quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Haia pode condenar Brasil por caso Battisti

Caso a Itália recorra à Corte Internacional de Justiça de Haia (Holanda) para obter a extradição de Cesare Battisti, o Brasil deverá ser condenado por descumprimento de tratado bilateral entre os dois países, avaliam especialistas ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo.

Se isso acontecer, o governo brasileiro deverá rever a decisão tomada pelo ex-presidente Lula em seu último dia de governo -quando anunciou que Battisti ficaria no país como imigrante.

Em resposta à decisão de Lula, o governo italiano recorreu ao Supremo Tribunal Federal e disse que pretende buscar a Corte de Haia caso não seja atendido.

Segundo o advogado Francisco Rezek, ex-juiz da Corte de Haia (1997 a 2006), os países não são efetivamente obrigados a cumprir as decisões daquele tribunal, mas, na prática, todos as cumprem voluntariamente.
"É tão absurda a ideia de descumprimento de uma decisão da Corte de Haia que nem cogito a possibilidade. Nunca um país deixou de cumprir tais decisões."

Na opinião de Rezek, ex-ministro do STF, a condenação em Haia "é certa", mas a situação nem deve chegar a esse ponto. "Antes, o STF certamente vai reparar o erro cometido pelo ex-presidente."

Maristela Basso, professora de direito internacional da USP, concorda que as condenações da Corte de Haia, embora se limitem a um "aspecto moral", têm um peso internacional muito grande.

"Nenhum país quer ser descumpridor das decisões de uma corte internacional. Ainda mais o Brasil, que quer assumir posições de liderança no mundo e almeja uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU. Essas intenções seriam desidratadas."

Segundo Basso, a situação da Itália na Corte de Haia seria "tão favorável" que nem precisaria de uma ação -cujo julgamento demoraria cerca de cinco anos. Bastaria um pedido de parecer -o que demoraria poucos meses.
Basso lembra que há a favor da eventual demanda italiana decisões das Justiças da Itália e da França, da Corte Europeia de Direitos Humanos e do STF, que, em 2009, negou refúgio a Battisti.

Segundo a Ansa, agência italiana de notícias, a primeira-dama francesa, Carla Bruni, negou ontem à noite que tenha pedido a Lula para não extraditar Battisti.

Assim como já ocorrera em 2009, um grupo de apoiadores das vítimas do terrorismo na Itália acusou Bruni de ter intervindo a favor de Battisti -segundo o grupo, a ex-modelo italiana teria pedido como um "favor pessoal".
Preso no Brasil desde 2007, Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país por quatro homicídios ocorridos em 1978 e 1979. Membro de grupo de extrema esquerda, ele nega e diz ser perseguido político.

EUA preparam lei para grampear Skype e Facebook

A Casa Branca deve apresentar ao Congresso em breve projeto de lei para regular serviços de comunicação online como Skype e Facebook para facilitar grampos de mensagens de texto e voz. A intenção do governo é obrigar qualquer serviço a ser capaz de decodificar e enviar ao governo toda a comunicação que passa por suas plataformas, de acordo com notícia publicado pelo jornal Folha de S. Paulo.

Funcionários de várias agências governamentais vêm trabalhando em no projeto de lei. A Presidência ainda não aprovou nenhuma versão, mas empresas e principalmente grupos de defesa da privacidade e liberdade civil estão alarmados.

Autoridades federais afirmam que sua capacidade de grampear suspeitos de crimes e terrorismo está desaparecendo à medida em que as pessoas usam serviços online em vez de telefones.

"Estamos falando de interceptações autorizadas por lei", disse Valerie Caproni, conselheira geral do FBI. "Não queremos expandir autoridade, mas preservar nossa habilidade de executar a autoridade já existente para proteger o público e a segurança nacional."

A ideia já causa polêmica. Há dois temores principais: ameaça à privacidade de internautas (tanto por grampos sem mandado, quanto por hackers, que se aproveitariam da nova vulnerabilidade) e a limitação do design de programas para a rede.

"Estão pedindo autorização para forçar a reconstrução dos serviços online", disse James Dempsey, vice-presidente do grupo Centro para Democracia e Tecnologia (CDT). "Basicamente querem voltar no tempo e fazer serviços de internet funcionar como um telefone", finaliza.

Gregory Nojeim, diretor do programa para liberdade, segurança e tecnologia do CDT, afirmou ao jornal Folha de S. Paulo que a lei poderá impedir o desenvolvimento de novos serviços que ainda nem foram pensados. "Temos de garantir que necessidades legítimas de segurança do governo não ameacem o desenvolvimento da tecnologia", disse.

