. Porém, a pequena parcela que sobra causa a sensação de impunidade que também contribui para que mais internautas cometam delitos virtuais. Para preencher essa lacuna, foi apresentado na Câmara dos Deputados em 1999 o Projeto de Lei 84, que tipifica os crimes cometidos pela internet.

De autoria do ex-deputado Luiz Piauhylino, a proposta ficou conhecida como Lei Azeredo, em referência ao senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que elaborou substitutivo à matéria no Senado. No entanto, o substitutivo teve forte rejeição política de ativistas da internet livre, que elaboraram petição online contrária à matéria intitulada "Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na internet brasileira". Para piorar a situação, as divergências políticas empacaram o projeto na Câmara. 

Maior rigor 

Países como Chile e Argentina já possuem legislação própria. No estado da Califórnia, nos Estados Unidos, entrou em vigor em 1º de janeiro uma lei que pune internautas que criam perfis falsos na internet. A nova norma prevê multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão.

Para advogados ouvidos pela Consultor Jurídico, uma lei específica deve tratar com maior rigor esses tipos de crimes. Isso porque a legislação vigente não considerara a amplitude do prejuízo quando o crime é praticado por meio da internet. O mundo virtual é um meio facilitador de divulgação de informação, tanto na questão da quantidade de pessoas que tem acesso a elas quanto na rapidez com que se propagam.

Para o membro da Comissão de Alta Tecnologia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) Vinícius Ravanelli Cosso, do escritório Cosso Advogados, as penas previstas nas leis vigentes não são proporcionais ao impacto que a internet provoca. "O legislador de 1945 tinha outra noção do impacto que uma difamação teria na sociedade. Hoje, isso é exponencialmente maior com a internet, devido à velocidade e à amplitude de pessoas que podem ter acesso a essa informação. As penas deveriam ter uma valoração maior para esses casos."

Ele explicou que existe uma separação doutrinária entre crime praticado no ambiente eletrônico e crime puramente eletrônico. "Essas novas condutas devem ser tipificadas até mesmo para que as pessoas entendam que o ambiente digital não é puramente virtual na medida em que gera efeitos na vida real."

Para o presidente de Internet do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBDI), Omar Kaminski, é extremamente necessária uma lei específica, pois, na maioria das vezes, as punições já previstas são muito baixas. "O caso do ataque ao site da Presidência pode ser enquadrado como crime de dano ao patrimônio, previsto no Código Penal, que prevê de um a seis meses de prisão, ou no artigo 10 da Lei 9.296, que trata das interceptações de comunicações telemáticas. Para esse caso, a pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa. São punições muito baixas para o tamanho e o alcance dos prejuízos."

Ele avaliou ainda que, apesar de haver formas técnicas de se prevenir contra ataques virtuais, apenas com uma lei específica o combate a "vandalismo digital" será efetivo. "Só com a tipificação desses crimes virtuais é que a sensação de impunidade vai acabar. Mesmo porque, há casos em que quem faz isso nem sabe que pode ser responsabilizado."

Conflito de interpretação

O advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados e professor em Direito Eletrônico no Mackenzie e na Escola Paulista de Direito, explicou que o ordenamento jurídico já alcança muitos crimes considerados virtuais, pois, nesses casos, virtual é o meio que se utiliza para a prática do crime, e não o crime propriamente dito.

"Não importa o meio em que se deteriora a coisa, mas sim que houve o dano. Nem todo mundo sabe disso, mas ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se defender." Para ele, as principais condutas que não estão previstas no ordenamento jurídico são disseminar código malicioso (vírus) e invadir domicílio eletrônico.

Já o advogado Rogério Lemos Passos Martes, sócio do PPP Advogados e especialista em Direito Digital, lembrou que o problema de se enquadrar o ataque ao site da Presidência como dano qualificado é que o Código Penal só pode ser aplicado de acordo com que o que está escrito na lei, sem analogias. Segundo o artigo 163, causa dano aquele que destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia.

