domingo, 12 de dezembro de 2010

Inglaterra quer diminuir reincidência nos crimes e reduzir o número de tribunais

Metade dos prisioneiros na Inglaterra e no País de Gales comete outro crime em até um ano após a liberdade. Lidar com esse problema é o próximo passo da reestruturação do sistema judiciário britânico anunciada pelo governo. Esta semana, foi aberta consulta pública sobre o sistema prisional. A sociedade inglesa tem até março para sugerir maneiras de tornar o sistema mais eficaz. Em maio, de posse do resultado da consulta, o governo britânico promete anunciar os planos concretos para o que está chamando de uma reforma radical da Justiça criminal no país.

Os problemas britânicos não são diferentes dos brasileiros. Presídios lotados, muito dinheiro envolvido e pouco resultado no combate à criminalidade. O principal fantasma da segurança britânica é a reincidência no crime. Até por isso o pacote ainda em fase de composição é chamado de quebrando o ciclo. A ideia é tornar tanto a punição como a reabilitação do condenado efetivas para garantir segurança para a sociedade.
Ao anunciar a abertura da consulta pública, o secretário de Justiça, Kenneth Clarke, observou que mesmo com gastos recordes no sistema judicial criminal, ele ainda é ineficiente em proteger a população. As prisões devem ser também lugares de trabalho duro, disse Clarke, e os condenados precisam ser reabilitados para que não deixem as cadeias e voltem diretamente para o crime.

De acordo com estatísticas do Ministério da Justiça britânico, a população carcerária praticamente dobrou no período entre 1993 e dezembro de 2010. Agora, são mais 85 mil atrás das grandes na Inglaterra e no País de Gales. Desses, segundo as estatísticas, metade vai cometer outro crime antes de completar um ano da saída da prisão. O custo dessas reincidências para os cofres públicos, segundo o governo, pode chegar a 10 bilhões de libras esterlinas (cerca de R$ 27 bilhões) por ano.

O governo também quer aprimorar o sistema judicial criminal para os jovens. Na Inglaterra, uma criança de 10 anos já pode sentar no banco dos réus de um tribunal. De acordo com o Ministério da Justiça, 74% dos jovens que vão parar atrás das grades cometem outro crime em até um ano depois de sair da prisão.

Serão adotadas também para cortar os gastos da Justiça, incluindo o polêmico fechamento de 157 tribunais da Inglaterra e do País de Gales (clique aqui para ler). A medida ainda está em fase de estudo. A Inglaterra e o País de Gales têm atualmente 530 cortes de Justiça. Dessas, 330 são Magistrate’s Courts, espécie de Juizado Especial; 219 são County Courts, o equivalente britânico aos tribunais estaduais; e 91 Crown CourtCentres, que cuidam dos processos criminais e são onde acontecem os júris. Estes últimos não sofreriam corte. A proposta do governo é eliminar 103 Magistrates’ Courts e 54 County Courts.

A justificativa prática e imediata para o corte proposto, de acordo com o secretário de Justiça, é a economia. Segundo dados apresentados por ele, o fechamento dos quase 160 tribunais vai poupar 21 milhões de libras esterlinas (quase R$ 56 milhões) para os cofres públicos de uma vez só e outros 15,5 milhões (R$ 41,1 milhões) ao ano, que eram gastos com a manutenção dos tribunais. (Aline Pinheiro/Conjur)

sábado, 11 de dezembro de 2010

Indicação de ministros do STF será pautada pela política

Uma vez, a indicação do novo ministro do Supremo Tribunal Federal fica por conta do presidente da República. Na outra, é o Congresso Nacional que se encarrega de fazer a escolha. Em apenas duas páginas, a Proposta de Emenda à Constituição 473/2001 pretende modificar o processo de nomeação para as 11 cadeiras existentes. O texto já passou, na última quarta-feira (10/12), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Agora, a matéria segue para a comissão especial, para, somente depois, ser votada em dois turnos pelo plenário.

Caso venha a ser aprovada, o artigo 84, inciso XIV, da Constituição Federal, receberá nova redação, assim como o parágrafo único do artigo 101. Atualmente, conforme dispõe a legislação, o presidente do Brasil tem competência privativa para "nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores".

Essa exclusividade de ação, no entanto, não é aprovada pelo autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Pannuzio (PSDB-SP). Ele justifica o novo modelo com a tese de que este seria mais democrático que o vigente: "Tem, portanto, a proposta de emenda constitucional, que ora submetemos ao crivo de nossos eminentes pares, inconteste relevância, pois, retirará da exclusiva esfera do Poder Executivo a iniciativa da escolha dos titulares da Suprema Corte de Justiça Brasileira, democratizando, em decorrência, o processo de composição do órgão de cúpula do Poder Judiciário". (Conjur/Marília Scriboni)

Advogados capixabas podem abdicar do terno e gravata no verão

Os advogados do Espírito Santo poderão optar pelo uso ou não de terno e gravata nos fóruns e tribunais do Estado no período de verão, de 1º de dezembro a 21 de março. A resolução foi aprovada pela Seccional da OAB do Espírito Santo.

