terça-feira, 23 de novembro de 2010

STJ faz sessão secreta e não vota listas da OAB

Depois de uma hora de reunião secreta, o Plenário do Superior Tribunal de Justiça decidiu adiar a votação das listas da Ordem dos Advogados do Brasil para preencher três vagas de ministros destinadas à advocacia. Com isso, a decisão sobre os novos ministros ficará para fevereiro de 2011.

Oficialmente, o tribunal informou que o motivo do adiamento foi institucional. O STJ divulgou nota na qual afirma que a decisão se deve “à existência de fatos supervenientes que levaram o tribunal a ampliar a discussão”. O presidente da Corte, Ari Pargendler, requisitará à OAB as certidões criminais negativas dos candidatos a ministro e irá atualizá-las. As informações são do repórter Rodrigo Haidar, da revista Consultor Jurídico.

A sessão do STJ começou às 15h. Antes de abrir oficialmente os trabalhos, o ministro Ari Pargendler pediu que funcionários e advogados presentes deixassem o plenário com a justificativa de que seria feita uma reunião do conselho. Havia cerca de 50 advogados. Uma hora depois, as portas do Pleno se abriram e a sessão havia sido encerrada sem a votação das listas.

Os advogados ficaram inconformados com a falta de informações. “Isso é um desrespeito” foi a frase mais leve ouvida nos corredores do tribunal. Alguns candidatos que compareceram ao STJ também demonstraram insatisfação com a falta de qualquer comunicado oficial ao final da sessão.

O adiamento foi provocado por uma intervenção do ministro Gilson Dipp, que afirmou ter recebido, apenas 15 minutos antes da sessão, informações graves sobre um dos candidatos a ministro. Ari Pargendler afirmou ter recebido as mesmas informações e disse que, por prudência, o melhor caminho seria adiar a votação para colher informações mais detalhadas sobre o currículo dos candidatos.

O que descontentou parte dos ministros foi o fato das fichas dos candidatos não estarem completas. Há informações de que advogados que fazem parte das listas apresentaram nos gabinetes decisões que os absolvem de processos criminais tomadas depois de as listas já estarem formadas.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Impossível retenção de honorários contratuais sem prova da ciência prévia do desconto

É descabido reter  honorários advocatícios contratuais sobre o valor da condenação se não há prova de que o constituinte tinha ciência prévia do desconto. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do RS negou provimento a recurso inominado interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – SINDPPDRS, em face de sentença do 5º JEC de Porto Alegre que o condenou a restituir aos autores valores relativos a honorários advocatícios descontados após  a atuação como substituto processual em reclamatória trabalhista.

Na sentença, a juíza leiga Elizabeth do Valle asseverou que “para tonar lícita a cobrança de honorários, além daqueles suportados pelo reclamado no processo trabalhista em questão, os requeridos deveriam, como condição sine qua non, apresentar o competente ajuste de honorários ou provar a contratação por outro meio igualmente idôneo. Todavia, em sua defesa, o sindicato requerido limitou-se a argumentar a licitude no seu proceder, confirmando que reteve os valores e pugnando pela improcedência da ação.”

A julgadora ainda considerou “abusiva” a retenção da verba, porque “não fora amparada por qualquer previsão contratual, devendo ser devolvido o montante retido, corrigido monetariamente”.

O acórdão da Turma Recursal confirmou a sentença por seus próprios fundamentos, acrescentando ser “incontroverso ter sido ajuizada reclamatória trabalhista em favor dos autores, patrocinada por advogado credenciado ao sindicato recorrente, hipótese em que, caso deferido o pedido da AJG naquele processo, fariam jus os patronos ao recebimento de honorários assistenciais. Contudo, impossível a retenção de 20% do valor da condenação, a título de honorários contratuais, quando não há nos autos qualquer prova de que os requerentes tenham sido cientificados da previsão de tal desconto.”
(Proc. n. 71002821148).

Custas judiciais no Brasil favorecem os grandes devedores e aqueles que não cumprem a lei

O sistema de cobrança de custas judiciais no Brasil favorece os grandes devedores e aqueles que não cumprem a lei. A conclusão é do conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, o valor das taxas processuais no país pode ser reduzido com a uniformização dos mecanismos de cobrança nos estados e com uma mudança de mentalidade do brasileiro, que recorre à Justiça para resolver qualquer problema.

