terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Tribunais não atingem meta fixada pelo CNJ

Apesar de terem atingido 94% da Meta 1, os tribunais brasileiros cumpriram até agora apenas 37% da Meta 2, principal medida fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para desafogar o Poder Judiciário. A Meta 2, definida pelos presidentes dos 91 tribunais em fevereiro deste ano, prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri, até 31 de dezembro de 2007.

O percentual de cumprimento tende a aumentar até o fim do ano, pois alguns tribunais ainda não forneceram os dados. No entanto, segundo a própria avaliação do CNJ, ficará abaixo do esperado e inferior até aos 58% registrados em 2009, quando a meta 2 previa que todas as ações protocoladas até o fim de 2005 fossem julgadas.

A partir de 2011, a meta 2 passará a integrar o planejamento estratégico das Cortes de Justiça brasileiras. As metas funcionam, hoje, como um norte para o planejamento estratégico de cada tribunal.

Milionários doaram mais de R$ 82 milhões nas eleições

Levantamento divulgado pela ONG Contas Abertas mostra que 39 financiadores de campanha doaram, juntos, R$ 82,5 milhões nas eleições deste ano. Cada um doou mais de R$ 1 milhão. A maior parte deles (30) financiou a própria campanha com doações que somaram R$ 70,1 milhões. Esses valores correspondem à campanha no primeiro turno. Entre os financiadores, estão o empresário Eike Batista, do setor da mineração e petróleo, e João Carlos Di Gênio, dono da Universidade Paulista e grupo educacional Objetivo.

De acordo com a ONG, nove bem-sucedidos milionários investiram quase R$ 11,6 milhões em campanhas de deputados federais, senadores e governadores. A maior doação de pessoa física registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi feita pelo candidato ao governo do Mato Grosso, Mauro Mendes, que investiu em sua campanha R$ 9,7 milhões em recursos próprios. Dos maiores doadores, em segundo da lista, aparece Wilson Picler (PDT-PR), que disputou vaga na Câmara, mas não obteve sucesso nas urnas. Picler gastou R$ 5,5 milhões em sua campanha.

Entre os que investiram em candidaturas de terceiros, o empresário Eike, considerado a oitava pessoa mais rica do mundo pela revista Forbes, financiou a campanha de três senadores – Cristovam Buarque (PDT-DF), Delcídio Amaral (DEM-MS) e Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) – e de um candidato Paulo Melo, que disputou vaga na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Ao todo, foram doados mais de R$ 1,6 milhão.

O empresário cearense Beto Studart também distribuiu seu patrimônio. Financiou em quase R$ 1,7 milhão diversos pretendentes à política, entre eles Lúcio Alcântara (PR), candidato ao governo do Ceará. Quem também amparou candidatos foi o empresário Cornélio Brennand, sogro do senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Apesar da ajuda de quase R$ 1,5 milhão, Heráclito não conseguiu se reeleger.  (Congresso em Foco/Patricia Camargo)

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Justiça Federal lança guia para jornalistas

Uma boa iniciativa da Justiça Federal. Em vez de continuar a queixar-se de que os jornalistas não entendem direito o que lhes é dito nas entrevistas, o Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal lança o guia "Ação e Sentença", facilitando a vida de quem quiser conhecer melhor os trâmites processuais.

No guia, são apresentados os principais processos e procedimentos, a finalidade das ações judiciais, os recursos mais comuns, muita coisa essencial para que se entenda o que acontece nos tribunais.

O guia não será vendido: apenas enviado gratuitamente a quem o solicitar, no endereço eletrônico imprensa-jfsp@jfsp.jus.br, indicando o endereço de entrega pelo Correio. Em princípio, só haverá uma tiragem: é bom pedir depressa.

Espera-se que se reduzam os casos de confusão entre mandado e mandato, de frases como "o juiz pede", de informar que o promotor faz parte do Poder Judiciário. Sem esquecer que juiz é "meritíssimo", de mérito. Nada de erros!

Tribunais brasileiros cumprem 94% da Meta 1

Os Tribunais de Justiça brasileiros cumpriram 94% da Meta 1 do Conselho Nacional de Justiça. A meta consiste em julgar a mesma quantidade de processos distribuídos em 2010. Durante 2010 foram ajuizados 14 milhões de processos e julgados 13,2 milhões. Isso significa que cerca de 800 mil processos se somarão ao estoque do Judiciário. Foram julgados 88,61% do total de 2 milhões de processos de competência criminal que ingressaram na Justiça em 2010 e 95,1% dos 12 milhões de processos da esfera não-criminal. O estoque de processos não julgados aumentou em 6,8% este ano.