A decisão toma por base entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que a competência para determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados no exercício profissional é da Seccional da OAB, conforme estabelece o artigo 58, inciso XI da Lei nº 8.906/94.

A medida, segundo a OAB-ES, leva em conta o bem-estar e a saúde dos advogados que militam nos fóruns. De acordo com a resolução, a indumentária imposta ao advogado pelos usos e costumes (paletó e gravata) agrava em larga medida as condições de insalubridade geradas pelo intenso calor durante o verão.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

A AGU tornou-se trampolim para se chegar ao STF

Tem sentido a crítica do experiente repórter especial do jornal Folha  de S.Paulo, Frederico Vasconcelos, sobre a indicação do advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. Se a indicação realmente for confirmada o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estará firmando como carreira à Corte Suprema a passagem pela AGU.

O ministro Gilmar Mendes veio da AGU nomeado por Fernando Henrique Cardoso. Recentemente Lula nomeou para o Supremo Tribunal Federal o ministro Dias Tófoli, também ex-AGU, antes advogado do PT, e reprovado, inclusive, em concurso para a Magistratura. 

Porém, fato é que, se for confirmado, mais uma vez, Lula nomeia um ministro para o Executivo - cargo de confiança -, que lhe defendeu no Tribunal Superior Eleitoral nas últimas eleições. Em seguida nomeia o mesmo ministro para o STF, e este mesmo ministro irá julgar o próprio presidente que o nomeou?

Quem o presidente da República nomeou para lhe defender na justiça agora vai também nomeá-lo para o seu julgamento?

Em outras palavras, o ato, se consumado, estabelece o absolutismo do poder executivo sobre o poder judiciário, em manifesta inconstitucionalidade, ferindo o pacto federativo e a independência e separação dos poderes, bem como o princípio da moralidade administrativa.

Tramitação do novo CPP no Senado foi "terrível" e "capenga"

O conselheiro de Direito Penal da OAB, Délio Lins e Silva, acompanha de perto o trâmite da reforma do CPP no Congresso. Para ele, o processo tramitou de forma "capenga" e "terrível" no Senado. O advogado garante que a entidade pretende se manifestar formalmente sobre o processo e alterações no CPP. "Infelizmente não existia o interesse dos senadores por esse assunto", lamentou.

"O (senador) Renato Casagrande (PSB-ES), relator da reforma, é um engenheiro florestal com formação em Meio Ambiente, não tem nada a ver com o Código de Processo Penal. Por outro lado, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa (Demóstenes Torres, do DEM) é um membro do Ministério Público. O Senado inteiro não fez nada, as sessões são vergonhosas. O que se espera é que na Câmara estudem melhor o CPP", afirmou Lins e Silva.

Confira entrevista de Délio Lins e Silva concedida ao Terra Magazine:


De maneira mais geral, qual foi a avaliação da OAB sobre a reforma?

Acreditamos que a reforma trouxe alguma melhora em vários pontos. Mas temos também algumas críticas. Sobre as melhoras, batemos palmas para o juiz natural, que tem sido muito questionado pela magistratura.

Este é o juiz que fiscalizará o trabalho do magistrado responsável direto pelo caso?

Exatamente. Vemos isso com bons olhos. Para além da busca pela imparcialidade e distanciamento, o juiz natural obriga a duplicar a quantidade de juízes. Então, numa comarca em que só tem um juiz terá que haver dois.

Popularmente falando, as "palmas" são para o aumento de vagas para juízes?

Exato. Isso obviamente estaria contribuindo com o Judiciário. Eu não consigo entender de forma alguma essa reação toda da magistratura em relação ao juiz natural. Para mim, é uma reclamação financeira, orçamentária.

O senhor acha que um juiz fiscalizando o trabalho de outro tiraria a legitimidade do julgamento proferido?

Não, porque o juiz que julgará não vai apenas proferir uma sentença, mas fará toda a instrução criminal na fase do Judiciário, isto se o Ministério Público fizer a denúncia. Se ele entender que a prova está insuficiente ou falha, nada impede que ele ouça mais pessoas como testemunhas do próprio juízo. Então, eu não acho que isso seja uma desculpa plausível. Para mim, na verdade, é uma questão de caixa, é problema financeiro. Para o juiz de segundo grau será muito melhor, ele poderá decidir tudo muito mais rapidamente, não terá que se preocupar em quebrar sigilo, porque já vai receber tudo detalhado, assim como funcionará com os fundamentos para a decisão de quebrar o sigilo telefônico.