“É comum ouvirmos de alguém que vai abrir um processo quando essa pessoa se sente prejudicada. Isso contribui para a demanda reprimida na Justiça e muitos tribunais, principalmente os de estados mais pobres, dependem das custas para se manter. Mas nós temos outros meios de solucionar uma diferença ou reivindicar um direito que não seja o Judiciário”, avaliou o conselheiro, que determinou recentemente ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ o desenvolvimento de um estudo técnico sobre custas e despesas processuais no país.

Jefferson Kravchychyn explicou que algumas distorções no sistema de custas privilegiam o devedor ou aquele que não quer cumprir sua obrigação. Isso porque aqui são cobradas taxas mais altas na primeira instância, ao contrário de países europeus, em que as custas são mais altas em segundo grau. “Isso muitas vezes barra a continuação da ação nas cortes estrangeiras”.

Kravchychyn está aguardando a montagem de uma comissão para que o CNJ continue a estudar a cobrança de custas nos estados. A previsão é que o grupo seja constituído até dezembro. Esse trabalho não tem prazo para ser definido. “Nós dependemos de uma série de fatores. O sistema é muito complexo, pois cada estado faz de um jeito. Também devemos enfrentar resistência dos tribunais, que podem achar que vão perder receita, e dos advogados, que podem entender que o acesso à Justiça será restringido. Mas se não mudarmos esse cenário, o Brasil terá custas processuais brutais e muito mais pessoas terão dificuldade de recorrer à Justiça quando realmente precisarem”.

domingo, 21 de novembro de 2010

Políticos se beneficiam com lentidão da Justiça

Derrotados nas urnas nas eleições de outubro, 54 deputados federais de 18 estados terão pelo menos um consolo: a chance de ver processos criminais em que são réus tramitarem com ainda mais lentidão na Justiça.

Sem o mandato na Câmara dos Deputados, os que respondem hoje a ações no Supremo Tribunal Federal terão os processos remetidos às instâncias inferiores em seus respectivos estados. O julgamento local pode até ser mais rápido, mas o vaivém dos processos contribui para que a sentença demore ainda mais. As informações são do jornal Estado de Minas.

Concorre para isso o fato de que novos juízes - que muitas vezes não têm conhecimento do processo - terão que ficar a par de todos os atos processuais tomados no Supremo, avaliar se são necessárias novas diligências ou provas e depoimentos.

Em relação aos quase ex-deputados, os juízes estaduais estarão diante de 20 ações por infrações à legislação eleitoral, 11 por crimes de responsabilidade, 10 de improbidade administrativa e nove relacionadas ao desrespeito à Lei das Licitações. Há ainda casos de perda de mandato, investigação penal, prestação de contas irregular, corrupção, peculato e crimes contra a honra (calúnia, injúria ou difamação).

STJ acolhe agravo de instrumento sem cópia de peça

A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. Em decisão recente, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo que não continha cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.

Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, entre eles o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial. Ele deve ser apresentado com o relatório, a ementa e o voto do relator. No caso julgado pelo STJ, que teve como relator o ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia do acórdão sem a ementa.

Decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.

"Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial", disse o relator. Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.

Com esse entendimento, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de "relevância jurídica, econômica e social", e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.

A decisão do STJ afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial à corte para reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais. Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n. 12.322/2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo.  (Conjur)

sábado, 20 de novembro de 2010

Fim do impasse: STJ vai escolher advogados para vagas de ministros

Na segunda-feira (22/11), serão conhecidos os nove advogados que disputarão três vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça reservadas ao quinto constitucional da advocacia. O plenário do STJ se reúne, às 15h, para escolher três nomes de cada uma das três listas sêxtuplas enviadas à corte. As listas tríplices formadas pelo tribunal serão encaminhadas ao presidente da República, a quem cabe escolher um nome de cada lista e submeter ao Senado. Depois de sabatinados e aprovados, os escolhidos tomam posse dos cargos. As informações são do jornalista Rodrigo Haidar, da revista Consultor Jurídico.

O envio das listas para a Presidência da República pode colocar fim a uma batalha travada entre o STJ e a Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela formação das listas sêxtuplas, que já dura quase três anos. A decisão de o STJ votar as listas para evitar novos desgastes, contudo, não foi tranquila. Ministros chegaram a cogitar a devolução de uma das listas por considerá-la problemática e afirmam que há, entre os escolhidos pela OAB, advogados que respondem a ações penais, o que seria suficiente para que a entidade não os elegesse.