O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho foram os tribunais superiores com melhor índice de cumprimento da meta, 112% e 117%, respectivamente. No STJ, foram julgados 214 mil processos, ao passo que ingressaram em 2010, 190 mil ações. Já no TST, foram julgados 144 mil processos, cerca de 20 mil a mais do que o número de processos distribuídos.

Na Justiça Federal, apenas os Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª Região, que corresponde aos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo, e de São Paulo e Mato Grosso do Sul, conseguiram cumprir a meta — o TRF da 3ª Região julgou 451 mil dos 417 mil que ingressaram este ano. O TRF da 4ª Região, que atende a região Sul, recebeu o maior número de processos, 555 mil, e julgou 526 mil deles.

Em relação à Justiça Estadual, a meta 1 foi cumprida por sete Tribunais de Justiça, com destaque para o Tribunal de Justiça do Pará, que teve o melhor desempenho: o tribunal recebeu 135 mil processos e julgou 240 mil, o que resultou em um cumprimento de 177% da meta. (CNJ)

domingo, 5 de dezembro de 2010

Nos EUA, advogados também são cobradores

“A melhor maneira de prever o futuro é inventá-lo”, disse, em 1971, o cientista norte-americano da computação, Alan Kay, ironizando as previsões futuristas ao passo em que elogiava a imaginação humana. Previsões são complicadas, e quando se trata de advocacia e tecnologia, é fácil cair em armadilhas ao se tentar supor sobre até onde se pode ir.

A banca norte-americana de advocacia Buchanan, Ingersoll & Rooney P.C., com sede em Pittisburgh, Philadelphia, surpreendeu o setor esta semana, nos Estados Unidos, ao implantar um software que monitora o faturamento da empresa, apresentando, no computador de cada um dos seus 423 advogados espalhados pelo país, gráficos sobre o faturamento da companhia e o ritmo em que os clientes acertam suas contas com a casa. As informações são do jornalista Rafael Baliardo, correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Se algum dos advogados da casa ficar muito atrás na pontuação de recebimento, ou vir seus clientes atrasando as contas, o mesmo é convocado para aprender como agilizar o pagamento de honorários e taxas, ou seja, tomar lições de estratégias de cobrança. Talvez, em outros países, isso soe estranho, porém, dentro da cultura corporativa americana, esse tipo de inovação não causa qualquer embaraço ou constrangimento. Médicos, advogados ou qualquer classe profissional sabem que empresas são negócios, especialmente em tempos de crise.

A crise financeira global obrigou o escritório a voltar suas atenções para as contas a receber. O acesso dos advogados ao banco de dados de cobranças e recebimentos permitiu também que desenvolvessem diversas modalidades de cobrança a partir de “pacotes de serviços” que custam ao cliente uma taxa fixa, permitindo que planejem seu orçamento com gastos legais. O que nem sempre é possível fazer quando o advogado recebe por hora.

Se sai de escritório, advogado tem que esperar dois anos para atender ex-clientes

Advogado sócio de escritório que pretende deixar a sociedade somente pode atender os clientes, após expressa liberação do escritório, dentro do prazo de dois anos. É o que prevê uma das 13 ementas aprovadas pela Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista. Neste caso, a ementa destaca que “independe se a retirada se deu por ato unilateral ou se o cliente o procurar ou foi captado pelo advogado”.