"O problema é que o termo 'coisa' trata de coisa material e o site é algo virtual. Quando o código foi implementado, não existia esse mundo digital, logo, os termos contidos nele são direcionados para o mundo real", explicou. Por isso, foi proposta a alteração do artigo 163 para incluir o temor "dano a dado eletrônico alheio". Passos Martes destacou ainda que muitos dos crimes cometidos virtualmente também geram reflexos na esfera civil, nos casos em que são pedidos indenização por dano moral ou material da vítima. 

Principais ataques 

De acordo com a pesquisa da Symantec, 65% da população mundial já sofreu algum ataque, sendo 51% dos casos infecções por vírus e malwares. Outros problemas frequentemente enfrentados são golpes online, com 10%, e o phishing — ato de enviar e-mails em nome de pessoa confiável ou empresa, com links mal intencionados —, que representa 9% das ameaças. Com 7% cada, estão o furto de perfis em redes sociais, as fraudes com cartão de crédito e o assédio sexual.

Para Passos Martes, os crimes mais comuns no país são os contra a honra, como o envio de e-mails anônimos e mensagens caluniosas ou a criação de perfis falsos em redes sociais, também chamados de furto de identidade. "Outro ponto negativo desses crimes é que, por preverem penalidade baixa, também têm um período de prescrição curto. Por isso, o mais comum é a reparação do dano por meio de indenização ou mesmo a aplicação de penas alternativas ou suspensão do processo." 

Anonimato 

A dupla de hackers do Fatal Error Crew afirmou que atacou o site da Presidência como forma de protesto, com a intenção de passar a mensagem à população de que "votar é algo sério". Eles provavelmente se inspiraram nos hackers que atacaram em dezembro do ano passado a rede de computadores das empresas de cartões de crédito MasterCard e Visa, em retaliação ao bloqueio de doações ao site WikiLeaks.

Os sites das empresas foram apenas dois dos vários atacados pelo grupo Anonymous, que ameaçou punir as empresas que deixaram de prestar serviços ao WikiLeaks. O ataque foi coordenado por redes sociais, como Facebook e Twitter, além de páginas de discussão como o 4chan e redes de chat via protocolo IRC. Com isso, os pagamentos feitos por usuários da empresa de cartões de crédito foram prejudicados.

O advogado Passos Martes destacou que a dupla brasileira de hackers acabou infringindo também a Constituição. De acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Carta Magna, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. "Usar um ato ilícito que causou prejuízos a outras pessoas não é a melhor forma de manifestação de pensamento. Pior, instiga outras pessoas a fazer o mesmo." 

Identificação 

Mesmo sem ter muito conhecimento técnico, qualquer um que tenha acesso à rede mundial de computadores pode praticar um crime virtual, devido à facilidade de se encontrar formas de burlar sistemas, de se criar vírus e baixar programas de invasão na internet. De acordo com Rony Vainzof, normalmente os jovens estão mais acostumados com as novas tecnologias, porém, cada vez mais criminosos "seniores" estão cooptando hackers para formar grupos e praticar ilícitos. "Os criminosos já perceberam que não há mais dinheiro no banco. As operações são feitas virtualmente."

Para Omar Kaminski, o ataque ao site da Presidência da República pode ser um indicativo do quanto a Polícia do país está preparada para investigar crimes eletrônicos. A Polícia Federal já anunciou que vai instaurar um inquérito para tentar identificar os responsáveis pelo ataque e verificar quais medidas podem ser tomadas contra eles.

De acordo com o Fatal Error Crew, para atacar o site, foi usada uma "negação de serviço", ou seja, uma criação artificial de um número elevado de solicitações simultâneas a um servidor. O golpe é similar ao utilizado para derrubar os sites da Visa e do MasterCard, com o objetivo de tornar a página indisponível. Kaminski acredita que existe a possibilidade de os hackers serem identificados, apesar de o tipo de ataque aplicado dificultar a identificação de sua origem, uma vez que os criminosos podem forjar o endereço de onde saiu o ataque. O advogado destacou ainda que o ataque também é importante, pois poucos são os casos de crimes eletrônicos de grande repercussão no país. "Ou a investigação desses crimes não é divulgada ou está se dando pouca importância para isso, o que é muito grave."