Por conta do descontentamento com alguns dos nomes, que chegou a ser objeto de reunião entre o presidente do STJ, Ari Pargendler, e o da OAB, Ophir Cavalcante Junior, chegou-se a cogitar a formação de uma só lista com cinco ou nove nomes para ser enviada ao presidente Lula. Mas a possibilidade de os excluídos entrarem com ações judiciais levou os ministros a repensar essa opção. Por isso, é pouco provável que isso aconteça nesta segunda-feira. Mesmo com o estranhamento inicial, entre a maioria dos ministros reina a vontade de acenar a bandeira branca e acabar com a batalha entre o tribunal e os advogados.

Os advogados que disputam as vagas se articulam em busca de votos e apoio dos ministros. A disputa está acirrada. Um voto pode fazer toda a diferença. O sergipano Menezes e os paulistas Kayatt e Ferreira são os nomes mais fortes para compor a primeira lista tríplice. O goiano Ovídio Araújo, contudo, corre forte por fora.

Na segunda lista, Rodrigo Oliveira e Alde da Costa Júnior são nomes dados como certos na lista tríplice. A terceira vaga é disputada entre Fábio Ferrario e Sebastião Alves dos Reis Junior. Da terceira lista devem ser eleitos os advogados Reynaldo Andrade da Silveira (PA), Mário Roberto Pereira de Araújo (PI) e Ricardo Villas Bôas Cueva (SP). Mas o ex-presidente da OAB-DF, Esdras Dantas, ainda tem chances de tomar uma das três vagas de seus colegas.

Tribunal tem que garantir acesso de advogados a processos

A juíza substituta da 3ª Vara Federal da Paraíba, Cristiane Mendonça Lage, determinou ao presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz, que conceda aos advogados da Paraíba vista de qualquer processo administrativo que tramita na Corte em nome de gestor público, sem procuração ou exigência de ser parte. A decisão consta na liminar concedida à Subseção da OAB de Campina Grande (PB).

Na liminar, a magistrada esclarece que a decisão não se aplica aos processos sob regime de segredo de justiça; quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada; e até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado.

Cristiane Mendonça acatou a alegação da OAB de que "diversas são as queixas dos advogados da circunscrição da Borborema de que não têm acesso aos autos dos PAs que tramitam no TCE". A entidade ainda aduziu que houve pedido de informações a respeito, todavia, o órgão silenciou. 

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Advogado que vincula serviços a autarquia faz propaganda enganosa

Advogado particular que vincula seus serviços a imagem de órgãos do governo faz propaganda enganosa e também fere as normas que regulam o exercício da advocacia. A 6ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP) utilizou esse argumento para condenar um advogado por utilizar indevidamente o nome do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em publicidade. Ele terá de pagar multa de R$ 10 mil à União e fazer propaganda de esclarecimento em jornais de grande circulação.

O defensor fazia propaganda de seus serviços por meio de brindes (imãs de geladeira, calendários e canetas), pintura em muros, publicações de anúncios em jornais e panfletos, se utilizando do nome INSS seguido do complemento “escritório especializado”.

A Procuradoria Federal Especializada do INSS alegou que a vinculação da imagem da autarquia em publicidade deste tipo, além de ir contra o Código de Defesa do Consumidor, como propaganda enganosa, também fere as normas que regulam o exercício da advocacia pela captação irregular de clientes.

O órgão solicitou a retirada da propaganda, sob pena de pagamento de multa diária, e pediu a realização de propaganda de esclarecimento em favor do INSS em jornal local de tiragem semanal e grande circulação em Guarulhos, pelo período de um ano. O texto a ser divulgado será: “O INSS não possui vínculo ou convênio com escritórios de advocacia e consultórios médicos. (Ação Civil Pública 2009.61.19.006069-8) (AGU)

Os 80 anos da OAB

O blog parabeniza a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acaba de completar mais um ano de existência. Há exatos 80 anos, a entidade começava a desempenhar importante papel em prol da sociedade e ganhava vida com o Decreto nº 19.408, que em seu artigo 17 dizia: Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos do Estado, e aprovados pelo Governo".