Outra ementa estabelece que o advogado pode participar de anuários contendo artigos, publicidade e descrição dos escritórios de advocacia selecionados. “Não há óbice ético na participação de advogados em anuários contendo artigos jurídicos, publicidade e descrição de escritórios de advocacia. Os artigos jurídicos devem visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais ou instrutivos, sem propósitos de promoção pessoal ou profissional”, de acordo com o estabelecido pelo artigo 32, parágrafo único do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Neste caso, “o advogado só deve participar de publicações que indiquem, de forma clara e precisa, qual a metodologia de pesquisa ou de análise que justificou a inclusão de determinado escritório de advocacia na publicação, ou ainda que indiquem que se trata de mera compilação de advogados, sem qualquer análise ou pesquisa prévia. Quando se tratar de matéria paga pelo advogado, deve o leitor ser informado de que se trata de publicidade”, diz a ementa.

sábado, 4 de dezembro de 2010

OAB reage a proposta de gravação de conversas entre presos e advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticou a proposta em análise no Ministério da Justiça para aumentar o monitoramento das conversas entre presos, familiares e seus advogados nas penitenciárias federais. O ministro Luiz Paulo Barreto admitiu a possibilidade de enviar um projeto de lei ao Congresso para permitir que, em casos excepcionais, todos os diálogos de líderes do crime organizado sejam gravados.

Para a OAB, a gravação de conversas entre presos e advogados é inconstitucional, ilegal e inadmissível. "O que o ministro da Justiça deseja é criminalizar a advocacia. Trata-se de um abuso de autoridade e um grave desrespeito à dignidade do ser humano”, afirmou o presidente da entidade, Ophir Cavalcante. Especialistas em direito penal concordam que o monitoramento irrestrito de conversas entre presos e seus defensores é inconstitucional e não solucionaria a questão da criminalidade organizada.

As declarações de autoridades que atribuíram aos advogados dos presos a transmissão das ordens aos criminosos fora da cadeia gerou também reação na advocacia. O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcanti, classificou como leviandade a insinuação de que advogados seriam “pombos-correios”.

Para Ophir, acusar os advogados é uma forma de o Estado tentar transferir sua “irresponsabilidade, negligência e corrupção”. "Que o Estado diga: não fiz corretamente o meu dever de garantir a segurança. Atribuir tal responsabilidade a quem quer que seja ou a qualquer categoria sem provas é uma leviandade", disse. "Se houver suspeitas fundadas ou prova de que há, efetivamente, advogados atuando como mensageiros do crime, que se apontem os nomes para que a OAB investigue e puna, se for o caso", completou.

Defensores públicos não podem se desligar da OAB

Os defensores públicos são parte indissociável da OAB, sendo apenas uma subespécie do gênero advocacia, exatamente como se dá no caso dos procuradores públicos municipais, estaduais e federais, dos advogados privados e dos consultores jurídicos. A decisão, unânime, é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que acolheu apelação interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão se deu em ação ajuizada pela Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep), que buscava a desfiliação de membros da Defensoria dos quadros da OAB da Bahia, bem como a declaração de isenção de pagamento das anuidades referentes aos últimos dez anos, período em que o estado deixou de arcar com o pagamento desses valores.

Na decisão, O TRF-1 acolheu os argumentos apresentados pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que, durante sustentação oral em defesa da permanência dos defensores públicos nos quadros da OAB, afirmou que "a Defensoria Pública é um grande instrumento de efetivação dos princípios de ampla defesa e de acesso à Justiça, sendo uma espécie do gênero advocacia e, pois, parte integrante da OAB."

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Portal iG anuncia escolha de Adams para o STF

O presidente já teria decidido: Luís Inácio Adams será o novo ministro do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a coluna Poder Online do portal iG. O Palácio do Planalto, a Advocacia-Geral da União, a subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil e o Ministério da Justiça ainda não confirmaram a informação mas, segundo o portal, o nome do atual advogado-geral da União será submetido ao Senado para ocupar a cadeira do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto.

Considerado o mais cotado candidato à vaga, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha teria "jogado a toalha" na semana passada. Asfor Rocha irritou-se com o jogo pesado de ataques pessoais contra sua reputação. A tática do Planalto foi a de empurrar a escolha para a próxima legislatura, quando, sabidamente, a base aliada será bem mais ampla que na atual. A Presidência da República chegou a pedir que Eros postergasse sua aposentadoria e o pedido, feito em junho, só foi divulgado quase dois meses depois.

A notícia do iG desencadeou intensa troca de telefonemas entre ministros, advogados e jornalistas. A Assessoria de Imprensa do Planalto negou ter conhecimento da assinatura da indicação. Adams se credenciou para a disputa sem traçar estratégias. Seu trabalho como procurador-geral da Fazenda Nacional na defesa dos cofres do governo o fez aparecer como natural candidato para a Advocacia-Geral da União, com a saída de Dias Toffoli para o Supremo. Expressivas vitórias obtidas pela AGU comandada por Toffoli são creditadas ao trabalho de Adams, como a que livrou o governo de pagar o crédito-prêmio do IPI a exportadores. A fatura era estimada em muitos bilhões. No balanço deste ano, divulgado na última sexta-feira (3/12), Adams reivindica para si o mérito de ter segurado nos cofres da União a quantia extraordinária de 2,11 trilhões de reais.