Nos EUA, redes de telefone e banda larga já são obrigadas a ter capacidade de interceptação de mensagens sob uma lei de 1994. Essa lei porém não menciona redes sociais como Facebook ou serviços de comunicação como Skype, que não existiam.

"Não queremos que sejam construídos serviços de comunicação com uma porta dos fundos para espionagem, da mesma forma que não queremos que construam casas com câmeras", disse Chris Calabrese, conselheiro-sênior do programa de tecnologia e liberdade da ACLU (União Americana para Liberdades Civis).

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Corregedora nacional de Justiça diz que vê luz no fim do túnel

A corregedora nacional de Justiça, ministra do STJ Eliana Calmon, avaliou os trabalhos realizados nos três primeiros meses à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Vejo uma luz no fim do túnel, um caminho para tornar o Judiciário mais eficiente e mais célere", diz a ministra Eliana Calmon. Na opinião dela, no início, o CNJ enfrentou algumas incompreensões, mas, com o passar dos anos, isso está sendo desfeito e hoje as pessoas têm ideia do que representa o órgão. As informações são do Jornal do Commercio.

Um balanço parcial das atividades da Corregedoria Nacional demonstra que, nos últimos três meses, foram julgados pela Corregedoria 1.559 processos e arquivados 1.456. Os processos analisados pela Corregedoria tratam de reclamações disciplinares, representações por excesso de prazo e pedidos de providência, entre outros.

Na opinião da ministra Eliana Calmon, o papel da Corregedoria é fiscalizar o cumprimento das metas nacionais da Justiça, estabelecidas todos os anos com auxílio dos próprios tribunais, além de examinar o comportamento e a disciplina dos magistrados.

"Dentro dessa expectativa, em três meses a Corregedoria fez muita coisa, na medida em que deu seguimento à política de fiscalização já tratada pelo antecessor, ministro Gilson Dipp, e não houve nenhuma descontinuidade", diz a ministra.

Nos últimos três meses, dois grandes projetos novos da Corregedoria se destacaram. Um deles é o Judiciário em Dia, mutirão de julgamentos iniciado em São Paulo, a pedido do presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em que foram julgados mais de 20 mil processos. "Como a experiência deu certo em São Paulo, outras regiões se animaram, e já começamos o mutirão no TRF da 1ª Região", diz a ministra Eliana Calmon.

Outra novidade da Corregedoria foi o projeto Justiça Plena, de acompanhamento de processos de grande repercussão social. "Os primeiros processos selecionados para acompanhamento envolvem casos que já estão na corte internacional pela demora no julgamento", afirma a ministra.

Justiça do Piauí é uma das mais caras do país

Reportagem exibida no Jornal Nacional da TV Globo mostrou que uma causa no Piauí chega a valer o triplo do valor cobrado em São Paulo, conforme pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgada neste blog meses atrás. A pesquisa revelou que quanto mais pobre o estado, mais elevada as custas processuais.

Confira a reportagem exibida pelo Jornal Nacional na íntegra:

"Regiões pobres pagam mais para entrar com ações em tribunais O acesso à Justiça é um direito de todos, mas custa caro. Além da quantia cobrada pelo advogado, é preciso somar também as custas do processos, taxas que reforçam o orçamento dos tribunais.

Os valores variam pelo país. E, de acordo com um estudo do Conselho Nacional de Justiça, quanto mais pobre o estado, mais elevadas as custas.

São Paulo, Distrito Federal e Santa Catarina cobram os menores valores; enquanto que Paraíba, Piauí e Maranhão têm as maiores custas processuais.
Um exemplo: para uma causa no valor de R$ 2 mil, os moradores de São Paulo gastam R$ 82 de custas. Enquanto no Piauí, o gasto é o triplo: R$ 241.

A conclusão do estudo é que nós temos um sistema de custas no Brasil que é totalmente injusto. Para quem não tem condições de pagar o alto preço da Justiça, o caminho é esse: a Defensoria Pública. Lá não se cobra advogado nem as custas trabalhistas. E, para um número cada vez maior de brasileiros, esta tem sido a única maneira de conseguir acesso à Justiça.

"Antigamente a gente atendia aquela parcela mais pobre mesmo da população. Hoje em dia, a gente está atendendo cada vez mais a classe média, que não tem condições de arcar com os custos de um processo", explica a defensora Larrisa Davidovich.

A Defensoria Pública se tornou a principal porta de entrada para a Justiça. Ela é a responsável por 80% dos processos cíveis em todo o país, segundo estimativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos.