Após o decreto, foi formada, por Levi Carneiro, uma comissão que teria como objetivo elaborar o Regulamento da OAB, assim composta: Armando Moitinho Dória (Presidente), Armando Vidal Leite Ribeiro (Relator), Edmundo Miranda Jordão, Antônio Pereira Braga, Edgard Ribas Carneiro, Gabriel Bernardes e Gualter Ferreira.

Em 14 de dezembro de 1931, pelo Decreto 20.784, o Governo Provisório aprovou o Regulamento. Em um de seus discursos, durante sessão preparatória em março de 1933, Levi Carneiro ressaltava a função e a importância da Ordem no contexto nacional:

"A Ordem dos Advogados é uma imposição dos nossos dias, dos nossos ideais, do nosso patrimônio. É órgão de seleção e disciplina, de cultura e de aperfeiçoamento moral. Não nos proporciona regalias ou favores, cria-nos um regime de árduos deveres.

A OAB não é uma corporação fechada - é uma corporação aberta - não só para receber como para excluir, para eliminar os que a deslustrem.

Constituimos, podemos constituir, devemos constituir em todo país, uma elite capaz de influir pelo exemplo e pela ação direta, na realização da Democracia Liberal. E, principalmente, capaz de formar, através de todo país, um desses vínculos morais preciosíssimos que garantem as nacionalidades duradouras."


Em 13 de março de 1933, era aprovado o Regimento Interno e no dia 25 de julho de 1934 foi aprovado, para viger a partir de 15 de novembro do mesmo ano, o Código de Ética da Ordem.

A partir daí, a OAB passou, cada vez mais, a desempenhar seu papel de incansável vigília a favor da classe e da sociedade brasileira, tanto nas questões políticas como também nas sociais.

Mudanças no CPC vão criar juízes com superpoderes

O projeto do novo Código de Processo Civil deve ser apresentado no dia 24 de novembro pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) à Comissão Especial de Reforma CPC. Se aprovada, a proposta entra na pauta de votação do Senado. A votação ocorrerá até o fim dessa legislatura.

A Seccional paulista da OAB voltou a criticar o projeto, afirmando que as mudanças vão possibilitar a criação de um juiz de primeira instância com “superpoderes”, que poderá alterar fases e atos processuais, “frente a um cidadão cada vez menor no que concerne aos seus direitos de ampla defesa”.

Para o professor de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, as medidas do anteprojeto abrem a possibilidade perigosa de descumprimento da lei e avançam sobre os direitos e liberdades dos cidadãos. Na opinião dele, o projeto tem contornos autoritários e permite  quase tudo aos juízes.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Pesquisa aponta desconfiança da população na Justiça

O sistema judiciário brasileiro recebeu nota de 4,55 (numa escala de 0 a 10) segundo pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea). A maioria das 2.770 pessoas entrevistadas fez uma "avaliação geral bastante crítica da justiça", de acordo com a pesquisa. Os resultados foram divulgados nesta quarta-feira (17) e fazem parte do Sistema de Indicadores de Percepção Social (Sips), lançado pelo instituto. Na primeira avaliação, além do Judiciário, os entrevistados também foram questionados sobre organização urbana e prática cultural. A margem de erro geral de ambas as pesquisas é de 1,86%.

O levantamento foi feito nos 26 estados e no Distrito Federal e ouviu os entrevistados sobre diversos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Quando questionados sobre que nota dariam para a Justiça brasileira, de zero a dez, a média nacional das respostas foi de 4,55.

A rapidez na decisão dos casos também foi considerada insuficiente, com nota média de 1,18. A mesma nota também foi dada pelos entrevistados quando o tema foi imparcialidade dos magistrados. Para a maioria dos entrevistados, a Justiça trata de forma diferenciada as pessoas, dependendo da classe social, sexo e etnia. No item da pesquisa que indaga sobre a honestidade dos integrantes da Justiça a nota média, de 0 a 10, foi 1,17.