Advogado criminalista: a imagem primeira da Justiça

Na passagem do Dia do Advogado Criminalista, comemorado – embora de forma não oficial – no dia 2 de dezembro, vale o registro de que este profissional é a imagem primeira da Justiça, conforme ressalta o causídico, Paulo Henrique Martins de Oliveira, com militância em São Paulo.

Diz ele que pessoas simples quando pensam na figura do advogado, logo o imaginam de beca, diante de um Júri. A primeira cena que vislumbra o homem médio, jamais é a de um advogado tributarista ou de um civilista.

“Para o povo, advogado é aquele que enfrenta o promotor e solta as pessoas. Claro que é uma visão distorcida, mas é, sem dúvida o espelho da realidade”, aponta o criminalista paulista.

Dos profissionais da advocacia, notadamente nos últimos tempos, sem dúvida alguma, os que mais enfrentam as agruras do cotidiano são os que se dedicam à advocacia criminal.

Quase todo dia estão diante de policiais arbitrários, "operações" ilegais, prisões irregulares, juízes soberbos, funcionários públicos mal educados, enfim, uma lista enorme de vicissitudes que outros advogados não conhecem no seu dia a dia.

Formação específica para conciliadores e mediadores cria polêmica


O texto dos juristas para o novo CPC não prevê formação acadêmica específica para os profissionais que atuarão como conciliadores e mediadores no procedimento para resolução de conflitos, para estimular solução fora da via judicial clássica. No entanto, segmentos da advocacia vinham exigindo que fossem apenas pessoas formadas em Direito e inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. Outros setores reagiram a essa proposta, entendendo o pleito como uma ação corporativa e que terminaria afastando da atividade mediadores com formações diversas - caso de um psicólogo, em tese com formação até mais adequada para mediar um conflito de família. As informações são do Jornal do Commercio.

Acolhendo a ideia de que profissionais das diversas áreas podem contribuir com sua experiência em processos de mediação de conflitos, o relator não só deixou espaço livre para que egressos de qualquer área possam atuar como mediador como também estabeleceu outra restrição: os conciliadores e mediadores, se inscritos na OAB, ficam impedidos de exercer a advocacia nos limites do tribunal onde estejam a função ou integrar escritório de advocacia que atue nesse tribunal. Ou seja, para se registrar como mediador, o advogado terá de fazer essa opção com exclusividade. Para o relator Valter Pereira, a atuação nos dois "balcões", com acesso a juízes e funcionários quando estiver no papel de mediador, poderia envolver conflitos insanáveis.

O projeto original da comissão especial de juristas também prevê a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça ou não comparecimento a audiência de conciliação. Nesse caso, fica sujeito a pagar 2% do valor da causa. Ou seja, a parte seria constrangida a aceitar negociar uma composição. De acordo com o substitutivo, o autor ou o réu poderão se manifestar até dez dias antes da data da audiência o desinteresse na composição amigável. A punição por ato contra a dignidade da Justiça será mantida apenas diante de ausência injustificada.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Texto do novo CPC traz tabela com faixas de honorários advocatícios

A Comissão Temporária de Reforma do Novo Código de Processo Civil no Senado aprovou ontem (1/11) o relatório do senador Valter Pereira (PMDB-MS) sobre o novo texto do CPC. O documento recebeu alterações, inclusive propostas pelo Ministério da Justiça, e deve ser avaliado pelo Plenário do Senado na próxima semana.

O novo código que possui 1.008 artigos, pretende dar rapidez aos processos e evitar que as controvérsias sejam, necessariamente, resolvidas na Justiça. Com isso, a conciliação passa a ser feita antes do início do processo. Já os recursos incidentais, sobre decisões do juiz que tenham menor importância, ficam para o fim do processo, no momento da apelação de quem perdeu a causa. Outra medida que pretende evitar a judicialização dos conflitos é a criação do mediador, que poderá exercer a atividade independentemente de sua formação profissional para atuar nas conciliações. Segundo Valter Pereira, a regulamentação e a remuneração da atividade deverão ser feitas posteriormente.