O levantamento da Symantec mostrou que 76% dos brasileiros adultos que utilizam a internet já foram vítimas de algum crime digital. O Brasil está empatado com a Índia, superando os Estados Unidos, com 73%, e ficando atrás apenas da China, com 83%. Para Vaizonf, apesar de a internet dar a sensação de anonimato, todas as ações do internauta deixam um registro. "Esse tipo de ataque, que utilizou um conjunto maciço de informações enviadas de vários computadores zumbis [raqueados], torna a investigação mais difícil, mas não impossível, pois sempre fica um rastro. Dentro da área da tecnologia, é impossível ter 100% de segurança. Novos ataques sempre aparecem."

Já para o advogado Vinícius Cosso, a identificação do hacker depende de sua competência técnica e de como é feita a proteção do sistema invadido. "Antigamente, alguns hackers apagavam o registro da sua invasão. Mas quando o operador do sistema verificava que algo foi apagado, ele automaticamente entendia que houve uma invasão." Cosso afirmou ainda que há um sistema de proteção que imprime todos os registros do sistema. Dessa forma, mesmo se algum registro for apagado, ainda há a prova em papel. No entanto, esse sistema é pouco utilizado hoje em dia. Atualmente, são mais utilizados sistemas paralelos. 

Tramitação 

O Projeto de Lei 84/99 foi aprovado pela Câmara em 2003 e voltou do Senado em 2008. Apesar de tramitar em regime de urgência, as comissões que tratam do tema não chegaram a votar seus pareceres. O ponto mais polêmico do texto é a obrigatoriedade de os provedores armazenarem por até três anos as informações de conexão dos usuários.

O substitutivo apresentado em novembro de 2010 pelo relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), obriga provedores de acesso e de conteúdo a armazenar informações como IP (número que identifica uma conexão à internet), data e hora da conexão.

A versão do senador Eduardo Azeredo determina essa obrigação apenas aos provedores de acesso. Consta também do texto que partiu do Senado a tipificação das condutas a serem consideradas crimes digitais, como disseminação de código malicioso e distribuição de informações sigilosas. (Conjur/Ludmila Santos)

Justiça portuguesa derruba Exame de Ordem

Os recém-formados em Direito em Portugal podem respirar aliviados. O Tribunal Constitucional português derrubou a prova exigida para que os graduados pudessem iniciar o estágio obrigatório antes de receber a carteira de advogado. Para os juízes da corte, a obrigatoriedade imposta pela Ordem dos Advogados viola a Constituição portuguesa. As informações são da repórter Aline Pinheiro, correspondente da revista Consultor Jurídico, em Portugal.

O exame para os estagiários foi criado no final de 2009 pela Ordem portuguesa, sob a batuta do presidente António Marinho e Pinto. Mal começou a ser aplicado e o teste já ganhou desafetos seja entre os estudantes seja entre os escritórios de advocacia. A primeira prova foi aplicada em março do ano passado e teve como índice de reprovação quase 90%. Dos 288 graduados que fizeram a prova, só 32 foram aprovados.

Enquanto alguns estudantes recorreram à Justiça para driblar o exame, escritórios de advocacia anunciaram que continuariam contratando estagiários mesmo sem terem sido aprovados, pois confiavam nos próprios critérios de seleção. Quem levou a discussão para o Tribunal Constitucional foi o provedor de Justiça português, Alfredo José de Sousa. A função do provedor de Justiça, figura presente em vários países europeus, é ser o ombudsman da sociedade.

Na semana passada, ao analisar a validade da prova, o Tribunal Constitucional considerou que fere a Constituição da República de Portugal. Para os juízes, a obrigatoriedade da prova restringe o direito constitucional de livre acesso às profissões. Mesmo esse direito não sendo absoluto, ele só pode ser restringido por meio de lei aprovada pelo Legislativo, explicaram os julgadores. A prova para os estagiários foi criada por normativa da própria Ordem dos Advogados e, segundo ressaltou o tribunal, não é da competência da instituição criar restrições ao acesso à Advocacia. 