O que o senhor achou da criação de medidas cautelares?

Isso foi, de fato, muito bom por ter dado um leque de opções ao juiz, que antes estava restrito a prender e soltar, prender e absolver... Agora, tem um leque maior de opções que não precisa, necessariamente, levar a pessoa para o cárcere, quando o ilícito não é tão grande.

O senhor disse que havia críticas da OAB a alguns pontos. O senhor poderia apresentá-las?

Criticamos muito esse exagero das interceptações telefônicas. Agora, tem até interceptações de forma indefinida. Além disto, não criaram um controle a respeito do tema. Do jeito que estava no substitutivo do (senador Renato) Casagrande (PSB-ES), você poderia prorrogar uma interceptação até por telefone. Isto porque, na medida em que pode ser verbal, não precisaria ser pessoal, poderia até mesmo ser via telefonema e com uma justificativa boba, idiota, que é o investigado estar criando dificuldades, comprando muitos chips, telefones diferentes. Só isso já seria uma justificativa para um apelo verbal. O que, para nós, demonstra uma banalização enorme da questão.

E sobre a prisão em flagrante, que gerou polêmicas a respeito?

Hoje, se você é preso em flagrante o comunicado ao juiz tem que ser feito em 24 horas. O (senador) Demóstenes Torres colocou que pode ser feito em até cinco dias. Ou seja, o sujeito pode ficar detido cinco dias e somente no quinto dia o juiz terá conhecimento daquela prisão. Isso é muito complicado, às vezes não tem nenhum juiz e avisam para outra comarca, por exemplo.

Como o senhor avalia processualmente a reforma?

Tramitou de forma capenga. Infelizmente não existia o interesse dos senadores por esse assunto. A aprovação foi um negócio terrível. O Casagrande, relator da reforma, é um engenheiro florestal com formação em Meio Ambiente, não tem nada a ver com o Código de Processo Penal. Por outro lado, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa é um membro do Ministério Público. O Senado inteiro não fez nada, as sessões são vergonhosas. O que se espera é que na Câmara se estude melhor.

Estude melhor o que, especificamente?

Por exemplo, propusemos a Casagrande - de maneira informal - que repensasse o indiciamento. Porque o Código é de 1941, período da Ditadura Vargas e quando foi criada essa história do indiciamento. Se você chega ao delegado e não delata, você indiciado. Se você não colabora, ele te indicia. Se você exerce o seu direito de permanecer em silêncio, ele te indicia. Não dedurou alguém, indicia. Isso aí era um instrumento de troca da polícia de Vargas.  Hoje, não tem mais o menor cabimento essa figura do indiciamento, na medida em que o MP é o dono da coisa, o dono de tudo.

Qual a proposta da OAB para a questão?

A gente sustentou que esse ato de indiciar, dado para a autoridade policial, deveria acabar. O delegado investiga quem ele quiser, faz o relatório e entrega ao MP. A partir daí, aparece a denúncia, ou não. Muitas vezes o delegado indicia, o MP não vê motivos para fazer uma denúncia e a pessoa já sai indiciada. Vou defender com bastante afinco o fim disto na Câmara dos Deputados.

Também caiu a distinção entre pessoas com ou sem diploma. As organizações criminosas nasceram nos presídios com a junção de presos políticos com criminosos comuns nas celas. Fala-se que essa não distinção "qualificaria" essas organizações criminosas que atuam dentro e fora das cadeias. Como o senhor vê essa questão?

Tem esta questão da qualificação com o auxílio de pessoas, como por exemplo, advogados. Nesse aspecto, é de fato ruim. Mas veja bem, hoje, depois do trânsito em julgado, você vai para a vala comum. Se eu for preso, nem para o presídio eu vou, tenho que ficar numa sala de Estado Maior, mas só enquanto minha prisão for provisória. Depois que minha condenação transitar em julgado, essa diferenciação não existirá mais. Então, essa qualificação criminosa dos presídios já pode estar acontecendo há muito tempo. Na prática é que essa "não distinção" não funciona, né? Procuram diferenciações por proteção, quando é um bacharel em Direito. Ou se tiver sido delegado de polícia, pede cela especial, e por aí vai... Mas, apesar do risco de qualificar um grupo criminoso desses, ainda defendo a não distinção após o trânsito em julgado. Ainda sou aliado dessa corrente apesar de ter o privilégio de ser advogado e de poder contar com essa proteção toda.

O senhor criticou o processo de discussão do Código no Senado. A OAB pretende se manifestar referente a isso?