Entre as alterações no relatório destacam-se as resoluções de demandas repetitivas e tutelas de urgência. As propostas do Ministério da Justiça dizem respeito ao artigo 980, que prevê a possibilidade, por meio de decisão judicial, de se atribuir efeito suspensivo aos Embargos de Declaração; o artigo 892, inciso 5, que permite sustentação oral em Agravo de Instrumento quando a matéria versa sobre tutela de urgência ou de evidência; e o artigo 919, inciso 1, que fala sobre ações recisórias na hipótese de incompetência absoluta.

Um dos pontos polêmicos da redação do projeto dizia respeito à liberdade do juiz de adaptar os procedimentos do processo na maneira que considerasse conveniente. O relatório manteve a alteração de procedimentos apenas em dois momentos: para mudar a ordem de apresentação de provas e para dilatar prazos em casos considerados muito complexos. Outra polêmica foi a definição dos honorários de sucumbência — valores pagos aos advogados quando uma das partes perde a causa — em processos contra a Fazenda Pública. Nos casos em que a ação era contra a União, estados ou municípios, os custos das causas podem chegar a valores muito altos e, atualmente, o juiz determina de quanto será o montante que a Fazenda Pública pagará ao advogado de quem ganhou a ação.

O relatório traz agora uma tabela com faixas de honorários, a depender do valor da causa. Os percentuais mínimos variam de 10% a 20% em causas de até 200 salários mínimos e chegam no máximo de 1% a 3% em causas de valores acima de 100 mil salários mínimos. O novo texto, que estabelece um Código de Processo Civil sistematizado, pode receber emendas dos senadores quando estiver na mesa diretora do Senado. Caso isso ocorra, ele precisará voltar à comissão especial para que as emendas sejam avaliadas.

Clique aqui para ler as modificações propostas pelo relator.

Advogados poderão ter dificultades no acesso a inquéritos policiais

Investigados e advogados poderão voltar a enfrentar dificuldades na hora de pedir acesso aos inquéritos policiais. A comissão especial de senadores que analisa o projeto do novo Código de Processo Penal (PLS 156/09) aprovou o relatório do senador Renato Casagrande (PSB-ES). A emenda que garantia o acesso ao conteúdo da investigação pelos investigados foi retirada, de acordo com notícia da Agência Senado.

Após reunião entre o relator, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), e representantes de policiais e do Ministério Público, houve acordo para que fossem retiradas duas emendas anteriormente aprovadas pelo relator, as de número 9 e 82, ambas apresentadas pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). A emenda 9 explicita a garantia de acesso a todo o conteúdo da investigação para qualquer investigado e seu defensor, como manifestado na Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal.

A emenda 82 altera o artigo 165, também modificado pela subemenda à emenda 81, apresentada pelo senador Aloizio Mercadante e anteriormente rejeitada pelo relator. Com as modificações propostas, a redação do referido artigo ficou assim: "O juiz formará livremente seu convencimento com base nas provas submetidas em contraditório judicial, indicando na fundamentação todos os elementos implicados e os critérios adotados, resguardadas as provas cautelares não repetíveis e as antecipadas". A nova redação valoriza o inquérito policial.

Sobre as 214 emendas apresentadas para votação em segundo turno, foram aprovadas 65 emendas, enquanto outras 32 foram parcialmente aproveitadas como subemendas de relator. A matéria — que tem como autor o presidente do Senado, José Sarney — ainda terá de ser votada no Plenário e, se aprovada, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Repensando a advocacia pública no Maranhão

A Advocacia Pública do Maranhão é composta por defensores públicos, Advogados do Estado e procuradores. Com as duas décadas da promulgação da Constituição Federal era esperado ver o fortalecimento da Advocacia Pública no Maranhão. Mas, o que existe é justamente o contrário. Estamos vivendo uma enorme crise, apesar do fortalecimento da Defensoria Pública em razão da EC nº 45.

A Defensoria Pública viveu no país momentos muito ruins, pois era subordinada ao Poder Executivo e este não dava qualquer condição da Defensoria funcionar. Então, foi preciso a EC nº 45 que deu autonomia para a instituição. A partir de então, a Defensoria passou a crescer em todo o país.