Processo de Bolonha 

Até 2009, o recém-formado passava por um estágio obrigatório de dois anos em um escritório de advocacia e só depois fazia uma prova para obter o registro como profissional. Quando criou o exame para os estagiários, a Ordem usou como justificativa a massificação e consequente queda de qualidade do ensino jurídico no país, provocados pelo que ficou conhecido como Processo de Bolonha.

Assinada em 1999, a Declaração de Bolonha hoje conta com a adesão de mais de 40 países europeus e tem como objetivo criar uma área comum de ensino superior na Europa. Com a adesão ao pacto, os países tiverem de submeter o ensino superior a uma reforma. Em Portugal, os cursos de Direito, que antes duravam cinco anos, hoje podem ser concluídos em três anos. O presidente da Ordem já admitiu, em outras ocasiões, que essa redução é uma vergonha. De acordo com a regra criada por ele, o exame para o estágio só é necessário para quem se formou após o Processo de Bolonha.

Entre as justificativas para a criação do exame para os estagiários, a Ordem dos Advogados aponta a massificação da profissão. De acordo com a instituição, em meados dos anos 1980, havia 6 mil advogados em Portugal. Hoje, são mais de 30 mil. "Hoje, existem em Portugal milhares de advogados que lutam desesperadamente pela sobrevivência profissional que só poucos conseguirão. O rácio de advogados por habitantes aproxima-se do dos países da América Latina, afastando Portugal dos modelos da advocacia existente nos países desenvolvidos da Europa", justificou.

A argumentação não convenceu o Tribunal Constitucional, que rebateu: "O respeito pela reserva de lei funcionará aqui como uma garantia do interesse geral contra o risco de uma regulamentação de índole corporativista. Nessa matéria, não se pode esperar que a satisfação do interesse público resulte das medidas de prossecução dos interesses corporativos dos associados da ordem profissional, tanto mais que os destinatários da respectiva normação não são estes, mas sim os candidatos a nela ingressarem". 

Clique aqui para ler a decisão.

domingo, 9 de janeiro de 2011

Brasil ainda sem lei sobre reprodução

A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) expôs um país de contradições. O Brasil é um dos primeiros a permitir o uso de sêmen e óvulos no caso de morte de um dos parceiros, mas resiste há décadas a regulamentar o aborto. Convive com a fertilização artificial há 26 anos, embora não conte com uma lei sobre reprodução assistida. Determina a quantidade de embriões que podem ser transferidos para uma mulher, mas o governo ignora o número de clínicas de reprodução em funcionamento. As informações são do jornal O Globo.

Especialistas em bioética aplaudem a iniciativa do CFM, mas reconhecem que o avanço é incompleto: faltam leis que amparem suas decisões.

"Há um vazio legislativo criminoso relacionado à essa área", lamenta Volnei Garrafa, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Bioética da UnB e do integrante do Comitê Internacional de Bioética da Unesco. - O CFM está forçando o Legislativo e o Judiciário a se mexerem. É uma pena que o Congresso, muitas vezes, trabalhe considerando apenas visões individuais, não raro influenciadas pela religião. Por isso estamos tão atrasados em nossas resoluções sobre reprodução assistida.

Presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Paulo Antonio Fortes acredita que as medidas anunciadas pelo CFM podem ser fragilizadas por medidas judiciais.

"É uma pergunta em aberto: se o meio jurídico pode dar uma contribuição", destaca. "Acredito, e aqui não falo pela SBB, que ética e direito têm de se adaptar à mudança da sociedade. O CFM tentou preencher uma lacuna na lei. Agora, pode receber uma resposta, e ela vai prevalecer".

O Conselho de Medicina surpreendeu ao permitir o uso de sêmen, óvulo e embriões de parceiros mortos "é preciso, no entanto, autorização prévia do (a) falecido (a). A medida é proibida na maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha, Canadá, Dinamarca, Espanha, França e Noruega. A prática é permitida, e só após ordem judicial, na Austrália e em Israel. Nos EUA, é livre".