Vamos. A nossa comissão continua constituída e agora que vamos começar a trabalhar mais na Câmara, porque no Senado não teve a menor condição. A bola ficava entre um engenheiro florestal e um promotor. Não existia paridade de armas. Na Câmara, como há inúmeros bacharéis, acredito que lá teremos um poder maior de negociação.

A OAB pretende se pronunciar formalmente sobre o processo que o senhor tanto criticou?


Isso, com certeza, haverá. Haverá uma manifestação formal, com certeza absoluta, com os pontos bons e os que consideramos ruins. 

Legitimidade da OAB para processar por abuso de prerrogativas

Acaba de ser aprovado  pela Comissão de Conbstituição e Justiça do Senado o substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao Projeto de Lei da Câmara nº 83/08, que confere à OAB a iniciativa de propor ação penal contra autoridades que cometerem abusos de autoridade, tais como violações às prerrogativas profissionais dos advogados. 

Para a OAB, o substitutivo aprovado atende perfeitamente à reivindicações da Advocacia brasileira, que muitas vezes tem suas prerrogativas e direitos desrespeitados. Abusos de autoridade não vinham sendo sequer analisados pela Justiça porque dependiam de representação pelo Ministério Público. Agora, com a iniciativa conferida à OAB, eventuais abusos serão efetivamente punidos.

O substitutivo altera a Lei nº 4.898, de 1965, para conferir à OAB e demais conselhos de classe legitimidade no exercício do direito de representação relativo ao crime de abuso de autoridade por atentado aos direitos e garantias indispensáveis ao exercício profissional.  A alteração é o acréscimo do parágrafo único à alínea "j" do artigo 3º da referida lei, que ganhou a seguinte redação: "na hipótese da alínea ´j´ deste artigo, o direito de representação de que trata o artigo 2º desta lei poderá ser exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo correspondente conselho de classe profissional".

Assim, essa legitimidade passa a existir não só para a OAB, mas também aos demais conselhos de classe, que poderão se insurgir quando se depararem com abusos de autoridade no exercício da função. Outro ponto positivo é o aumento da sanção prevista, que a passa a consistir em multa e detenção por dois a quatro anos.A matéria segue, agora, para votação no Plenário do Senado, o que provavelmente ocorrerá em fevereiro.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Aprovada proposta que permite ao judiciário instaurar processos criminais contra governadores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal votou hoje (8) a Proposta de Emenda Constituição que permite ao judiciário instaurar processo criminal contra governador de Estado ou do Distrito Federal sem autorização do Poder Legislativo. As informações são dos repórteres Marcos Chagas e Roberta Lopes, da Agência Brasil.

A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), deixa a cargo da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão sobre o afastamento do governador de suas funções. A proposta prevê ainda, que caso o processo não seja julgado em 180 dias o afastamento do cargo será suspenso.

Torres disse que a proposta vai fazer com que as assembleias legislativas não interfiram mais na abertura de processos contra os governadores. “Se o governador comete o crime de estupro, corrupção, homicídio, ou qualquer outro crime, ele deve ser processado”. A proposta irá agora para apreciação do Plenário do Senado.
A CCJ também aprovou a Proposta de Emenda à Constituição que define a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas relativas a ações oriundas de contratos por tempo determinado para atender as necessidades do interesse público.

Segundo o autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), essa matéria vem suscitando controvérsias sobre a competência jurisdicional da matéria. A proposta também segue para apreciação do plenário da Casa.

Outro item que mereceu destaque hoje foi o projeto de lei que permite ao juiz de primeiro grau julgar em colegiado processos praticados por organizações criminosas. A justificativa da proposta é para diminuir pressões ou retaliações contra o juiz. A proposta também seguirá para apreciação do Plenário do Senado.
 

Advogados alegam suspeição de presidente da OAB

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, declarou publicamente que, na sessão extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público da próxima segunda-feira (13/12), buscará afastar e prender a promotoda Deborah Giovannetti Macedo Guerner, acusada de informar o governo do Distrito Federal sobre investigações promovidas contra a administração em troca de propina. Por isso, os advogados da procuradora protocolaram duas argüições de suspeição, uma no CNMP e outra no próprio Conselho Federal da OAB, nesta segunda (6/12) e terça-feira (7/12), respectivamente.

Assinam os documentos quatro advogados. Paulo Sérgio Fernandes, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, Rogérios Seguins Martins Junior e Luís Alexandre Rassi acreditam que as declarações do presidente da entidade à imprensa influenciam os juízes. “Ainda que fosse, os julgadores não deveriam se influenciar com isso, mas sabemos que na prática não é isso que ocorre”, alerta Medeiros. Para o quarteto, a atitude de Cavalcante o enquadra nos artigos 252, inciso III, e 254, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que as investigações correm sob segredo de Justiça até serem apresentadas ao plenário do conselho.