O Maranhão foi um exemplo de fortalecimento da Defensoria Pública. Boa parte disso se deve ao apoio da OAB/MA. Foi esta que ingressou com a ADIN que garantiu o reconhecimento da autonomia institucional. A partir de então, o número de defensores cresceu, o número de atendimentos também, a carreira passou a ser atrativa e a instituição passou a fazer grande investimento em tecnologia da informação.

Apesar disso, a Defensoria Pública do Maranhão ainda não conseguiu fazer-se presente em todas as comarcas. Hoje é a interiorização seu calcanhar de Aquiles.

Mesmo tendo dificuldade para se interiorizar, a Defensoria Pública do Maranhão vem tendo grandes conquistas. O pior é a situação dos Advogados do Estado.

Antes da Constituição de 1988 criaram no Maranhão a carreira dos Advogados do Estado. Estes não eram procuradores, mas faziam essencialmente o trabalho de um procurador ou de um advogado prestador de assistência jurídica. Ou seja, costumavam fazer um pouco do serviço que hoje faz a Defensoria.

Todavia, com a Constituição Federal, a Carta limitou a Advocacia Pública em duas – procuradores e defensores públicos. Não há previsão para qualquer outra espécie de advocacia pública. Sendo assim, os Advogados do Estado deveriam migrar para a Procuradoria ou para a Defensoria. Ou seja, a Constituição do Estado do Maranhão deveria ter colocado uma norma de caráter transitório para solucionar tal questão. Mas, não foi isso o que ocorreu.

Simplesmente deixaram os Advogados do Estado fazendo o trabalho de um procurador ou de um defensor público, mas ganhando uma remuneração infinitamente menor. Essa situação está sendo mantida ao longo dos anos.

Os Advogados do Estado ficaram no limbo da advocacia pública e hoje são usados como uma espécie curinga, ora fazendo o trabalho de um defensor público, ora fazendo o trabalho de um procurador.

A situação dos Advogados do Estado é uma chacota contra a advocacia. É intolerável ver advogados sendo tratados com desprestígio e com injustiça. Não podemos aceitar advogados de primeira classe e advogados de segunda classe. Quando um advogado assim é tratado, o que o povo pode esperar da advocacia?

Os Advogados do Estado são as grandes vítimas dessa crise. Mas, tem coisa pior – o privilégio dos procuradores do Estado.

Desde que foi criada a Lei do Cão no Governo Jackson Lago, os procuradores passaram a conquistar privilégios em uma esquisita coincidência. Primeiro foram os únicos a terem aumento de subsídio dentro do serviço público naquela reforma administrativa completamente caótica. Segundo passaram a ter ampla liberdade de advogar na advocacia privada. Terceiro passaram a receber sucumbência que não vinham recebendo. Por fim, conseguiram passar a ganhar no teto constitucional quando do “Pacote de Bondades” do Governo Jackson que procurou queimar o dinheiro do Estado a fim de inviabilizar o Governo da Roseana Sarney.

Para piorar tudo, a Lei Complementar nº 65 que prevê a sucumbência dos procuradores colocou de fora os Advogados do Estado. Não sendo o bastante, o fundo criado pela lei ainda dá margem ao recebimento da sucumbência das ações da Defensoria Pública. Além disso, os procuradores aposentados ficaram de fora e os procuradores passaram a receber sucumbência até em acordo feito por delegado de polícia sem a presença de procurador.

Tudo isso é um grande privilégio que joga por terra a credibilidade da advocacia. Vejamos.

O STF já deixou claro que a sucumbência do advogado empregado é do empregador. Esse entendimento se aplica ao procurador com maior razão, pois se o particular tem esse direito o mínimo que se espera é ver o mesmo direito em relação ao Estado. Sendo assim, como é que os procuradores do Estado não sabem disso?

Os procuradores, por determinação da Constituição Federal, recebem através de subsídio, parcela única que não pode ser acrescida de nenhuma outra verba remuneratória. Então, como é que os procuradores não sabem disso?

A Constituição deixa claro que no serviço público direto ninguém pode receber mais do que um Ministro do Supremo. No ano que vem, cerca de 70 procuradores do Estado irão receber 50 milhões em sucumbência. Ou seja, irão receber mais do que um Ministro do Supremo. Será que um procurador não sabe que isso não é permitido?