E, para tornar a Justiça mais acessível a todos , uma das propostas é a criação de uma lei federal que regulamente a cobrança das custas.

No Tribunal de Justiça do Rio, os valores seguem uma tabela e variam de acordo com o tipo de processo. Para o presidente do tribunal, mudanças na legislação poderiam aperfeiçoar a cobrança."Eu acho que o valor único facilita muito a população que busca no judiciário a solução de seus conflitos", explica Luiz Zveiter, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Enquanto isso, Maria Betânia sabe que, para ela, só há um jeito de reabrir o seu negócio. "Correr pra defensoria pública e rezar pra dar certo", afirma".

Toda informação em site da Justiça tem valor oficial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que informações sobre andamento processual divulgadas pela internet, nos sites do Poder Judiciário, têm valor oficial e podem ser tomadas como referência para contagem de prazos recursais. Eventuais diferenças entre informações dos sites e aquelas constantes no processo, causadas por falha técnica ou erro dos servidores, não devem gerar prejuízo às partes – como, por exemplo, a declaração de intempestividade de um recurso.

Essa decisão inova a jurisprudência do STJ, na qual a controvérsia sobre uso de informações dos sites judiciais vinha sendo resolvida de forma diversa. Outras turmas julgadoras e até a Corte Especial (EREsp 503.761, julgado em 2005) fixaram a interpretação de que o andamento processual divulgado pela internet tem efeito apenas informativo, sem caráter oficial, devendo prevalecer as informações constantes nos autos.

A própria Terceira Turma pensava assim, mas mudou de posição ao julgar um recurso especial do Rio Grande do Sul. O relator do recurso, ministro Massami Uyeda, considerou que a tese dominante na jurisprudência “perdeu sua força” após a edição da Lei n. 11.419/2006, que regulamentou o processo eletrônico. Segundo ele, “agora está vigente a legislação necessária para que todas as informações veiculadas pelo sistema sejam consideradas oficiais”.

O recurso que provocou essa revisão de entendimento foi apresentado ao STJ por uma mulher que pretende ser indenizada por uma empresa de ônibus, em razão de acidente de trânsito. O processo começou na comarca de Gravataí (RS). Citada para se defender, a empresa apresentou contestação, mas esta foi considerada intempestiva (fora do prazo) pelo juiz.

O prazo para contestação é contado a partir da juntada do comprovante de citação ao processo. Nos autos, existe certidão atestando que essa juntada ocorreu em 9 de abril de 2008. O advogado da empresa, porém, baseou-se no site da Justiça gaúcha, segundo o qual a juntada teria ocorrido em 14 de abril. A contestação foi protocolada no último dia válido (contando-se o prazo a partir do dia 14), mas já em atraso se considerada a data de 9 de abril.


Presunção de confiabilidade

Para o juiz de primeira instância, o advogado perdeu o prazo porque “o que é relevante é a informação constante nos autos”. Inconformada, a empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que reformou a decisão do juiz. A autora da ação interpôs recurso para o STJ, insistindo na tese de que a informação via internet não poderia prevalecer sobre a certidão do cartório.

De acordo com o ministro Massami Uyeda, há uma “presunção de confiabilidade” nos sites dos tribunais e, por se tratar de banco de dados da própria Justiça, “as informações veiculadas ostentam caráter oficial e não meramente informativo”. Segundo ele, “não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por eventuais informações processuais errôneas implantadas na própria página do Tribunal de Justiça”.

Em seu voto, seguido de forma unânime pela Terceira Turma, o relator afirmou que o uso da tecnologia pela Justiça deve ser prestigiado e a ocorrência de problemas técnicos ou erros que causem prejuízo a alguma das partes poderá configurar a justa causa prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil. A justa causa, devidamente demonstrada, autoriza o juiz a reabrir prazos para a prática de atos processuais.

“O que não se pode perder de vista é a atual conjuntura legislativa e jurisprudencial no sentido de, cada vez mais, se prestigiar a divulgação de informações e a utilização de recursos tecnológicos em favor da melhor prestação jurisdicional”, declarou o ministro.


Contrassenso

Ele destacou que o uso da internet representa economia de recursos públicos, proteção do meio ambiente a mais rapidez para o processo. “Exigir-se que o advogado, para obter informações acerca do trâmite processual, tenha que se dirigir ao cartório ou tribunal seria verdadeiro contrassenso sob a ótica da Lei n. 11.419”, disse o ministro.