Para os detratores da iniciativa, ela viola o direito de uma criança de nascer ao lado de pai e mãe. Mas Cláudio Lorenzo, vice-presidente da SBB, considera a regulação da prática um "avanço na conquista de liberdades individuais".

"A exigência de uma autorização elimina o risco de que o filho seja usado, por exemplo, para obter uma vantagem financeira, uma herança indevida", pondera. "Não acredito que o fato de ter um dos pais mortos interfira na formação moral da criança. É a educação que vai moldar sua personalidade".

Mesmo aprovando a regulação, Lorenzo questiona por que as medidas anunciadas não contemplam igualmente as demandas da sociedade:

"O material post mortem será usado principalmente pelas classes mais abastadas. Neste assunto, somos pioneiros. Mas e o aborto, que interessa principalmente aos mais pobres, e é um grave problema de saúde pública? A maioria dos países desenvolvidos já o permite até a 12ª semana de gestação. Precisamos discutir o tema".

Quando o assunto é barriga de aluguel, o Brasil posiciona-se como a maioria da comunidade internacional. O CFM proíbe o uso comercial do útero - entre os poucos países a permití-lo estão EUA e Índia.

"O veto à barriga de aluguel dificulta o acesso de homossexuais às técnicas de reprodução assistida" admite Volnei Garrafa. "É preciso lidar com essa restrição. Sou contra a mercantilização do corpo humano".

A inseminação de óvulos só é permitida em uma mulher parente do casal homossexual - a chamada "barriga solidária".

Ao apresentar a resolução, o Conselho corroborou o veto a técnicas de redução embrionária. A medida, segundo médicos, era "eugênica". O embrião eliminado, segundo Garrafa, é sempre o mais "fraco", ou que está em posição desfavorável no útero. O controle à prática, no entanto, será difícil.

"Estou convicto de que técnicas como a sexagem, onde se escolhe o sexo do bebê, continuarão populares, ainda que à revelia da lei", critica. "O Estado não tem controle sobre as clínicas de reprodução. Nem seis anos atrás, à época da aprovação da Lei de Biossegurança, o governo federal não sabia quantos desses estabelecimentos existiam".

De acordo com o Ministério da Saúde, a contagem das clínicas é responsabilidade de entidades representativas, visto que nem todas são financiadas pelo Sistema Único de Saúde. Segundo o CFM, o país tem 180 estabelecimentos de reprodução assistida.

STJ reconhece legitimidade do MP para propor ações coletivas

Quatro decisões tomadas esta semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmaram a legitimidade do Ministério Público para propor ações na área previdenciária, de proteção ao patrimônio público e em favor de idosos. Além de fortalecer a instituição, as respostas dadas aos recursos especiais impetrados na Corte beneficiam a sociedade ao considerarem o MP parte legítima para propor ações coletivas.

Desde a última segunda-feira, o STJ sentenciou três processos favoravelmente ao Ministério Público Federal (MPF) e um em benefício da atuação do Ministério Público Estadual, no caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT). Na quinta-feira, a Primeira Turma do STJ reconheceu, em julgamento unânime, a legitimidade do MPF para propor ação "em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso".

Dessa forma, os ministros decidiram que o MPF pode pedir indenização em favor dos idosos que, em 2003, foram obrigados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a se recadastrar para continuar recebendo suas aposentadorias e pensões.

A primeira decisão favorável ao MP foi dada na segunda-feira, quando a Terceira Turma do Colegiado rejeitou, por unanimidade, recurso da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV), no qual a entidade questionava a atuação do órgão. Dessa forma, o STJ considerou legítimas as recomendações do MPF para impedir a formação de cartel e a concorrência desleal no mercado de transporte de veículos.

Por meio de ação civil pública, o MPF tinha pedido a abertura de mercado para os chamados cegonheiros autônomos, com o objetivo de que eles pudessem realizar o transporte dos veículos fabricados pela montadora General Motors do Brasil. A ação foi aceita em liminar pela primeira instância e o MPF emitiu recomendações às montadoras de automóveis para que elas abrissem seus mercados e contratassem novas transportadoras não relacionadas à ANTV.
Alegando violação ao princípio da livre iniciativa, a associação pediu em juízo que as recomendações fossem anuladas, mas não obteve sucesso nem no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nem no STJ.