Segundo a pesquisa, nas regiões Norte e Centro-Oeste o sistema judiciário recebeu as melhores avaliações por parte dos entrevistados. Com relação ao sexo, os homens foram os que deram menor nota para a Justiça – 4,43 .
A média da avaliação feita pelas mulheres ficou em 4,65,  e dos homens, em 4,43. A pesquisa ainda mostrou que os autores de ações na Justiça costumam fazer uma avaliação pior da Justiça (média de 3,79) que os réus (média de 4,43). Os que nunca tiveram experiência na Justiça avaliaram o sistema com média de 4,96.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Advogado preso por engano erra tribunal e perde ação de indenização

Com base em dispositivo da Constituição Federal, que afirma que o Distrito Federal tem responsabilidade pelos casos julgados dentro de sua jurisdição, a Justiça Federal extinguiu ação de indenização contra a União movida por um advogado preso por engano. Segundo a 3ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do DF, a ação de indenização foi proposta pelo advogado lesado ao tribunal errado.

O advogado exigiu da União indenização de R$ 19 milhões por ter sido condenado indevidamente. Ele foi preso e julgado em 2004 pela Justiça do DF acusado de extorsão mediante sequestro, e homicídio. Ele ficou detido por quase dois anos, até que a suposta vítima foi encontrada viva.

O advogado então moveu ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal para a revisão da pena e acionou a Justiça Federal para a imediata reparação financeira dos danos morais e materiais evidentes da condenação errônea.

Ele alegou que houve desrespeito, na época, aos direitos da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, e ressaltou o fato de que o laudo criminalístico usado para embasar a condenação não identificou o corpo como sendo da vítima em questão.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região contestou a responsabilidade da União, destacando que a Constituição atribuiu ao próprio DF a responsabilidade por casos julgados dentro de sua jurisdição, e não à União. Com isso, pediu o reconhecimento da incompetência da esfera federal em apreciar a indenização. Os autos foram remetidos para uma das varas cíveis do TJ-DF, onde a revisão criminal foi validada.

A procuradoria também recomendou a revisão da quantia solicitada como indenização, por ser de valor extremamente alto. No mérito, não foi confrontado o sofrimento causado ao autor pela condenação indevida, mas sim as perdas financeiras e gastos processuais não comprovados, levantados por ele. (Ação Ordinária 33851-98.2010.4.01.3400)

Médico alega ética para tratar de traficante

O médico que, mediante pagamento, retira entorpecente introduzido no corpo de uma mulher para fins de tráfico, concorre para o crime de tráfico de droga ou sua conduta é atípica e carrega a excludente de antijuridicidade (ato feito no exercício regular do Direito)?

A questão atormenta o Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista foi provocada a julgar Habeas Corpus que pede o trancamento da Ação Penal contra o médico por falta de justa causa. O caso está sendo apreciado pela 16ª Câmara Criminal e a defesa do profissional é feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, conforme informação da revista Consultor Jurídico, em matéria do repórter, Fernando Porfírio. 

O médico foi preso em flagrante e denunciado pelo Ministério Público por coautoria, ajuda ou participação no crime de tráfico de entorpecentes. Diz a acusação, que o médico A.G. cobrou R$ 7,8 mil para retirar 139,2 gramas de maconha da vagina de M.J.A. A mulher fazia o papel de “mula” e iria receber R$ 250 para conduzir a droga introduzida em seu corpo, de São Paulo até Assis.

Um dos comparsas entrou em contato com o médico para recuperar a droga. O médico, que trabalha como obstetra, cobrou R$ 7,8 mil pelo procedimento cirúrgico. De acordo com a denúncia, o médico removeu o entorpecente, entregando a droga à mulher. Quando saía do hospital a mulher M.J.A. foi presa em flagrante por policiais. O médico foi preso em casa e negou a remoção da droga. Ele foi solto em seguida por meio de Habeas Corpus.

Agora, a defesa do médico pretende o trancamento da Ação Penal. A tese manejada é a da ausência de justa causa porque, de acordo com seu advogado, o acusado agiu sob a excludente de antijuridicidade do estrito cumprimento do de dever legal. Ainda de acordo com a defesa, não poderia ser outra a conduta do acusado, porque a ética médica exige dele o pronto atendimento e a ação de medidas que preservem a vida e a saúde dos pacientes. A defesa segue seu raciocínio afirmando que se seu cliente não fizesse a intervenção obstétrica ou não devolvesse à mulher a droga retirada da vagina, ou ainda, se delatasse o fato à autoridade policial estaria ocorrendo em outro delito. 