Ao criar regras para a virtualização dos processos judiciais, a lei de 2006 também autorizou a publicação dos atos processuais em Diários da Justiça eletrônicos, com validade “para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”.

Além do diário eletrônico, é comum os tribunais divulgarem pela internet o andamento dos processos, para que advogados e outros interessados possam acompanhar a ação passo a passo. Para o ministro Massami Uyeda, a interpretação de que tais informações também têm valor oficial é coerente com a Lei n. 11.419.

“Se o que se exigia para dar caráter fidedigno às informações processuais veiculadas pela internet, por meio das páginas eletrônicas dos tribunais, era lei que regulasse a matéria, agora, com o advento da Lei n. 11.419, tal exigência perde sentido. Afinal, se os instrumentos tecnológicos estão disponíveis, devidamente regulados, que nos utilizemos deles”, declarou o ministro.

As decisões que negavam caráter oficial às informações dos sites foram tomadas, na maioria, antes da promulgação da Lei n. 11.419, mas a Terceira Turma chegou a julgar um caso depois disso, em 2009 (Ag 1.047.351), na mesma linha que vinha sendo adotada até então.
(STJ)

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Maranhão é o 2° no ranking “Lista Suja” do trabalho escravo

O Maranhão ocupa a egunda colocação no ranking “Lista Suja” do trabalho escravo com a inclusão de 22 nomes na versão atualizada da lista divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com os dados, o Estado tem a mesma quantidade de nomes na lista que o Tocantins: 22. Tanto o Maranhão quanto o Tocantins perdem, apenas, para o Pará, com 57 ocorrências.

O documento relaciona pessoas físicas e jurídicas flagradas cometendo o crime de exploração de mão-de-obra em regime análogo à escravidão. Da relação de infratores autuados no Estado constam donos de fazendas e de outras propriedades rurais e o proprietário de uma carvoaria.

A cidade de Santa Luzia, a 294 km de São Luís, lidera o ranking dos municípios maranhenses com maior número de ocorrências. Ao todo, o município possui cinco nomes incluídos na lista. Na sequência, vem Açailândia, com três. Um total de 220 infratores foi identificado em todo o país, o que representa um recorde desde que a lista passou a ser elaborada, em 2003.

O documento atualizado pelo MTE inclui 88 novos empregadores. O ministério também apresentou o número recorde de 38 mil trabalhadores escravos resgatados nos últimos anos. Foram excluídos permanentemente 14 empregadores que cumpriram os requisitos exigidos pela Portaria n° 540/2004, e um temporariamente, por força de decisão judicial. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e/ou em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário. (MTE/O Estado)

Advogado que perdeu arquivos em computador será indenizado em R$ 10 mil

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a decisão que condenou a Apple do Brasil a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil ao advogado Luiz Henrique Assunção Guerson. Por conta de um problema técnico em seu MacBook, o advogado perdeu os arquivos armazenados na memória do equipamento, o que, para os desembargadores do TJ-RJ, significou a perda de horas e horas de trabalho. Cabe recurso.

A Apple também foi condenada a pagar R$ 4.068, referentes ao valor do produto e de um software adquirido pelo advogado. Isso porque, segundo o acórdão, a empresa não solucionou o problema apresentado no MacBook nem trocou o equipamento por outro.

O caso, segundo o relator da apelação, desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, configura ofensa a dignidade do advogado, uma vez que a falta de uma solução para o problema no computador atrapalhou sua vida profissional. “Não há dúvida de que o apelado teve sua incolumidade psíquica abalada, com ofensa à sua dignidade humana. O apelado, advogado, adquiriu microcomputador para fins profissionais, sendo este essencial à vida moderna. Quem adquire um microcomputador para facilitar-lhe a vida não quer receber um que apresente vício”.

Consta nos autos que Guerson comprou um MacBook 13.3, no valor de R$ 3.799, e um Microsoft Office, no valor de R$ 299, no dia 2 de junho de 2008. Após duas atualizações, o computador parou de funcionar, ficando apenas um ponto de interrogação na tela. No dia 14 de agosto de 2009, ele procurou a assistência técnica, porém, três dias depois, foi informado que a garantia do produto expirou no dia 2 de junho de 2009. O advogado pagou R$ 830 no conserto do computador e nas horas técnicas calculadas após a execução do serviço.