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, explicou que a emissão das recomendações pelo Ministério Público são inerentes ao cumprimento da sua missão institucional "de zelar pela proteção aos serviços públicos, aos serviços de relevância pública, bem como aos direitos constitucionalmente assegurados cuja defesa lhe cabe".

Na terça-feira, a Quinta Turma do STJ reconheceu a legitimidade do MPF para propor ação civil pública em matéria previdenciária, em demanda que dizia respeito à revisão de benefícios previdenciários. O recurso negado era do INSS. O entendimento, baseado em voto da ministra Laurita Vaz, se alinha à posição que vem sendo adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de valorizar a presença do relevante interesse social envolvido no assunto, que diz respeito, em grande parte, a pessoas desvalidas social e economicamente.

Benefício 

O STF já admitiu a atuação do MP para ajuizar ação para discutir não só a revisão de benefício previdenciário, como a equiparação de menores sob guarda judicial a filhos de segurados para fins previdenciários e o critério de concessão do benefício assistencial a portadores de deficiência e idosos. No mesmo sentido é a posição do STF quanto à proteção de direitos sociais, como a moradia e a educação, que podem ser defendidos pelo MP.

No caso do MP-DFT, a instituição ajuizou ação civil pública pedindo a declaração de nulidade de uma portaria do secretário de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, que autorizou o Banco de Brasília a contratar financiamento inserido no programa Pró-DF com uma empresa no valor de R$ 34,3 milhões, mediante a concessão de incentivos fiscais do ICMS devido pela empresa ao DF. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.

Para o procurador regional da República, Wellington Cabral Saraiva, que é vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), as decisões são importantes porque reforçam o trabalho do MP em defesa do cidadão, o que é feito com o ajuizamento das ações civis públicas.
"Com essas decisões, fica clara a legitimidade do MP em usar as ações coletivas em favor da sociedade", afirma.

O procurador defende ainda que o uso de ações coletivas ajuda a racionalizar o trabalho do Judiciário, na medida em que um só processo defende o interesse de milhares de pessoas.

"Na década de 90, metade das ações em tramitação na Justiça Federal questionava reajustes no saldo do FGTS. Se houvesse, na época, uma jurisprudência favorável à atuação do MP nesses casos, milhares de ações podiam ser transformadas em uma só", diz. Saraiva afirma ainda que as ações coletivas evitam que os juízes tenham decisões conflitantes, o que pode acontecer em ações individuais.

Divergências 

As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal de 1988, dentro do capítulo Das funções essenciais à Justiça. Mesmo assim, ainda há divergências em relação aos limites da atuação da instituição. A maior delas é em relação ao poder de investigação do órgão em processos penais. Até mesmo entre os ministros do STF há opiniões distintas e a comunidade jurídica aguarda há anos uma posição do plenário da Suprema Corte, o que pode acontecer no julgamento do caso do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.

No último dia 23 de dezembro, o ministro Celso de Mello negou recurso ordinário em habeas corpus que pretendia anular investigação feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o ministro ressaltou que "o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigação de natureza penal". (Jornal do Commercio)

sábado, 8 de janeiro de 2011

A redução de recursos torna a Justiça mais célere?

A pergunta acima foi feita pelo jornal Folha de S.Paulo, na edição deste sábado (8/1), a Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, e a Gabriel Wedy, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil). O repórter especial do jornal Folha de S.Paulo, Frederico Vasconcelos, repercutiu o assunto.

Eis trechos da avaliação de Borges D'Urso:

"A defesa tem como missão resguardar o amplo direito de defesa e o contraditório da parte, agindo com independência e ética. E, caso não assegure ao seu cliente todos os recursos estabelecidos na legislação, da primeira à instância superior, não estará à altura da confiança que lhe foi depositada".

(...)

"Há, sim, um gargalo recursal do sistema processual brasileiro voltado a atender ao próprio Estado, suas autarquias e fundações, que dispõem de prazo em quádruplo para responder e de prazo em dobro para recorrer".