“Ao contrário do entendimento sustentado pelo embargante, a exaustividade do rol previsto no artigo 254 no CPP, deve ser mitigada diante do caso concreto quando revelador de eventual hipótese de suspeição, como ocorreu no caso sub examen. Existem situações que não estão elencadas no artigo e que não podem ser consideradas pelo simples fato de não encontrarem adequação típica em nenhum dos incisos do referido artigo se o caso concreto demonstrar que o julgador pode ter perdido a isenção”, argumentam os advogados.

Na sessão extraordinária, o CMMP analisa a prorrogação do prazo do procedimento administrativo instaurado contra Deborah e contra o ex-procurador-geral do Distrito Federal, Leonardo Bandarra. Embora Cavalcante tenha apenas direito de voz, e não de voto, as declarações, acreditam os advogados, têm poder de influência sobre os demais membros. “Ali, obviamente, é indiferente o fato de não ter voto, pois a simples manifestação pode interferir no resultado do julgamento”, acreditam.

Na argüição endereçada a Ophir Cavalcante, os advogados escrevem que “a postura de Vossa Excelência, tocante ao procedimento instaurado contra a promotora de Justiça Deborah no Conselho Nacional do Ministério Público, gera tristeza, perplexidade e irresignação”. Eles continuam: “A aflição resulta de se ter nos meios publicitários, embora decretado segredo extremo, a notícia da voz pretendendo punição cautelar. Ficam os subscritos assustados, em segundo lugar, porque Vossa Excelência agride frontalmente o Estatuto e as posturas que jurou defender. Em terceiro lugar, espanta-se a defesa pelo engrossamento, por Vossa Excelência, de campanha que usa provas não cobertas de licitude, sabendo-se que a investigação apócrifa praticada inquisitivamente pelo Ministério Público constituiu, no momento histórico, uma das maiores preocupações da advocacia criminal brasileira”. (Marilia Scriboni/Conjur)

Deputado apresenta alternativa a novo CPP

No mesmo dia em que o Senado aprovou o PLS 156, da relatoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) apresentou na Câmara dos Deputados, na terça-feira (7/12), uma nova proposta para a alteração do Código de Processo Penal. Formulado pela Comissão de Direito Penal, do Instituto dos Advogados Brasileiros, o novo projeto se baseou no PLS, que tem sido criticado por especialistas da área. As informações são da jornalista Marina Ito, da revista eletrônica Consultor Jurídico.

O CPP data de 1941 e já sofreu inúmeras alterações. Para a comissão que elaborou esse novo projeto, não há dúvidas de que é necessário reformá-lo. A ideia é eliminar formalismos “inúteis”, abandonar o sistema inquisitivo e adaptar o Código à Constituição de 1988.

Criticado por juízes, a comissão de Direito Penal também repudiou a intenção de criar um juiz de garantias, que controlaria a legalidade da investigação. A ideia do PLS foi separar o juiz que analisa os pedidos para a obtenção de provas, como interceptação telefônica ou quebra do sigilo bancário, do juiz que vai julgar e analisar as provas colhidas.

“Embora fundado no justo e louvável propósito de separar o ‘juiz que investiga’ do juiz que efetivamente julga a causa, o legislador acaba por afirmar a existência do ‘juiz que investiga’, conferindo-lhe um reconhecimento estranho à magistratura”, diz a justificativa do novo projeto, apresentado por Teixeira. “A própria denominação ‘juiz das garantias’ constitui um pleonasmo assustador, de vez que nenhum juiz pode ser juiz sem compromisso com tais garantias”, completa.

A comissão também entende ser necessário que o CPP vede expressamente a possibilidade de a investigação criminal ser conduzida pelo Ministério Público. “Este órgão, na relação processual penal, é parte e não ‘fiscal da lei’, e certamente estará tão empenhado em fazer valer a sua pretensão punitiva quanto o advogado do réu contra ela resistir”, diz o grupo.

Por outro lado, a nova proposta também quer que fique claro no CPP sobre a garantia de acesso às provas pelo investigado e seu defensor. A única exceção, diz o texto, refere-se às medidas cautelares em andamento e que, caso seja disponibilizada, pode perder a eficácia.

A possibilidade de o acusado ser interrogado sem a presença do advogado também é repudiada pelo novo projeto, mesmo no caso de o acusado ser preso em flagrante. “É que a manifestação de vontade do preso em flagrante jamais será livre. Sempre restará comprometida, em seu prejuízo, pelo próprio caráter hostil que naturalmente cerca o ambiente de uma prisão em flagrante, quando não pelo efetivo emprego de práticas de intimidação que, lamentável e notoriamente, ainda fazem parte da cultura policial no Brasil”, justifica o texto. A comissão do IAB também sugeriu que o acusado possa se consultar com seu advogado durante o interrogatório.