Ao recorrer à Justiça, o advogado alegou que o produto ainda estava na garantia, considerando as garantias legal e contratual. Ele pediu a restituição do valor do MacBook, do software e a indenização por dano moral. O juiz da 24ª Vara Cível do Rio, Marcelo Almeida de Moraes Marinho, condenou a Apple, a revelia, considerando como verdadeiros todos os fatos narrados na inicial, em especial quanto à negligência da empresa em reparar o aparelho, bem como na existência dos danos morais.(Conjur/Ludmila Santos)

STF suspende liminar que obrigava OAB a inscrever bacharéis sem aprovação no Exame de Ordem

O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Cezar Peluso, suspendeu a liminar que obrigava a Ordem dos Advogados do Brasil a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros sem que tenham sido aprovados no Exame de Ordem. A liminar foi concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No processo, a OAB afirma que a liminar causa grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa, afetando não somente a entidade, mas toda a sociedade.

O ministro suspendeu a execução da liminar, que permitia a inscrição dos bacharéis, até a decisão final no processo da OAB. "(...) Ante o exposto, defiro o pedido, para suspender a execução da liminar concedida nos autos do Agravo de Instrumento 0019460-45.2010.4.05.0000, até o trânsito em julgado ou ulterior deliberação desta Corte", diz trecho do despacho do presidente do Supremo.

De acordo com autos, os dois bacharéis em Direito ingressaram com Mandado de Segurança na Justiça Federal do Ceará para poderem se inscrever na OAB sem a prévia aprovação no Exame de Ordem. Para isso, alegaram que a exigência é inconstitucional, usurpa a competência do presidente da República e afronta a isonomia com as demais profissões de nível superior e a autonomia universitária.

Em primeiro grau, o juiz federal negou o pedido de liminar, por entender que a liberdade profissional prevista na Constituição está condicionada às qualificações profissionais que a lei estabelecer — no caso, a Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. "Não tenho receio de afirmar tratar-se de medida salutar para aquilatar um preparo mínimo do profissional, bem como para auxiliar na avaliação da qualidade de ensino dos cursos de Direito, os quais se proliferam a cada dia", afirmou o juiz-substituto Felini de Oliveira Wanderley.

Os bacharéis recorreram e, individualmente, o desembargador Vladimir Souza Carvalho concedeu a liminar. Ele salientou que a advocacia é a única profissão no país em que, apesar de possuir o diploma do curso superior, o bacharel precisa submeter-se a um exame. Para o desembargador, isso fere o princípio da isonomia.

Carvalho também destacou que a regulamentação da lei é tarefa do presidente da República e não pode ser delegada ao Conselho Federal da OAB. Além disso, a área das instituições de ensino superior estaria sendo "invadida", com usurpação de poder por parte da entidade de classe.

O processo subiu para o Superior Tribunal de Justiça, mas o presidente da corte, ministro Ari Pargendler, enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Acrescentou que a Suprema Corte já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.

Souza Carvalho determinou que os bacharéis em Direito sejam inscritos na OAB do Ceará "sem a necessidade de se submeterem ao Exame da Ordem". Os bacharéis apontaram a inconstitucionalidade da exigência de prévia aprovação em exame como condição para inscrição nos quadros da OAB e exercício profissional da advocacia. (SS 4.321) (Conjur/Mariana Ghirello)

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Metade dos juízes que Obama indicou foi rejeitada

Nos dois anos da gestão de Barack Obama como presidente dos Estados Unidos, aumentou consideravelmente o número de postos de juízes vagos no país. É o que informa reportagem publicada pela revista The Economist, intitulada Judge not. Dos 876 juizados federais existentes nos Estados Unidos, 110 estão sem ocupantes no momento.

De acordo com a texto, o problema é que as indicações feitas por Obama não são aprovadas pelo Senado, como exige a lei. “Apenas 46% das indicações foram confirmadas pelo Senado, apesar de os democratas terem ampla maioria durante os dois anos do mandato de Obama”.

A oposição republicana diz que o problema é mesmo do presidente. Segundo ela, Obama apresentou apenas dois terços das indicações feitas por George W. Bush no mesmo periodo de seus respectivos mandatos. Na verade, o processo de aprovação das indicações não é rapido e depende de negociações demoradas entre o Executivo e os senadores.

A reportagem mostra que os presidentes tendem a transferir para os senadores as indicações para as cortes distritais, de primeiro grau, enquanto eles preferem fazer as escolhas para as cortes de apelação, de segunda instância. Mas mesmo nestes casos, os senadores de cada estado têm poder de veto em sua área de influência.

A revista diz ainda que a prioridade de Obama foi a indicação de dois juízes para a Suprema Corte, e que este processo provocou um grande desgaste na Casa Branca nos mais de dois meses usados para os senadores sabatinar as duas candidatas indicadas pelo presidente, Sonia Sottomayor e Elena Kagan.