(...)

"Nos preocupam as reformas em curso do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. Sob a justificativa de reduzir o tempo de andamento dos processos, propõe-se nos dois textos a extinção de recursos que, em nosso entender, implicam a redução de salvaguardas aos direitos dos cidadãos. Em vez de se diminuir o número de recursos, dever-se-ia diminuir o tempo para julgá-los!"

Eis trechos da avaliação de Wedy:

"O Judiciário se ressente de uma medida de impacto, que realmente dê fim à proliferação indiscriminada de recursos aos tribunais superiores, o que, dia após dia, somente contribui para o prolongamento de disputas judiciais que, por vezes, passam de geração em geração sem chegar ao seu fim".

(...)

"Os magistrados federais aplaudem a iniciativa do presidente do Supremo [de trabalhar por uma mudança na Constituição Federal para encurtar a duração dos processos], que não fere a garantia constitucional da coisa julgada e permite um efetivo combate à impunidade, sem descurar de um processo civil mais ágil em benefício do cidadão brasileiro que busca os seus direitos no Poder Judiciário, que é a casa da justiça".

(...)

"Certamente essa alteração inibiria o festival de manobras usadas para adiar decisões, que beneficia, em sua maior parte, alguns poderosos ou abastados que podem custear "ad infinitum" suas causas para escapar da punibilidade, contratando bons advogados".

OAB pede que filhos de Lula devolvam passaportes

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade se vê na obrigação de tentar uma medida judicial caso os filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não devolverem voluntariamente os passaportes diplomáticas ao Itamaraty. Marcos Cláudio Lula da Silva, filho mais velho, prometeu, pelo Twitter, devolver o documento.

"É lamentável se tiver de chegar a isso, mas a Ordem não vai abrir mão de buscar o respeito ao princípio da moralidade. Tenho certeza que essa deve ser a mesma posição do Ministério Público Federal ao ver uma conduta tão escabrosa como essa", afirmou Cavalcante. Ele explicou que, no caso, a responsabilização recairá sobre o órgão que concedeu o documento, o Itamaraty.

Cavalcante também destacou que o passaporte diplomático é concessão dada a autoridades que representam o país internacionalmente. A concessão de passaportes a outras pessoas que não estejam enquadradas nessa filosofia deve ser algo excepcional. "Quanto ao caso de filhos de um ex-presidente terem esse passaporte, é extremamente danoso face ao princípio da moralidade administrativa e atenta contra a própria lei. O governante não pode ceder às tentações do cargo."

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Entidades acusam Supremo de censurar dados

Entidades que defendem a transparência das informações públicas acusam o Supremo Tribunal Federal (STF) de censurar dados de investigações contra autoridades. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, criou uma nova regra para classificar os inquéritos que chegam à corte contra deputados, senadores e ministros de Estado, autoridades que têm direito a foro privilegiado no tribunal. No caso deles, o serviço de consulta pública do Supremo não deve mais informar o nome do investigado, mas apenas suas iniciais. E a censura deve ser imposta mesmo se o caso não correr em segredo de Justiça.

"Não sei se foi essa a intenção do Supremo, mas vimos isso como uma obscuridade que favorece a corrupção", disse a diretora do Movimento Contra Corrupção Eleitoral (MCCE), Jovita Rosa.

Para a diretora do movimento que deu origem à lei do Ficha Limpa, nada justifica a decisão do STF de ignorar que todos os processos são públicos, incluindo os inquéritos até que o relator decreto o sigilo dos autos. Na nova regra aplicada no STF, independentemente de o caso estar em sigilo ou não, só aparecerão as iniciais da autoridade sob investigação.

"A partir do momento que a pessoa se candidata a um posto público tem que abrir mão do sigilo. A vida de uma pessoa pública é pública, inclusive em caso de inquérito", disse Jovita.

Ela destaca que, no caso dos políticos que disputam eleição, é direito do eleitor saber se o candidato responde ou não a algum inquérito.