A tese do relator do processo segue no sentido de que o ato médico foi realizado mediante ajuste criminoso e sob a promessa de pagamento para a retirada da droga e depois fornecimento a terceiros.“Incabível o trancamento da ação penal porque presente justa causa, ausente absoluta e flagrante prova da atipicidade ou da excludente de ilicitude ou de antijuricidade”, entendeu o relator. 

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Texto do novo CPC tem alterações polêmicas

O anteprojeto elaborado por um grupo de especialistas para propor mudanças no Código de Processo Civil preserva cerca de 80% do texto original, segundo advogados ouvidos pelo site da revista Veja. A proposta pretende simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, no entanto, a reportagem mostra que algumas alterações não agradaram parcela da advocacia brasileira, em especial a de São Paulo, que alegou que o tema não foi suficientemente discutido.

O relator do anteprojeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), afirmou que o texto trará alterações nos pontos mais atacados pela advocacia. Ele tenta minimizar a influência dos profissionais no formato do texto. “A pressão é da sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido”, informou o senador à revista Veja. A proposta será colocada na pauta do Senado para apreciação dos senadores na próxima semana e, se aprovada, seguirá para o plenário do Senado para votação. Depois, deverá passar pelo crivo da Câmara.

Pelo menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho dos advogados serão modificados. Um dos mais polêmicos (artigo 107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases e atos previstos em processos, como a produção de provas e a realização de audiências.

“O juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário”, afirmou o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). “A intenção é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa”, completou Helena Abdo, professora de direito processual civil, também doutora em direito pela USP.

O advogado Antônio Cláudio da Costa Machado, professor de Direito Processual Civil há quase 30 anos e redator do manifesto divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) contra o projeto, afirmou que o problema da Justiça não é a lei processual, mas sim a gestão. “O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um imperador em cada vara se esse código passar”.

Outros itens polêmicos que vão sofrer alterações, segundo a Veja, são a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas; o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo 73), que engrossou as críticas da advocacia em busca de melhor remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador (artigo 137).

Ainda há queixas sobre a restrição à possibilidade de recursos. A maioria só poderá ser apresentada no fim do processo e não ao longo dele. “No afã de buscar a celeridade e a efetividade, a aplicação de alguns dispositivos pode suprimir algumas garantias e tornar o processo menos justo e não causar tanta celeridade”, observa a professora Helena Abdo.

O senador Valter Pereira está otimista em relação a medida que prevê apenas um julgamento para causas semelhantes – instrumento parecido com os que já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. “O principal dispositivo do código é o incidente de resolução de causas repetitivas. Essa é a cereja do bolo. E houve consenso em torno da questão”, diz o relator.

As mudanças no CPC foram motivadas pela lentidão dos tribunais em julgar os processos. Só no ano passado, havia 86,6 milhões ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução. O CPC possui cerca de 5 mil dispositivos que regem a maioria dos processos judiciais e entrou em vigor em 1974. Desde então, estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Judiciário é controlado por elites familiares e acadêmicas

A Constituição de 1988 tem como um de seus pilares o princípio da igualdade de direitos e oportunidades entre os cidadãos. A chamada Carta Cidadã buscou eliminar todas as distinções de origem, cor, raça, gênero, orientação religiosa e sexual. No entanto, o amplo arcabouço de leis e normas criado para atingir esses princípios – leis trabalhistas e concursos públicos, por exemplo — talvez não tenha surtido efeito justamente na classe encarregada de zelar pela sua aplicação: a classe jurídica.

É o que afirma o cientista político Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, autor de uma tese de doutorado que aponta a existência de uma elitização do Poder Judiciário, fruto de uma divisão social do trabalho, que começa no berço e nos bancos das faculdades de direito. Segundo o pesquisador, gênero, origem geográfica, relações familiares e diploma são fatores determinantes para que alguém participe da pequena elite de juristas que controla a Justiça no país.

Frederico Almeida encontrou o que chama de campo político da Justiça. “Um espaço de poder relacionado ao controle político das organizações profissionais e burocráticas de administração do sistema de justiça estatal”, que, segundo ele, é encabeçado por uma elite com características muito menos diversificadas do que as bases profissionais. “Prevalecem pessoas com recursos e capitais – não só materiais, mas também simbólicos — comuns”, disse o pesquisador em entrevista à jornalista Beatriz Bulla, do site Última Instância.