Segundo a Economist, o Judicial Conference, orgão de controle do judiciário americano, mapeou os pontos críticos provocados pelas vacâncias. Segundo o órgão, há pelo menos 50 cortes distritais com mais de 600 processos à espera de julgmaento, o que é considerado uma quantidade crítica.

Em Delaware, por exemplo, onde há muitas empresas, apenas dois juízes federais cuidam de toda demanda, o que acaba provocando confusão em muitos processos comerciais. De acordo com Bill Robinson, presidente da American Bar Association, a OAB americana, a Justiça, inevitavelmente, sofre. Para ele, “as testemunhas morrem, as memórias se apagam”.

Novo processo penal amplia proteções, afirmam juristas

O principal mérito do projeto do novo Código de Processo Penal aprovado no Senado é tentar ampliar os direitos e as garantias dos infratores e das vítimas. É o que revela enquete realizada pelo Jornal Folha de S.Paulo, que consultou 23 especialistas, entre criminalistas, juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.

O código ainda deve sofrer mudanças na Câmara e tem vários pontos polêmicos, como o juiz de garantias e a negociação de penas entre acusado e promotor. O texto pode frustrar a expectativa de que a impunidade e a morosidade da Justiça diminuirão com mudanças na lei.

"O projeto mostra o equilíbrio que deve haver entre a punição e a liberdade", diz o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Tem pontos positivos, mas não pode ter como foco essencial a celeridade com sacrifício das garantias individuais", diz.

"O projeto é bom ao formular a possibilidade de aplicação de medidas cautelares em lugar da prisão", avalia o criminalista Tales Castelo Branco. "É um conjunto de medidas intermediárias, entre a prisão preventiva e a liberdade provisória", diz o criminalista Gustavo Badaró. "Elas podem representar um avanço para diminuir o encarceramento preventivo", diz a advogada Ludmila de Vasconcelos Leite.

O criminalista Luiz Fernando Pacheco diz que a atuação do advogado na fase do inquérito policial foi finalmente regulada: "Estão previstos expressamente o contraditório e a ampla defesa".

O juiz Antonio Sbano, do Paraná, ressalta o papel que a vítima passa a exercer: "Ela pode se insurgir contra o arquivamento do inquérito policial ou propor a ação penal, caso o MP não o faça".

A defensora pública-geral Daniela Sollberger Cembranelli ressalva: "De nada adianta garantir-se a igualdade formal, o juiz equidistante e imparcial, se não se prevê a obrigatoriedade de que as pessoas que não podem contratar advogados estejam acompanhadas de um Defensor Público".

Para o juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente da Associação Juízes para a Democracia, o projeto não responde à necessidade de igualdade de condições para todos. Ele acha "assustadora" a possibilidade de negociação de penas entre o promotor e o acusado.

"A mulher que furta shampoo vai cumprir pena, o criminoso contumaz vai negociar sua liberdade, e o grande picareta vai rir de todo mundo e continuar impune", diz.

Para o juiz Marcelo Semer, "a barganha entre promotor e defensor, condicionada à confissão, esvazia o sentido do processo penal".

A advogada Marina Dias, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, diz que isso "fragiliza o contraditório, o devido processo legal e o direito de defesa", colocando acusador e acusado em grau de igualdade.

O procurador da República Vladimir Aras, da Bahia, lamenta que o projeto não tenha simplificado o júri, tornando-o "compatível com a sua natureza de tribunal popular".

O juiz aposentado Wálter Fanganiello Maierovitch diz que "os jurados continuam a condenar ou absolver sem dar as razões e isso é obscurantismo medieval".

O procurador regional da República Wellington Saraiva, de Pernambuco, diz que o "projeto não deixou claro o poder investigatório do Ministério Público".

A procuradora regional da República Luíza Frischeisen, de SP, diz que "o CPP não enfrentou o papel do inquérito policial na investigação criminal". Para ela, o STF caminha para admitir a investigação pelo Ministério Público, sem o monopólio da polícia.

domingo, 2 de janeiro de 2011

É possível cumular honorários advocatícios em ação de execução e embargos

É possível cumular os honorários advocatícios fixados na ação de execução fiscal com os arbitrados nos respectivos Embargos do Devedor. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou recurso interposto pela massa falida da Coperquímica Comércio de Produtos Químicos Ltda contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações são da repórter Mayara Barreto, da revista Consultor Jurídico.