Uma consulta ao site do STF mostra que dos 20 últimos inquéritos abertos na corte apenas cinco tiveram sigilo decretado e registrado no andamento processual. Os demais não estariam em sigilo e não deveriam ter o nome dos investigados escondidos com a identificação apenas das iniciais. Mas até mesmo o Supremo parece ainda ter problemas em preservar a identidade das autoridades investigadas, segundo as novas regras. Em cinco inquéritos o nome do acusado aparece integralmente.

Para o diretor da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, não há nada que justifique ou ampare a mudança adotada pelo STF.

"É um absurdo. Informação sobre inquérito é pública, sempre foi pública. Agora não tenho dúvidas de que o Supremo vai encontrar uma omissão na legislação para justificar seu ato", disse Abramo.

Segundo ele, a Constituição assegura o livre acesso à informação e obriga as autoridades a prestarem contas de seus atos.

"Aqui não é a Inglaterra onde não se publica o nome de um investigado. A nossa Constituição estabelece a publicidade dos atos".

Um dos levantamentos que a Transparência Brasil costuma fazer sobre a ficha de políticos será diretamente afetado pela decisão do STF. A ONG apresenta em seu site lista de processos contra autoridades e inclui os inquéritos no Supremo. A partir de agora, esse trabalho não poderá ser mais feito com base nas informações oficiais da corte.

Procurada pelo GLOBO, a assessoria do STF informou que só hoje poderia responder as perguntas do jornal. Na semana passada, quando a mudança de critério do STF veio a público, o presidente da corte, Cezar Peluso, sustentou, em nota, que apenas os inquéritos foram afetados. Segundo a nota, a alteração tenta evitar que, no caso da decretação de sigilo pelo relator, o efeito da decisão seja prejudicado com a divulgação anterior à decisão do nome do investigado. Ele argumentou ainda que a decisão foi tomada por conta de ponderações de outros ministros do Supremo.

Em 2010, o STF se dividiu sobre a lei da Ficha Limpa. Com empate de cinco a cinco, prevaleceu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que concordou em aplicar a lei na disputa de 2010.

Projeto de lei cria proteção a testemunhas de CPI

Na Câmara dos Deputados tramita o projeto de lei 7808/10, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que estende às testemunhas em CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) as medidas de proteção previstas na lei em casos de processos criminais.

A proposta estabelece que, em caso de requisição de ajuda financeira, a pessoa deverá comprovar que, em decorrência da participação na CPI foi prejudicada em sua liberdade de trabalho.

De acordo com o senador, muitas das testemunhas em CPIs são pessoas pobres, que dependem de seu trabalho e, depois de seus depoimentos, passam a enfrentar discriminação e dificuldades para trabalhar e por isso devem ter direito à uma proteção especial.

O senador ainda argumenta que a medida vai contribuir para as investigações feitas, pois muitas pessoas convocadas a depor desistem para que não sejam prejudicadas. 

As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo plenário.

Carteira da OAB não basta para advogado conseguir prisão especial

O Superior Tribunal de Justiça negou prisão em cela especial a um advogado que não comprovou o exercício da profissão. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do STJ, para quem o benefício previsto em lei só se aplica quem está no exercício da advocacia.

No caso, o réu foi acusado de atentado violento ao pudor por nove vezes. De acordo com a acusação ele teria praticado atos libidinosos com alunas de sua escola de informática. Após a prisão, o advogado entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Goiás. A defesa alegou que seu cliente tinha direito ao benefício, mas o Tribunal de Goiás negou o pedido com o argumento de que não havia provas do exercício profissional na época dos crimes.

No recurso ao STJ, o acusado insistiu que teria direito a ficar em Sala de Estado-Maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar. De acordo com informações do processo, o advogado já foi condenado à pena superior a 12 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, sendo, por isso, mantida a sua prisão.

Contra a condenação, já confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás há um recurso esperando julgamento no STJ.

Ao analisar o pedido de Habeas Corpus, o ministro Og Fernandes afirmou que o réu não teria direito ao benefício, pois não comprovou o exercício da advocacia à época dos delitos. O ministro observou que, mesmo com uma inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o exercício da profissão seria condição necessária para a prisão em sala especial.