Também relacionado ao interrogatório, o texto quer vedar o registro em ata de todas as perguntas feitas pela Polícia a acusado em que este decida permanecer em silêncio. A comissão classifica a prática de ilegal. “Vem se tornando praxe que as autoridades policiais consignem em ata todas as perguntas que elaborou, bem como que a cada uma delas teria o interrogando respondido que desejava permanecer em silêncio.”

Outro ponto de crítica é o dever da Polícia de comunicar a vítima sobre a prisão ou a soltura do investigado ou a conclusão do inquérito. “A despeito da importância social da medida, demandaria um controle espartano dos expedientes investigatórios, associado a um trabalho de comunicação eficiente, circunstâncias não muito presentes nas delegacias de nosso país, cujos aparatos administrativos não suportam tamanha proeza cívica”, diz o texto. Ainda em relação à vítima, o novo projeto propõe que ela possa recorrer de decisão que vede a sua participação no processo, no pólo passivo.

O texto também trata do contraditório quando há uma nova classificação do crime pelo juiz. “Dizer que o réu se defende apenas de fatos é equivocado, pois a defesa técnica abarca também questões de direito que podem não ter sido aventadas pela defesa pelo fato de o tipo penal em discussão no processo ser outro. Especialmente, se a desclassificação operada pelo juiz importar em piora da situação penal do réu, é importante que o mesmo abra contraditório para permitir que as partes e especialmente a defesa alegue o que entender relevante considerando a nova classificação típica indicada pelo juiz”, justifica.

Também relacionado à desclassificação, o texto sugere uma regra que permita ao juiz mudá-la ou sugerir sua mudança no início do processo. “Não há lógica em o juiz aguardar até o momento da prolação da sentença para alterar a classificação típica contida na denúncia, se o juiz já diverge, no primeiro exame, da classificação feita pelo Ministério Público.”

A nova proposta também proíbe o juiz de condenar o réu se o MP pediu a absolvição. A exceção é se houver pedido de condenação, nas alegações finais, pelo assistente de acusação.

Outro ponto é o mandado de prisão ser acompanhando de cópia integral da decisão que decretou a prisão. “Esta inclusão justifica-se na medida em que os mandados de prisão não ostentam informações suficientes sobre os motivos e fatos que ensejaram a grave medida. Muitas pessoas, em regra os mais humildes, ficam detidos sem o conhecimento certo das razões que os levaram ao cárcere. Por outro lado, os familiares enfrentam enormes obstáculos para identificar com exatidão os motivos da prisão e tomarem as medidas cabíveis.”

Interceptação telefônica

Em relação às interceptações telefônicas, o texto também propõe mudanças. A comissão que elaborou o novo projeto entende que, caso o pedido de interceptação seja verbal, ele seja reduzido a termo, de modo que as partes saibam as razões e o fundamento do pedido. “Não é admissível que o requerimento verbal não seja registrado para futura e oportuna avaliação das partes”, justifica.

Também prevê um prazo para as gravações, outro ponto controverso. Segundo o novo texto, a duração deve ser de 30 dias, prorrogáveis uma única vez por mais 30. “Faz-se aqui inevitável paralelo com a regra de quebra de sigilo prevista no estado de sítio”, diz a proposta. Segundo o PLS, o prazo é de 60 dias, prorrogáveis até 180. Atualmente, as interceptações têm durado, em alguns casos, anos.

Outra crítica é o modo como essas conversas gravadas têm sido interpretadas. “É objeto de preocupação da Comissão os constantes relatórios e comentários/interpretações de diálogos que vêm sendo produzidos pela autoridade policial que preside o inquérito. Abstendo-se reduzir sua atividade a transcrever todos os diálogos capturados, a autoridade policial tem se esmerado em pinçar frases e a respeito delas aduzir suas apreciações e interpretações pessoais, muitas vezes com enorme capacidade criativa”, diz a justificativa do projeto.

O texto também deixa claro que não é possível aproveitar a prova para fins distintos do fato delituoso para o qual a interceptação foi concedida. “Entende a Comissão que o material produzido e que não diga respeito exclusivamente ao fato para o qual a medida foi decretada constitui prova ilicitamente obtida.

Videoconferência

O novo projeto também é contra a videoconferência para interrogar o réu, a não ser que seja para a conveniência dele. “Não é lícito nem razoável privar o réu, por mais grave que seja o fato objeto da imputação, da chance de se manifestar pessoalmente perante o magistrado, na única oportunidade que terá para fazê-lo, em seu interrogatório, nem tampouco de participar in loco das demais audiências do processo, nas quais serão produzidas as provas que selarão o seu destino”, diz o texto.