Hoje um procurador do Estado recebe praticamente o teto previsto na Constituição. Ora, o que se espera é ver alguém que recebe no teto ter dedicação exclusiva. Mas, não é isso o que ocorre. Ou seja, estamos diante de uma verdadeira concorrência desleal. Quem não quer contratar um advogado que tem informações privilegiadas sobre o Estado e o direito público?

É por isso que boa parte das Prefeituras deixa de criar as procuradorias municipais para contratar procuradores do Estado. Será que isso não é concorrência desleal? Como um jovem advogado em início de carreira poderá concorrer diante de tantos privilégios em favor de uma única classe?

Hoje temos 1 advogado para cada 252 habitantes. Com isso, está na hora de tomar medidas para impedir a concentração da renda da advocacia na mão de uns poucos. Assim, o mais correto é impedir que um integrante da advocacia pública venha a advogar. Dessa forma, será possível garantir emprego e renda para outros advogados. Vivemos o momento da distribuição de renda no país. A advocacia não pode ficar fora disso.

Está na hora de repensar a advocacia pública no Maranhão. Para tanto, é preciso tomar medidas para interiorizar a Defensoria Pública. É preciso ainda criar urgentemente a Advocacia Geral do Estado a fim de levar os Advogados do Estado para uma condição de existência constitucional e profissional. É preciso dar destinação pública à sucumbência dos procuradores do Estado. É preciso manter os subsídios dos procuradores no teto, desde que seja proibida a advocacia privada.

Em um Estado democrático de Direito, a advocacia tem de ser a primeira a dar exemplo de um elevado espírito de democracia. Não é o que está ocorrendo no Maranhão. Então, está na hora de lutarmos contra os privilegiados que se esquecem do Direito e lutarmos em favor daqueles que vivem a injustiça.

Advogados criminalistas apontam uso abusivo de denúncia anônima

Durante o século XIII, os cidadãos de Veneza faziam denúncias secretas de inimigos do estado por meio da Bocca dei Leoni, uma fresta em formato de leão que dava para a Sala della Bussola, no Palazzo Ducale. As denúncias, escritas em um papel e colocadas na fenda, eram apreciadas pelo Conselho dos Doges que, muitas vezes, sem qualquer verificação da informação, torturava o denunciado até que ele confessasse o crime.

No Brasil, para impedir que denúncias sem qualquer fundamento promovam uma verdadeira devassa na intimidade dos cidadãos e para barrar o crime de denunciação caluniosa, os tribunais superiores já se manifestaram sobre o uso da delação anônima em inquéritos e processos judiciais. No entanto, apesar da jurisprudência apontar que é preciso investigar as informações prestadas na delação anônima, as autoridades policiais continuam a utilizá-la indiscriminadamente – seja para conseguir uma interceptação telefônica, seja para quebrar o sigilo fiscal e bancário de um suspeito ou mesmo para conseguir um mandado de busca e apreensão.

O advogado criminalista e ex-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB , Paulo Sérgio Leite Fernandes, disse que "estamos vivendo um retrocesso, retornando à época do Conselho dos Doges de Veneza”. Para ele, a rotina de aproveitamento de provas captadas por meios ilegais, por denúncias anônimas, interceptação telefônica ou ambiental ilegal, está tão arraigada nos procedimentos investigatórios que a jurisprudência superior ainda não conseguiu força suficiente para resistir aos exageros.

“O juiz se opõe ao Supremo Tribunal Federal porque aquela orientação da suprema corte não foi sumulada. Portanto, não é normativa”, salienta. Como não há ainda parâmetros bem definidos, os juízes acabam enfrentando a decisão do Supremo, o que, em tese, segundo Fernandes, é possível, na medida em que não há súmula. “Este é um período nebuloso, porém, a interceptação telefônica ilegal perdura”, observou.

Para o criminalista Juliano José Breda, secretário-geral da Seccional paranaense da OAB, falta controle por parte do Poder Judiciário sobre os pressupostos de decretação de interceptação telefônica desacompanhados de outros elementos. “Especialmente a interceptação telefônica, na minha análise, não pode ser decretada tendo como base apenas uma denúncia anônima, sem indícios concretos de materialidade da infração”. (Conjur/Ludmila Santos)