A Coperquímica interpôs apelação contra sentença que julgou extinta execução fiscal. O desembargador relator do caso, em decisão monocrática, entendeu que é pacífico "o entendimento de que para evitar duplicidade de condenação, os honorários advocatícios fixados nos embargos à execução substituem aqueles fixados provisoriamente na execução fiscal, visto que a prévia estipulação de verba honorária no feito executivo, não afasta a possibilidade de novo arbitramento na sentença que decide os embargos à execução fiscal, os quais se tornam definitivos". E, por isso, a União "foi condenada a pagar os honorários advocatícios nos embargos à execução, descabendo nova condenação no momento da extinção da execução fiscal, evitando-se a dupla incidência da verba".

O relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, lembrou que "mais do que mero incidente processual, os embargos do devedor constituem verdadeira ação de conhecimento. Neste contexto, é viável a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados nos respectivos embargos do devedor".

O ministro lembrou em seu voto que o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, dispõe que "nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo anterior".

“Verifica-se que tal dispositivo legal não possui lacuna interpretativa uma vez que não condiciona a fixação de honorários à interposição de Embargos à Execução em causas com a natureza da presente. Isto porque os Embargos à Execução não possuem natureza jurídica recursal, mas constituem ação autônoma o que impõe que o patrono da causa, a quem é vedado exercer a profissão de forma gratuita, seja remunerado pelos esforços despendidos para o sucesso da causa”, sustentou Fux em seu voto.

Além disso, a doutrina do tema não discorda do referido entendimento, porque “o processo de execução também implica em despesas para as partes. Desta sorte, na execução em si, pretendendo o executado quitar a sua dívida, deve fazê-lo com custas e honorários”. Segundo o ministro, “não obstante, havendo a oposição de embargos na execução, novos honorários e custas devem ser fixados em favor do vencedor desse debate". Fux completou: Conclui-se, assim, ser possível contar custas e honorários na execução e nos embargos contra o mesmo devedor executado”.

O ministro ressaltou que “a execução é um processo autônomo, a exigir trabalho profissional específico, não sendo razoável a interpretação que afasta os honorários porque já acolhidos no processo de conhecimento”. Ele também se embasou na Lei 8952/1994 para tomar a decisão.
Leia aqui o voto do ministro Luiz Fux.

Advogado pode fazer artigos e publicidade se respeitar o Código de Ética

Os artigos jurídicos de advogados e a publicidade de escritórios são permitidos desde que respeite os limites do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a conclusão da Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de São Paulo. Para os julgadores, os artigos e publicidade tem escopo de ilustrar, educar e informar. Mas não podem ser usados para a auto promoção. O TED julga apenas casos hipotéticos e serve como orientação doutrinária.

Ainda sobre a publicidade, o TED reforça que é expressamente proibido oferecer serviços de advocacia. “A prestação de serviços de advocacia não pode ser divulgada conjuntamente com a assessoria para obtenção de cidadania estrangeira, posto serem atividades distintas”, destaca.

A compensação de honorários advocatícios também foi alvo de debates. “A retenção dos honorários pelo juiz, prevista no artigo 22, parágrafo 4º do EOAB, não é uma compensação privada mas uma forma de recebimento lastreada em determinação judicial, resultante de análise, pelo juiz, do contrato firmado entre advogado e cliente, bem assim perquirindo se houve pagamento, no todo ou em parte, das verbas reclamadas”, diz trecho da ementa. Porém, a regra do artigo 35, parágrafo 2º do CED, aponta como se pode operar a compensação privada. Assim, fica estabelecido que a primeira situação não permite interpretação analógica para a segunda ser possível, sem autorização do cliente.

Ficou firmado ainda que existe um limite ético para a cobrança de honorários advocatícios em reclamações trabalhistas. “O advogado pode contratar o valor mínimo constante na tabela de honorários, nas reclamações trabalhistas, como advogado do reclamante, quando o contrato for por um valor fixo ou misto. Não pode contratar um valor mínimo quando o contrato for “quota litis” ou “ad exitum”. O advogado pode contratar o valor mínimo constante na tabela de honorários, nas reclamações trabalhistas, como advogado do reclamante, quando o contrato for por um valor fixo ou misto. Não pode contratar um valor mínimo quando o contrato for quota litis ou ad exitum”, finaliza. (OAB/SP)

Mandados de prisão vão para a internet

A partir de 16 de janeiro, será possível conferir mandados de prisão de todo o País pela internet. Nessa data, dentro do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará disponível o primeiro Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

Trata-se de mais uma das inovações trazidas pela Lei 12.403, a chamada Lei das Cautelares, que também ampliou o número de alternativas à prisão. Pela nova determinação, regulamentada em julho pelo CNJ, os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão integrar seus sistemas de informática ao do Conselho Nacional de Justiça.