O projeto oferece como alternativa “satisfatória e bastante simples” que o juiz se desloque ao estabelecimento prisional realize o ato processual. “Não pode o Estado, em clara inversão de valores, se valer de um discurso calcado na sua própria incompetência como justificativa para um fim contrário ao espírito da Constituição Federal – o afastamento do réu do local onde ocorrerá a instrução do processo”, diz o texto.

Já em relação ao interrogatório por videoconferência para “impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima”, a comissão é favorável à proposta.

O Anteprojeto

O PLS 156 surgiu de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, que o incluía juízes, promotores, policiais e advogados. Presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça, a comissão elaborou um texto que visava substituir o atual Código de Processo Penal. O objetivo era dar mais celeridade aos processos, além de modernizar a legislação. 

Apresentado em maio de 2009 à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o anteprojeto passou a ser alvo de críticas. Dentro da própria comissão havia divergências a respeito das mudanças. A figura do juiz de garantias, mantida no texto aprovado pelo Senado, tem sido criticada por juízes e promotores.

Clique aqui para ler a nova proposta.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Conectas Direitos Humanos seleciona advogados

A Conectas Direitos Humanos está selecionando advogados para atuar na área de advocacia estratégica em âmbito nacional e internacional com objetivo de desestabilizar práticas institucionais violadoras de direitos humanos. O foco principal é no sistema prisional. A remuneração será combinada. Uma das exigências é que o profissional tenha de 3 a 5 anos de formação e experiência na área de contencioso penal e constitucional.

Os interessados em participar do processo seletivo deverão enviar até sábado (10/12) os seguintes documentos e informações para o endereço rh@conectas.org:

(a) carta de apresentação (da qual deverá necessariamente constar a pretensão de remuneração do candidato);

(b) curriculum vitae;

(c) indicação de dois profissionais (nome, instituição, cargo, email e telefone) que possam oferecer referências sobre o candidato;

(d) os candidatos eventualmente poderão ter que redigir um texto sobre tema a ser definido.


A Conectas adota políticas de ações afirmativas. É importante que indique em sua candidatura se você se considera como potencial beneficiário(a).

Veja aqui o edital do processo seletivo do Conectas.

Senado aprova novo CPP que acaba com prisão especial

O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que reforma o Código de Processo Penal, de 1941. Os parlamentares votaram 214 emendas que foram aprovadas no último dia 30 de novembro pela comissão especial que analisava o novo CPP. O novo código acaba com as prisões especiais para quem tem curso superior. A proposta segue, agora, para a Câmara dos Deputados para votação. As informações são da Agência Brasil e do portal R7 Notícias.

O juiz também poderá tomar medidas que acelerem o andamento do caso e limitem o prazo das prisões provisórias (quando o acusado ainda não foi condenado). A proteção dos direitos dos acusados foi contemplada na instituição do juiz de garantias, que participará apenas da fase de investigação, enquanto outro juiz fica encarregado de dar a sentença. Atualmente, um único juiz tem as duas funções. O novo código também permitirá que outras medidas, além da prisão, sejam tomadas quando o acusado for preso em flagrante.

Os direitos das vítimas estão em um capítulo especial, que não existe no código atual. A vítima passa a ter direitos como: ser informada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia. E ainda: ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado.

O novo código também endurece o tratamento dos réus ao possibilitar o sequestro de bens — o que não era permitido na área criminalí —, assim como a alienação de bens, que só era permitida nos processos envolvendo tráfico de drogas. A aproximação entre Polícia e Ministério Público também deve colaborar para uma acusação mais integrada e robusta. O fim das prisões especiais e o aumento da capacidade punitiva das fianças são outras medidas mais rígidas adotadas no novo CPP.

Há, ainda, outra inovação. O novo CPP permite que jurados conversem entre si por até uma hora. O ponto gera discordância entre os especialistas. Enquanto alguns acreditam que os julgamentos serão mais justos, outros temem que pessoas com maior poder de argumentação possam influenciar os indecisos. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto.

O sistema carcerário em números

• O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos EUA e da China. São 247 presos para cada 100 mil habitantes;

• Entre 1995 e 2005 a população carcerária do Brasil saltou de pouco mais de 148 mil presos para 361.402, o que representou um crescimento de 143,91% em uma década.

• Entre dezembro de 2005 e dezembro de 2009, a população carcerária aumentou de 361.402 para 490.000 o que representou um crescimento, em quatro anos, de 36%.