Dessa forma, as informações estarão disponíveis para consulta por qualquer cidadão de qualquer parte do Brasil. Será possível, por exemplo, ver o número do documento, o nome e a qualificação do procurado e a sua fotografia, entre outros dados. “Essa medida tem o objetivo de dar conhecimento público daqueles mandados que ainda não foram cumpridos. E mandados não cumpridos significam procurados na rua”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Marivaldo Dantas.

Além de conferir transparência, o BNMP também deverá facilitar a execução dos mandados, pois permitirá a prisão de procurados a partir da certidão expedida pela internet. Hoje, ao localizar um foragido, o policial deve iniciar um longo trâmite burocrático.

Quem vai aderir. Segundo informações do Conselho, ainda não há balanço de quantos tribunais estarão integrados ao BNMP até o fim do prazo, mas os Tribunais de Justiça do Maranhão (TJ-MA), do Rio Grande do Norte (TJ-RN), do Rio (TJ-RJ), do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) e o Tribunal Federal da 5.ª Região já fizeram testes de envio de dados para o CNJ.

sábado, 1 de janeiro de 2011

Mídia internacional disseca legado e prevê "sombra" sobre sucessora

Uma sombra para Dilma Rousseff. A imagem de um novo mundo em que não há nenhuma superpotência imprescindível. Extraordinário como Nelson Mandela.

A mídia internacional está aos pés de Lula, que acaba de deixar o poder depois de oito anos no Palácio do Planalto.

Nos últimos 15 dias, reportagens publicadas no exterior analisam o legado do presidente que passou a faixa para a sucessora com "87% de aprovação popular", como a esmagadora maioria dos textos ressalta num misto de admiração e assombramento.

Blogueiros do "El País", da Espanha, Luis Bassets e Ramón Lobo estão na linha de frente do deslumbramento.

O primeiro é quem faz a comparação entre Lula e Mandela, cuja liderança ajudou a pôr fim ao regime do apartheid na África do Sul.

"Numa época em que o poder corrompe e os que o ocupam decepcionam os eleitores, Lula é extraordinário. Como Nelson Mandela."

Analistas preveem dificuldades para Dilma especialmente no campo econômico.

"É pouco provável que Dilma Rousseff consiga se livrar tão cedo da sombra do ex-presidente", escreve a revista semanal "The Nation", revista mais antiga dos EUA.

Segundo a Bloomberg, confrontada com a "inflação mais alta dos últimos 23 anos e um crescente deficit orçamentário", Dilma estaria encontrando dificuldades para convencer investidores externos de que pode sustentar o crescimento econômico registrado nos anos Lula.

Em editorial, o francês "Le Monde" amplia a perspectiva de problemas para Dilma, afirmando que a obra de Lula está inacabada -é onde, segundo o diário, repousam os maiores desafios da presidente que assume amanhã.

Decisão brasileira sobre Battisti é destaque na mídia internacional

A decisão do governo brasileiro de não extraditar o ex-ativista italiano Cesare Battisti já ganha destaque nos veículos internacionais. A versão online do jornal italiano Corriere Della Serra tem a notícia como manchete, anunciando: “Battisti, o não de Lula à extradição”.

O jornal afirma que, para o primeiro-ministro italiano, Silvio Berlusconi, essa é uma história ainda não resolvida. O veículo online também cita uma possível crise diplomática pelo fato de o governo brasileiro ter considerado impertinentes as pressões italianas para a extradição do ex-ativista.

A Ansa, uma da principais agências italiana de notícias, traz a informação como manchete e afirma que a Itália chamará à Roma o embaixador do país no Brasil, Gherardo La Francesca, para prestar informações e decidir sobre o futuro do caso.

A decisão do governo brasileiro foi chamada com destaque nas páginas dos principais dos periódicos de outros países europeus, como o El País, da Espanha: “Lula termina seu mandato rejeitando a extradição de Battisti”; e o Le Monde, da França: “Lula se recusou a extraditar para a Itália ex-militante Battisti”.


Battisti está preso no Brasil há quatro anos por decisão do Supremo Tribunal Federal, que acolheu pedido da Itália. Ele foi condenado à prisão perpétua pela Justiça de seu país por mortes ocorridas nos anos 1970, quando integrava organizações da extrema esquerda. Ele nega e diz ser perseguido político.