• O Brasil ainda apresenta um déficit de vagas de 194.650;

• Estima-se que aproximadamente 20% dos presos brasileiros sejam portadores do HIV;

• Calcula-se que, no Bra­sil, em média, 90% dos ex-detentos acabam retornan­do à prisão;

• São Paulo possui a maior população carcerária do país. São 173.060 mil presos distribuídos entre 134 unidades prisionais do estado.

Resultado do Exame da OAB é contestado

Uma das vozes mais críticas às falhas que ocorreram no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também enfrenta problemas em sua principal prova de avaliação profissional, o Exame de Ordem. A Fundação Getúlio Vargas ( FGV)  divulgou nesta segunda-feira (6/12) a lista de aprovados na 2ª fase do exame, que seleciona os bacharéis em direito aptos a exercer a advocacia. O resultado está sendo questionado por estudantes e especialistas, que apontam diversos erros na correção da prova. Com inconsistências no padrão de contagem das notas e na estruturação de espelhos, a lista preliminar de aprovados pode ser revogada.

Especialistas reclamam que os problemas com as provas da OAB são comuns, mas acabam não ganhando repercussão. Segundo eles, a entidade raramente se manifesta quando erra e impede que outros órgãos exerçam sobre ela uma crítica.  Eles apontam erros na elaboração de espelhos e quantificação das notas, desrespeito ao exercício do direito de defesa e violação do provimento 139/6, que alterou o exame da ordem no fim de 2009 e regulamenta a aplicação do certame.

O prazo para a interposição de recursos contra o resultado na prova prático-profissional, que iria até 9 de dezembro, foi prorrogado pela FGV por mais um dia. Ontem, os sites da Fundação e da OAB Nacional ficaram fora do ar em virtude do grande número de acessos. A última prova realizada manteve o padrão de alta reprovação que vem marcando o Exame de Ordem nos últimos anos. Apenas 12% dos mais de 106 mil candidatos inscritos foram selecionados no exame, que teve muitas “pegadinhas”.

Em tempo: O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, determinou nesta quarta-feira (8/12), à Fundação Getulio Vargas que proceda imediatamente a recorreção das provas relativas à segunda fase do Exame de Ordem. Com a medida, se saberá se o equívoco se deu apenas na divulgação dos espelhos ou se ele ocorreu também na correção das provas.

Comissão propõe mudanças nas eleições da OAB

A Comissão Especial de Reforma do Sistema Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ontem (7/12) à diretoria da OAB e aos 81 conselheiros federais uma série de sugestões visando à alteração do Estatuto da Advocacia e Regulamento Geral no que diz respeito às eleições da entidade.

Entre as principais mudanças sugeridas estão a incorporação às eleições das OAB das vedações e requisitos de elegibilidade da Lei Complementar 135/10 (Lei Ficha Limpa) e a fixação de inelegibilidade por cinco anos aos advogados punidos por propaganda abusiva ou abuso de poder econômico. As proposições apresentadas serão debatidas e votadas somente na sessão de fevereiro próximo.

Entre as demais proposições apresentadas estão a modificação na composição do colégio eleitoral para que cada presidente de Seccional também passe a ter direito a voto; a fixação da data de 1º de fevereiro para a eleição da diretoria da OAB; e inelegibilidade por oito anos para os dirigentes da entidade que tenham as contas reprovadas. Outra proposta apresentada é a redução dos atuais cinco para três anos da cláusula de barreira exigida para os candidatos interessados em concorrer a qualquer cargo diretivo na OAB.

Nova lei modifica a tramitação dos agravos de instrumento

Com a entrada em vigor, amanhã (9/12), da Lei nº 12.322/2010 o agravo de instrumento contra a decisão que não admitiu recurso especial ou extraordinário passa a ter nova sistemática: a interposição deve ser feita por simples petição, sem necessidade da apresentação de cópias, nem mesmo daquelas anteriormente exigidas por dispositivo do Código de Processo Civil.

Recebida a petição de agravo, o departamento processual do tribunal fará juntada do recurso nos próprios autos, para que tenha seguimento e decisão no STJ e/ou STF.

A nova lei  estabelece qual será o procedimento a ser seguido, quando a parte interpuser, simultaneamente, agravos de instrumento ao STJ e também ao STF. As informações são do site gaúcho Espaço Vital, que formulou algumas
perguntas ainda sem respostas para os advogados: As petições de agravos ao STJ e ao STF serão juntadas na mesma ocasião? Se improvido o agravo no STJ, a própria corte encaminhará os autos ao STF? Ou, em sentido inverso, os autos baixarão de volta à corte estadual para que, em novo encaminhamento, os enderece ao STF? Durante estas idas e vindas, a fase de cumprimento de sentença deve aguardar o retorno dos autos físicos?